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| author | Roger Frank <rfrank@pglaf.org> | 2025-10-15 04:52:06 -0700 |
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DAS SCIENCIAS DE LISBOA + +SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA + +SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO +DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE +TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC. + +*TOMO V* + +CONTROVERSIAS E ESTUDOS HISTORICOS + +TOMO II + + +LISBOA + +VIUVA BERTRAND & C.^a SUCCESSORES CARVALHO & C.^a + +73, Chiado, 75 + +M DCCC LXXX VI + + + + +COIMBRA--IMPRENSA DA UNIVERSIDADE + + + + +AO + +ILL-^{MO} E EX.^{MO} SENHOR CONSELHEIRO + +ANTONIO DE SERPA PIMENTEL + +DEDICAM + +OS EDITORES + + + + +Compõe-se este volume de tres escriptos já impressos em outras épochas, +mas provavemente desconhecidos da maior parte dos leitores actuaes, e +bem assim de um notavel estudo inedito ácerca do Feudalismo, que o +auctor não chegou a concluir, e em que trabalhava quando a morte o +surprehendeu. + +Pouco diremos a respeito d'aquellas primeiras composições. + +As noticias da vida e obras de alguns historiadores portuguezes são +extrahidas do _Panorama_. Destinadas, apenas, a satisfazer a curiosidade +dos leitores habituaes d'este genero de publicações, nas quaes a +variedade e a concisão são requisitos essenciaes, essas noticias não +teem todo o desenvolvimento que o auctor hoje lhes daria, se houvesse de +aproveital-as para algum d'estes volumes; mas, apezar d'isso, cremos que +o leitor folgará de as encontrar aqui reunidas, não só pelo seu +indisputavel merecimento, mas tambem por serem invocadas em todos os +artigos do _Diccionario bibliographico_, onde coube ao laborioso +Innocencio da Silva tractar dos escriptores a que ellas dizem respeito. + +As _Cartas sobre a historia de Portugal_ sairam á luz nos tomos 1.^o e +2.^o da _Revista universal lisbonense_, precedidas das seguintes +palavras do illustre redactor d'este semanario: «Temos em nosso poder a +preciosa serie de cartas, cuja primeira publicamos hoje. N'ellas +descobre o nosso infatigavel e eloquentissimo antiquario, o sr. +Alexandre Herculano, um grande numero de importantes verdades ácerca dos +principios de Portugal--da constituição, natureza e relações mutuas das +classes, n'esses tempos tão obscuros e tão pouco averiguados. N'estes +escriptos, que não são mais do que o preludio de uma obra, que sem falta +sairá cabal, sobre a materia, faz o sr. Herculano á sua pátria, e +geralmente á sciencia, um presente de altissima valia, de que a _Revista +universal_ devidamente aprecia a honra de ser mensageira.» Com effeito, +estas cartas, publicadas em dezeseis numeros d'este semanario, desde 7 +de abril de 1842 até 3 de novembro do mesmo anno, foram então +interrompidas, porque o auctor, conscio já das proprias forças, dedicou +d'ahi em deante todos os cuidados ao immenso valor da obra monumental, +que lhe havia de conquistar o primeiro logar entre os historiadores do +seu paiz. + +O terceiro dos opusculos agora reunidos, isto é, a carta em defeza de +algumas asserções do primeiro volume da _Historia de Portugal_, +appareceu, tambem, na _Revista universal_. O auctor mantem e defende as +suas idéas, combatendo um artigo de critica publicado em 2 de abril de +1846, e firmado com as iniciaes D. S. M. de Vilhena Saldanha, que +suppômos serem a assignatura do respeitavel ancião D. Sancho Manuel, +fallecido em 30 de maio de 1880. Como esta carta não trazia titulo, e +nós tinhamos de lhe dar algum, pareceu-nos conveniente alludir á pessoa +que escreveu o artigo a que ella responde: tanto mais que a cortezia de +ambas as composições tornava desnecessario qualquer resguardo. + +Até aqui falámos de trabalhos que já tinham visto a luz publica, e a +respeito dos quaes é sufficiente o que fica dicto. Agora, porém, +chegados á parte inedita e mais valiosa do presente volume, procuraremos +satisfazer a justa curiosidade do leitor, descrevendo minuciosamente o +manuscripto, e declarando o systema que seguimos ao dal-o à estampa. + +O luminoso estudo ácerca da existencia ou não existencia do feudalismo +em Portugal compõe-se (no estado em que chegou ás nossas mãos) de oito +capitulos completos e um apenas começado, além de algumas folhas +avulsas, de que adeante nos occuparemos. + +Os primeiros seis, que neste livros abrangem as paginas 193 a 242, foram +escriptos em 1875, isto é, dois annos depois da publicação do _Ensaio +sobre la historia de la propriedad territorial en España_, como o auctor +declara, e chegaram a estar no escriptorio da _Revista occidental_, onde +todavia não poderam sair impressos, por ter acabado esta _Revista_ em +julho do mesmo anno. Acham-se lançados em meias folhas de papel almaço, +escriptas de um só lado, e promptos para a imprensa, não offerecendo, +por isso, difficuldade alguma de leitura. O grande escriptor calculava +n'esse tempo ser esta a terça parte do que lhe seria necessario dizer em +relação a tão interessante e debatido ponto historico. + +Ou por essa occasião ou pouco tempo depois, accrescentou os capitulos +VII e VIII, não já em meias folhas, mas em oitavos do mesmo papel, +formato que lhe permittia, não só intercalar quaesquer novas provas ou +argumentos, que lhe fossem occorrendo, mas ainda dar diversa collocação +aos paragraphos, se de futuro a deducção das idéas e a harmonia da +composição o exigissem. + +Incommodos de saude mais ou menos graves, trabalhos litterarios de outra +indole, e varios negocios domesticos, impediram então o auctor de +proseguir n'este importante assumpto, e foram causa de não possuirmos +hoje completo mais um livro serio, coisa de extrema raridade nos tempos +que vão correndo. + +Quando, d'ahi a muitos mezes, recuperada a saude e dispondo do tempo +necessario, pôde dedicar-se de novo ao exame da obra do sr. Cárdenas, +tudo nos persuade de que trazia profundamente alterado o plano primitivo +do seu trabalho. Achou-se, sem duvida, apertado e tolhido nos estreitos +limites em que a principio o circumscrevera, e resolveu abrir mais largo +campo, onde podesse desenvolver a grande copia de noticias que +enthezourara, e que directa ou indirectamente se prendian com o assumpto +em discussão. + +Foi este, a nosso, ver, o motivo por que, voltando atraz, tomou nota de +numerosas proposições do _Ensayo_, transcrevendo as passsagens +respectivas em meias folhas de papel de pequeno formato, e pondo no alto +da primeira a cota: «_IV_ (_Continuação_)». O leitor encontrará este +additamento desde paginas 242 até o fim do capitulo. + +Resolvido, pois, a dar maior amplidão ao seu trabalho, tractou o auctor +de reconstruir os capitulos VII e VIII, que hoje apresentam em mais de +um logar graves difficuldades de leitura, por causa das transposições, +emendas, entrelinhas e accrescentamentos, de que estão cheios os +respectivos borrões. + +Apezar d'isso, o capitulo VII--o magistral estudo do _Codigo +wisigothico_--póde considerar-se completamente organisado, tanto na +doutrina como na forma, embora deixe vêr, aqui ou alli, «as arestas +vivas do cunho», porque o auctor não chegou a pôr-lhe a ultima lima. + +Não acontece, porém, outro tanto com o VIII, destinado ao estudo do +_Direito consuetudinario_. Este capitulo compõe-se de 32 oitavos de +papel, que a principio tinham tido outra ordem, e cuja disposição +definitiva não ficou claramente marcada senão até o 17, isto é, até +paginas 283 d'este livro. D'ahi em deante os embaraços crescem, porque +alguns d'esses oitavos não teem numeração antiga nem moderna, e, +formando sentido completo, sem dependencia de outros anteriores ou +posteriores, tornam sobremodo difficil acertar com o seu verdadeiro +logar: quer-nos parecer, porém, que não contrariámos demasiado a +intenção do auctor, dando-lhes a ordem em que vão impressos. + +Além dos já referidos, encontrámos uma serie de oitavos numerados de 1 +até 10, mas sem designação do capitulo a que eram destinados. O ultimo +d'elles está acabar, o que indica que foi ahi que se interrompeu o +trabalho do insigne escriptor. Por esta circumstancia, e tambem por ser +a materia de que ia tractar (a divisão da propriedade territorial) a que +justamente se devia esperar, na ordem dos apontamentos que tomara do +livro do sr. Cárdenas, não tivemos duvida em os considerar como +principio do capitulo IX, marcando, comtudo, entre paretheses este +numero de ordem. + +Restavam ainda duas folhas da primeira composição, que não tinham sido +aproveitadas, nem podiamos introduzir no texto, embora se conheça que +deviam fazer do capitulo que ficou por acabar. São, porém, tão +importantes, e formam por si sós um corpo de doutrina tão perfeito, que +julgamos prestar um serviço, formando com ellas o Esclarecemento A, no +fim do volume. + +No mesmo caso está uma nota relativa á intelligencia que se deve dar á +palavra _Feudo_, nas raras vezes que apparece nos documentos d'aquella +edade. Esta nota estava lançada tambem em folhas inteiras, e tanto pode +servir de elucidação ao que se diz na Carta 3.^a sobre a Historia de +Portugal (pag. 79), como de prova da affirmativa do auctor a pag. 199, +onde fizemos a competente chamada. Constitue o Esclarecimento B. + +Resumindo: os primeiros seis capitulos estavam promptos para serem +impressos, segundo o plano primitivo; a continuação do VI, o VII e o +VIII, conservavam-se no primeiro borrão, e portanto dependentes de +ulteriores modificações, tanto na sua disposição geral, como no estylo, +que não tinha recebido ainda as ultimas correcções; o que reputamos IX +ficou apenas principiado; e as folhas avulsas, que aproveitámos para +Esclarecimento, esperavam o seu futuro destino. + +Se attendermos, agora, ás doutrinas contidas nos extractos do livro do +sr. Cárdenas, com que o auctor ampliou o capitulo VI do seu trabalho, +reconheceremos que elle se propunha estudar detidamente a divisão da +propriedade territorial, as relações das diversas classes entre si, o +serviço militar, a administração da justiça, o poder central e seus +representantes locaes; a organisação social, em summa, do nosso paíz +n'aquellas épochas remotas. Já não era, pois, um simples opusculo que +tinhamos a esperar da sua penna auctorisada: era um livro precioso, que +viria supprir, em grande parte, o V volume da _Historia de Portugal_, se +não no desenvolvimento e discussão erudita de todos os pontos +controvertidos ou ignorados, com certeza nos resultados finaes a que +chegara o seu longo estudo e admiravel lucidez de espirito. + +Entre Fernão Lopes e fr. Antonio Brandão mediaram dois seculos. Entre o +douto cisterciense e o auctor d'este livro outros dois, e bem medidos. +Oxalá que, d'esta vez, seja mais curto o prazo, em que tenha de +apparecer o continuador idoneo dos trabalhos, que Alexandre Herculano +deixou interrompidos. + +(1881). + +_Os editores_. + + + + +HISTORIADORES PORTUGUEZES + +1839--1840 + + + + +I + +*Fernão Lopes* + + +Tão raros ou tão pouco lido andam os antigos escriptores portuguezes, +que muitas pessoas ha, não de todo hospedes nas letras, que apenas de +nome os conhecem, e frequentes vezes nem de nome. Grave mal, por certo, +e mui de lamentar é tal e tão ingrato desamor áquelles que assim lidaram +em suas doutas vigilias ou para nos transmittirem as heroicas façanhas +de nossos antepassados, ou para nos doutrinarem com virtuosos conselhos, +ou para nos consolarem com um brado de poesia de mais singelas eras, ou, +finalmente, para nos herdarem sua sciencia; que muita e boa a tiveram. +Assustam os livros pesados e volumosos do tempo passado as almas debeis +da geração presente: a aspereza e severidade do estylo e linguagem de +nossos velhos escriptores offende o paladar mimoso dos affeitos ao +polido e suave dos livros francezes. Sabemos assim quaes são os +documentos em que estribam glorias alheias: ignoramos quaes sejam os da +propria, ou, se os conhecemos, é porque estranhos nol-os apontam, +viciando-os quasi sempre. Symptoma terrivel da decadencia de uma nação é +este; porque o é da decadencia da nacionalidade, a peior de todas; +porque tal symptoma só apparece no corpo social quando este está a ponto +de dissolver-se, ou quando um despotismo ferrenho poz os homens ao livel +dos brutos. Desenterra a Allemanha do pó dos cartorios e bibliothecas +seus velhos chronicons, seus poemas dos Nibelungos e Minnesingers; os +escriptores encarnam na poesia, no drama e na novella actual as +tradições populares, as antigas glorias germanicas, e os costumes e +opiniões que foram: o mesmo fazem a Inglaterra de hoje á velha +Inglaterra, e a França de hoje á velha França: os povos do Norte saúdam +o Edda e os Sagas da Irlanda, e interrogam com religioso respeito as +pedras runicas, cobertas de musgos e sumidas no amago das selvas: todas +as nações, emfim, querem alimentar-se e viver da propria substancia. E +nós? Reimprimimos os nossos chronistas? Publicamos os nossos numerosos +ineditos? Revolvemos os archivos? Estudamos os monumentos, as leis, os +usos, as crenças, os livros, herdados de avoengos? + +Não.--Vamos todos os dias ás lojas dos livreiros saber se chegou alguma +nova semsaboria de Paul de Kock; alguma exaggeração novelleira do +pseudonymo Michel Massan; algum libello antisocial de Lamennais. Depois, +corremos a derrubar monumentos, a converter em latrinas[1] ou tabernas +os logares consagrados pela historia ou pela religião... + +E, depois, se vos perguntarem: de que nação sois? respondereis: +Portuguezes! + +Callae-vos; que mentis desfaçadamente. + +Mas nós faremos lembrada, ao menos aqui, a nossa gloria litteraria. + +Como o pae da historia nacional, como o velho Fernão Lopes, começámos a +escrever as memorias que d'elle restam moralisando primeiro, do mesmo +modo que elle moralisava antes de entrar na materia. Não se nos leve a +mal um defeito, se o é, em que já caiu o nosso principal chronista, +quando é d'elle que devemos fallar. + +Escassas são as noticias que chegaram até nós ácerca de Fernão Lopes. A +epocha do seu nascimento ignora-se; mas parece que devia ser na da +gloriosa revolução de 1380, ou alguns annos antes. O abbade Barbosa e +outros dizem que fôra secretario d'el-rei D. Duarte, quando infante, e +de seu irmão D. Fernando, e cavalleiro da casa do infante D. Henrique. +Em 1418 foi encarregado por D. João I da guarda do real archivo, cargo +que até então andava unido a um emprego da fazenda publica. + +Por trinta e seis annos serviu Fernão Lopes de guarda dos archivos, e de +todo este tempo existem varias certidões, passadas por elle, _das +escripturas da torre do castello da cidade de Lisboa_. Depois de tão +largo periodo foi substituido por Gomes Eannes de Azurara, que D. +Affonso V nomeou em logar de Fernão Lopes, _por este ser já tam velho e +flaco, que per sy non podia bem servir o dicto officio_, dando-o a +outrem _por seu prazimento e por fazer a elle mercê, como é rezom de se +dar aos boõs servidores_, segundo diz a carta de nomeação de Azurara. A +epocha da morte do chronista ignora-se absolutamente; mas sabe-se que +ainda vivia em 1459, cinco annos depois de ter sido exonerado do cargo +de guarda do archivo. + +Quando D. Duarte subiu ao throno (1434) deu _carrego a Fernão Lopes, seu +escripvam, de poer em caronyca as estorias dos Reys, que antygamente em +Portugal forom; e esso mesmo os grandes feytos e altos do muy vertuoso e +de grandes vertudes El-Rey seu senhor e padre_ (D. João I), dando-lhe +por isto quatorze mil libras cada anno, mercê que foi confirmada em nome +do moço principe, por influencia do infante D. Pedro, tão sabio quanto +infeliz, pae e protector das letras. + +Foi, com effeito, Fernão Lopes o primeiro que poz em _caronyca_, isto é, +em ordem, as _estorias_ da primeira dynastia dos reis portuguezes, e fez +a bella Chronica de D. João I. Até ahi havia apenas algumas memorias +espalhadas, alguns breves compendios dos successos publicos. N'este +numero deve entrar um manuscripto que existia em Sancta Cruz de Coimbra, +feito, segundo parece, nos fins do seculo XIV, em que mui de leve se +mencionam os acontecimentos mais notaveis dos tres primeiros reinados, e +d'elle talvez se houvessem de contar as antigas chronicas, que Duarte +Nunes reformou, ou estragou, e que muito desconfiamos sejam as mesmas +que _colligiu_ Acenheiro no principio do seculo XVI, e que serviram de +fundamento a Ruy de Pina e Galvão: sobre tudo o que pesam ainda muitas +sombras, ao menos para nós, parecendo-nos, todavia, indubitavel que +alguma cousa havia escripta antes de Fernão Lopes; porque a alguma cousa +eram essas _estorias_ dos antigos reis, mencionadas na carta de nomeação +de Fernão Lopes, e que n'esse documento se distinguem claramente dos +_feitos_ de D. João I. + +De quanto Fernão Lopes escreveu, o que hoje existe conhecido e impresso +é a Chronica de D. Pedro I, a de D. Fernando e a D. João I. Comtudo, por +averiguado se tem que elle escrevera as dos outros reis anteriores, e +até Damião de Goes lhe attribue uma de D. Duarte. Seja o que for, é +certo que para a gloria de Fernão Lopes são monumentos sobejos as tres +chronicas que d'elle existem. + +O nosso celebre critico Francisco Dias, o homem, talvez, de mais apurado +engenho que Portugal tem tido para avaliar os meritos de escriptores, +diz que Fernão Lopes fôra o primeiro, na moderna Europa, que dignamente +escrevera a historia: com razão o diz, e poderia accrescentar que poucos +homens teem _nascido_ historiadores como Fernão Lopes. Se em tempos mais +modernos e mais civilisados houvera vivido e escripto, não teriamos por +certo que invejar ás outras nações nenhum dos seus historiadores. Além +do primor com que trabalhou sempre por apurar os successos politicos, +Lopes adivinhou os principios da moderna historia: a _vida_ dos tempos +de que escreveu transmittiu-a á posteridade, e não, como outros fizeram, +sómente um esqueleto de successos politicos e de nomes celebres. Nas +chronicas de Fernão Lopes não ha só historia: ha poesia e drama: ha a +edade media com sua fé, seu enthusiasmo, seu amor de gloria. N'isto se +parece com o quasi contemporaneo chronista francez Froissart; mas em +todos esses dotes lhe leva conhecida vantagem. Com isto, e com chamar a +Fernão Lopes o Homero da grande epopea das glorias portuguezas, teremos +feito a tão illustre varão o mais cabal elogio. + + + + +II + +*Gomes Eannes de Azurara* + + +A Fernão Lopes succedeu no cargo de guarda dos archivos Gomes Eannes de +Azurara, como dissemos no primeiro artigo, com o consentimento d'elle, +que por velho e doente de boa vontade resignou o emprego, que tão +dignamente servira. Foi Gomes Eannes filho de João Eannes de Zurara ou +de Azurara, conego de Evora e de Coimbra. Entrou, sendo mancebo, na +ordem de cavalleria de Christo, onde chegou a ter o grau de commendador +de Alcains, a qual commenda possuia em 1454, e que depois trocou pelas +do Pinheiro-grande e da Granja de Ulmeiro, que achamos serem suas pelos +annos de 1459. + +Parece que durante a sua mocidade Gomes Eannes, segundo o costume dos +cavalheiros d'aquelles tempos, se occupou inteiramente no exercicio das +armas, sem curar de instruir-se nas boas letras. Verdade é que o abbade +Barbosa o faz erudito na historia desde mancebo; mas o mestre Matheus de +Pisano, seu contemporaneo, preceptor de D. Affonso V e auctor de uma +chronica da conquista de Ceuta, escripta em latim, diz que, sendo já de +idade madura, se applicàra ao estudo, mas que até então fôra +inteiramente hospede em litteratura. + +Foi depois d'esta epocha que Gomes Eannes entrou no serviço d'el-rei D. +Affonso V, como guarda da Torre do Tombo, segundo se colhe da carta de +sua nomeação, passada a 6 de Junho de 1454; como bibliothecario da +livraria real fundada por aquelle monarcha, do que nos informa mestre +Matheus na obra citada; e como encarregado de escrever varias chronicas +das cousas portuguezas, conforme o diz o proprio Azurara no capitulo II +da Chronica do conde D. Pedro de Menezes. + +Documentos d'aquelle tempo provam D. Affonso V fizera grande estimação +de Gomes Eannes. Morava este em umas casas d'el-rei á porta do paço de +Lisboa; tinha uma tença de doze mil reaes brancos; e fez-se-lhe mercê, +em 1467, de uma capella que vagara para a corôa, graça esta que, como +observa o abbade Corrêa da Serra, era n'aquelles tempos assaz +extraordinaria. Doou-lhe, tambem, el-rei umas casas em Lisboa, do que se +acha memoria no livro 3.^o dos Misticos. Antes d'isto, porém, Gomes +Eannes era homem abastado, segundo se colhe de outros documentos coevos. + +Ácerca d'este chronista se conserva ainda uma lembrança curiosa no +Archivo da Torre do Tombo. Em 1461 uma pelliteira viuva e rica, chamada +Joanna Eannes, o adoptou por filho, constituindo-o seu herdeiro. O já +citado abbade Corrêa nota, com razão, que tal adopção de um homem +nobilitado por seus cargos e pela qualidade de cavalleiro, feita por uma +plebea, era inteiramente opposta ás idêas do seculo XV, devendo-se por +isso suspeitar que Azurara foi d'aquellas pessoas, para quem o respeito +ao dinheiro é o principal de todos os respeitos. + +São incertissimas todas as datas relativas á vida de Gomes Eannes: +apenas se póde dizer que vivera pelo meado do seculo XV. A maior parte +das memorias que d'elle fallam não mencionam nem a epocha do seu +nascimento, nem a da sua morte. Algumas ha que dizem fôra nomeado +chronista em 1459: ignoramos se existe ainda a carta de tal nomeação; +mas d'isso duvidamos. O que se póde affirmar é que Azurara acabou uma +das suas chronicas (a do conde D. Pedro) em 1463, porque elle proprio o +diz. Antes d'esta compozera a da tomada de Ceuta, que serve de terceira +parte á de D. João I escripta pelo immortal Fernão Lopes; e depois +d'ella a de D. Duarte de Menezes. Estas são as tres obras, que com +certeza se podem attribuir a Azurara. Quer, todavia, Damião de Goes que +na Chronica d'el-rei D. Duarte, attribuida vulgarmente a Ruy de Pina, e +cuja melhor parte elle julga de Fernão Lopes, houvesse tambem alguma +cousa de Gomes Eannes. + +Apesar da estimação e respeito que merecera Fernão Lopes aos seus +contemporaneos, parece que o seu immediato successor lhe levou n'isso +conhecida vantagem, posto que muito inferior lhe fosse em merito. +Azurara, tendo de escrever sobre cousas de Africa, passou áquellas +partes, e lá fez larga demora para conhecer miudamente os logares e +circumstancias das façanhas que tinha de narrar. Estando alli, recebeu a +celebre carta de D. Affonso V, que anda impressa no principio da +Chronica de D. Duarte de Menezes. Este documento prova quão bella era a +alma d'aquelle monarcha, a quem podemos sem receio chamar o ultimo rei +cavalheiro, e cuja honrada memoria teem pretendido escurecer aquelles +que só em seu filho encontram um grande homem. Vê-se nesta carta que D. +Affonso entendia que uma penna vale bem um sceptro, e o engenho um +throno. De irmão para irmão não houvera mais affavel e affectuosa +linguagem, e mais generosas animações e mercês. Bem nos pêsa que não +seja possivel, pela extensão d'esse documento, o lançal-o n'este logar; +não para exemplo de reis, mas de quem mais do que elles carece de tão +formosa lição, neste seculo que se diz allumiado, e em que ha homens que +em nome da patria votam miseria e fome para àquelles que mais bem +merécem. + +Do merecimento litterario de Gomes Eannes de Azurara diremos em breves +palavras o que entendemos. Pode-se de algum modo comparar ao italiano +Alfieri, posto que pareça pouco exacta qualquer comparação entre um +auctor de chronicas e um poeta dramatico. E todavia muito ha em um que +do outro se possa dizer: ambos chegaram á idade viril sem possuirem os +rudimentos sequer das boas letras: nos escriptos de ambos apparece o +resultado d'esta falta de educação litteraria: ha em um e outro certa +inflexibilidade feroz e ausencia inteira d'aquellas graças de estylo que +nascem do coração amaciado desde a infancia pela cultivação do espirito: +as concepções nascem-lhes do entendimento, como Minerva da cabeça de +Jupiter, cubertas, por assim dizer, de um arnez de ferro. Louva-se em +Azurara, e de louvar talvez é, a sinceridade bravia, com que lança em +rosto aos heroes, cujas façanhas escreve, os defeitos que tiveram, os +erros e culpas em que cairam: n'isto se parece tambem, de certo modo, +com Alfieri. Mas nós preferimos o systema de Froissant e Fernão Lopes: +para cada um dos seus heroes havia n'estas almas generosas um typo ideal +a que procuravam assemelhal-os, engrandecendo-os: e por ventura que mais +proficua é assim a historia ao genero humano. Para acabarmos um +parallelo, que poderiamos levar mais longe, notaremos a tendencia dos +dois escriptores, que collocámos em frente um do outro, para +_philosophar trivialidades_, e ostentar elegancias rhetoricas e +erudições suadas para elles, impertinentes para os leitores. Move a riso +ver o pobre Azurara a lidar em pôr claro como a luz do dia, com a +auctoridade de S. Jeronymo, Sallustio, Fulgencio, e _casy todolos outros +auctores_, que são temiveis as más linguas, como causa somno o observar +os tractos que o illustre dramaturgo italiano dá ao juizo para nos fazer +odiar a tyrannia, ácerca da qual escreveu um volume, cousa muito +escusada na moderna litteratura. Todavia, em ambos elles a sinceridade +das intenções suppre de algum modo a aridez e o vazio da obra. + +Posto, porém, que Azurara esteja em grau inferior a Fernão Lopes, não +deixou de fazer com seus escriptos bom serviço à litteratura patria. +João de Barros o tinha em subida conta, e até no estylo d'elle se +comprazia. Não assim Damião de Goes, que foi o primeiro em notar-lhe as +affectações rhetoricas. Infelizmente para Azurara, Goes era melhor juiz; +e a posteridade, confirmando a sentença do perspicaz chronista de D. +Manuel, rejeitou o parecer do historiador da India. + + + + +III + +*Vasco Fernandes de Lucena--Ruy de Pina* + + +O nome de Lucena parece vir pouco a ponto em uma noticia dos +historiadores portuguezes, porque d'elle não resta uma só pagina +_original_ sobre historia; mas julgamos dever fazer menção de Vasco +Fernandes, não só por ter sido um dos homens mais celebres do seu tempo, +como tambem, e principalmente, por ser d'entre elles o primeiro que, +depois de Azurara, teve o cargo de chronista-mór. Encarregado de varias +missões politicas nos reinados de D. Duarte, D. Affonso V e D. João II, +e vivendo, por tal motivo, a maior parte da vida em paizes extranhos, +occupado, além d'isso, quando residíu no reino, em grandes negocios +d'estado, não pôde provavelmente occupar-se dos estudos historicos +necessarios para poder desempenhar as obrigações do seu cargo, do qual +fez desistencia em Ruy de Pina no anno de 1497. + +Escreveu, todavia, Vasco de Lucena varias obras que, ou se perderam, ou +jazem manuscriptas em parte que se não sabe. Da _Instrucção para +Principes_, de Paulo Vergerio, traduzida por elle de ordem do infante D. +Pedro e que Barbosa diz existir na bibliotheca real, não achámos o menor +vestigio, apesar de consultarmos um catalogo anterior, segundo nos +parece, a 1807. Das outras obras suas, de que faz menção Barbosa, tambem +nenhum rasto encontramos, ao passo que existe uma, que não duvidamos de +lhe attribuir, e que o nosso illustre bibliographo não conheceu. É esta +uma traducção franceza de Quinto Curcio, feita no anno de 1468, a qual +pertenceu a Philippe de Cluys, commendador da ordem de S. João de +Jerusalem, e que actualmente se guarda entre os manuscriptos do Museu +britannico.[2] + + * * * * * + +Ruy de Pina succedeu, como dissemos, a Vasco Fernandes, em 1497, no +cargo de chronista-mór, postoque muito antes exercitasse o officio de +historiador. Dos primeiros annos de Ruy de Pina apenas se sabe que foi +natural da Guarda, mas ignora-se o anno do seu nascimento, ainda que +haja algumas suspeitas de fosse pelos annos de 1440. Em 1482 diz elle +que fôra por secretario da embaixada mandada por D. João II a Castella, +e o mesmo cargo serviu d'ahi a dous annos na embaixada de Roma. Parece +que, voltando de desempenhar esta commissão, o encarregou el-rei de +escrever as chronicas do reino, apesar de então ser chronista-mór +Lucena, o que se deprehende de uma provisão de D. João II, em que lhe +manda dar uma tença de nove mil e seiscentos réis «esguardando ao +trabalho e á occupação grande que Ruy de Pina escripvão da nossa camara +tem com o carrego que lhe demos de escrepver e assentar os feitos +famosos _asy nossos_ como de nossos regnos que _em nossos dias são +passados_, e ao diante se fizerem[3].» Em outra provisão lhe concede +tambem seis mil réis de mantimento. + +Depois d'esta epocha ainda Ruy de Pina serviu em outra embaixada a +Castella e andou envolvido nos difficeis negocios publicos d'aquelle +tempo, até que, succedendo na corôa D. Manuel, não só lhe confirmou as +mercês do seu antecessor, mas fez-lhe outras novas, dando-lhe finalmente +o cargo de chronista-mór, e guarda-mór da Torre do Tombo e da livraria +real. + +Em 1504 tinha Ruy de Pina concluido os seus trabalhos historicos, porque +n'esse anno recebeu de D. Manuel uma nova tença de trinta mil réis pelas +chronicas de D. Affonso V e de D. João II, accrescentando a esta somma +cinco moios de trigo em Ceuta e um cazal d'el-rei no termo da Guarda. + +«Cheio de honras e de recompensas, diz o abbade Corrêa, que para aquelle +tempo eram grandes, viveu Ruy de Pina todo o reinado de el-rei D. +Manuel, alcançando ainda alguns annos do d'el-rei D. João III, que lhe +encommendou a chronica de seu pae, que deixou adiantada até a tomada de +Azamor, e de que Damião de Goes confessa ter-se servido para a +composição da sua.» + +É Ruy de Pina de todos os nossos antigos chronistas o de que nos restam +maior numero de chronicas. Escreveu elle a de D. Sancho I, D. Affonso +II, D. Sancho II, D. Affonso III, D. Diniz, D. Affonso IV, D. Duarte, D. +Affonso V e D. João II. As duas ultimas são sem duvida escriptas +originalmente por elle. Na de D. Duarte, segundo parece a Damião de +Goes, o substancial da historia é de Fernão Lopes; o que é relativo á +expedição de Tangere, de Gomes Eannes de Azurara; e de Ruy de Pina +apenas a coordenação d'esses diversos trabalhos. Quanto ás da primeira +dynastia, quer o mesmo Goes (e esta opinião prevalece hoje) que não +sejam mais que uma recopilação ou resumo do primeiro volume das +chronicas de Fernão Lopes, que existia em poder de um tal Fernão de +Novaes, e que D. João II mandou fosse entregue a Ruy de Pina. Impossivel +parece hoje averiguar até a certeza esta opinião; porque esse volume de +Lopes ou se perdeu, ou foi aniquilado por Pina, que, ambicioso de pouco +suada gloria, quiz, pobre corvo de D. João II, adornar-se com as +brilhantes pennas de pavão do Homero de D. João I. + +Segundo o testemunho de João de Barros, Ruy de Pina foi uma potencia +litteraria no seu tempo. O historiador da India refere que o grande +Affonso de Albuquerque tivera a fraqueza de enviar joias a Ruy de Pina, +para que se não esquecesse d'elle na sua historia. Aquella cujo nome +devia encher o mundo não teve a consciencia de que era o maior capitão +do seculo, é creu que a sua immortalidade dependia de um chronista +obscuro! Triste documento de que os genios mais portentosos estão como +os homens ordinarios sujeitos às mais ridiculas fraquezas. + +O abbade Corrêa da Serra põe Ruy de Pina acima dos chronistas que o +precederam. É talvez o juizo litterario mais injusto que se tem +pronunciado na republica das letras. Que elle exceda Azurara não o +contestaremos nós; mas que seja anteposto a Fernão Lopes é no que não +podemos consentir: as narrações de Ruy de Pina, postoque superiores ás +de Gomes Eannes, estão mui longe da vida e _côr local_ que se encontra +nos escriptos do patriarcha dos chronistas portuguezes. + +Parece que os fados de Ruy de Pina eram ganhar nome e celebridade á +custa do trabalho alheio: ajudou elle o seu destino em quanto vivo; +ajudaram-lh'o outros depois de morto. Em 1608 publicou-se em Lisboa um +volume em 8.^o com o titulo de _Compendio das grandezas e cousas +notaveis d'entre Douro e Minho_, obra que no frontispicio é attribuida a +Ruy de Pina. Este livro, porém, nada mais é do que o que compoz mestre +Antonio, _fisiquo e solorgiam_, natural de Guimarães, e que em antigos +codices anda juncto ás chronicas de Ruy de Pina, bastando ler uma pagina +d'elle para nos convencermos de que é escripto em um periodo da lingua +anterior á epocha d'este chronista, e que elle talvez não fez mais que +copial-o, com intento de lhe chamar seu, podendo-se-lhe applicar aquelle +distico francez: + + Pour tout esprit que le bon homme avait, Il compilait, compilait, + compilait. + + + + +IV + +*Garcia de Rezende* + + +Com os começos do reinado de D. Manuel os horizontes da nossa +litteratura estenderam-se consideravelmente. Era a epocha do esplendor +nacional e, ao passo que as nossas conquistas e poderio se dilatavam, +dilatavam-se tambem os progressos litterarios dos portuguezes. A +imprensa tinha produzido o magnifico livro da _Vita-Christi_, e com isso +dava mostra de que Portugal possuia, esse motor maravilhoso que devia +conduzir a Europa com passos agigantados pela estrada da civilisação e +do progresso. N'este reinado de gloria e de predominio--mas de uma +gloria differente da antiga e de um predominio que assentava sobre base +tão incerta como eram os milhões de ondas do oceano em que elle se +estribava--proseguiu em maior escala o triste systema de D. João II de +substituir a agricultura pelo commercio, como fonte principal da riqueza +publica. Era então que a monarchia, aniquilando os derradeiros restos da +sociedade feudal nas Ordenações Manuelinas, e assentando-se na larga e +firme base do direito romano, realisava e completava, por um lado o +pensamento politico, por outro o pensamento economico do manhoso filho +do nosso ultimo rei cavalleiro. As palavras _e da conquista, navegação e +commercio da Ethiopia_, etc., que D. Manuel accrescentava ao dictado de +_senhor de Guiné_, que D. João para si tomara, eram a expressão mais +simples e mais exacta da idêa commercial e monarchica, isto é, de que o +commercio obtido por meio das conquistas e navegações pertencia ao +_senhorio real_, e a historia dos ciumes de D. João II e do seu +successor sobre os novos descobrimentos confirma a nossa opinião. Assim +o estado se confundia ou, antes, se incorporava na corôa, e se +constituiam essas formas politicas dos reinados seguintes que resumbram +em toda a legislação posterior, e a que, talvez, possamos chamar meio +termo entre o absolutismo e o despotismo, como a organisação social +portugueza antes das côrtes de 1481 se póde também considerar como um +meio termo entre o absolutismo e a monarchia representativa. + +Substituida, portanto, a agricultura, que era do povo, pelo commercio +exclusivo, que era da corôa, e extinctas as tradições feudaes na nova +compilação Manuelina, a idade media morrera, com o seu systema de luctas +e resistencias, e começara esse seculo XVI, cujo caracter essencial em +politica foi a unidade monarchica. Este phenomeno explica o novo aspecto +que tomou a historia e o apparecimento de uma litteratura cortezan e +paceira, que visivelmente se distingue nos poetas mais modernos do +cancioneiro, nas obras latinas que por esse tempo appareceram, +principalmente nas de Cataldo Siculo, e nos autos do Aristophanes +portuguez Gil-Vicente, compostos para alegrar as horas de tedio nos +paços de D. Manuel. A chronica tomou logo o sabor do elogio historico, e +Garcia de Rezende, velho cortezão, escreveu a vida de D. João II debaixo +dos tectos dos sumptuosos paços da Ribeira. A este pobre homem não cabe, +todavia, a gloria da invenção d'aquelle genero historico: Ruy de Pina +foi o seu inventor. A Chronica de D. João II escripta por este foi o +modelo ou, antes, o original da de Garcia de Rezende, que apenas lhe +accrescentou alguns dictos e feitos do seu heroe, algumas anecdotas +desenxabidas e triviaes de antecamara, em que não esqueceram as +acontecidas com o proprio auctor. Garcia de Rezende não fez senão +aperfeiçoar a chronica individual e tornal-a, ainda mais que Ruy de +Pina, uma biographia real. E que outra fórma podia ter a historia n'uma +epocha em que a organisação social tinha sumido o povo, a nobreza, e +ainda o clero, debaixo do throno do monarcha? + +Seria uma das comparações mais curiosas a do caracter historico da +Chronica de D. João I por Fernão Lopes com o da Chronica de D. João II +por Garcia de Rezende, se ao mesmo tempo se comparasse o estado da +sociedade portugueza no meado do seculo XV com o em que se achava no +principio do XVI. Esta comparação nos parece serviria para explicar as +formulas historicas pelas politicas, e vice-versa estas por aquellas. + +Que distancia espantosa não ha, com effeito, entre o grande poema de +Lopes e a mesquinha collecção de historietas de Garcia de Rezende, onde +apenas avultam algumas paginas com o supplicio de um nobre, o assassinio +de outro, e o mysterio de um rei que morre, ao que parece; envenenado? +Que distancia espantosa de um cadafalso, de um punhal, e de uma taça de +veneno, ao cerco de Lisboa, à batalha d'Aljubarrota, ao baquear de +Ceuta? No livro de Garcia de Rezende vê-se o aspecto triste, e a vida de +agonia, e o sorrir forçado de um rei sem familia, rodeado de cortezãos, +cujos nomes pela maior parte se resolvem em fumo com o morrer de seu +senhor, a quem seguem os ginetes de Fernão Martins, os bésteiros e +espingardeiros da guarda, não para pelejarem com estranhos, mas para o +defenderem contra os odios de seus naturaes. Ahi o vulto real abrange +quasi os horizontes do quadro, e só lá no fundo, mal desenhadas e +indistinctas, se enxergam as personagens historicas d'aquella epocha, e +as multidões agitadas ou tranquillas a um volver d'olhos do monarcha, +mas nullas tanto em um como em outro caso. Na chronica de Fernão Lopes +ha, pelo contrario, a historia de uma geração: é um quadro immenso de +muitas figuras no primeiro plano. Nos degráus do throno de D. João I +estão assentados guerreiros e _sabedores_, e monges e clerigos, e povo +que tumultua e brada com vóz de gigante--_patria_! Ao pé da imagem +homerica de Nunalvrez vê-se a fronte serena e sancta do arcebispo de +Braga, e a face meditabunda e enrugada de João das Regras, e os vultos +terriveis do Ajax portuguez Mem Rodrigues, e do esforçadissimo Martim +Vasques, e de tantos outros cavalleiros a quem difficilmente sobrepuja o +rei popular, o Mestre de Aviz. O chronista faz-vos acompanhar as +multidões quando rugem amotinadas pelas ruas e praças; guia-vos aos +campos de batalha onde se dão e recebem golpes temerosos; abre-vos as +portas dos paços ao celebrar das côrtes, ao discutir dos conselhos; +arrasta-vos aos templos onde trôa a voz do monge eloquente; lança-vos, +emfim, no existir dos tempos antigos, e embriagando-vos com o perfume da +idade media, e deslumbrando-vos com o brilho da epocha mais gloriosa da +historia d'esta nossa boa terra portugueza, evoca inteiro o passado, e +rasgando-lhe o sudario em que jaz, com o sopro do genio dá alma, e vida, +e linguagem ao que era pó, e morte, e silencio. + +Em Ruy de Pina raro se encontra a historia da nação: em Garcia de +Rezende talvez nunca. Fernão Lopes e Azarara tinham escripto no tempo de +Affonso V: estes escreviam no de D. Manuel. D'ahi provém a differença. + +Em poucas palavras o pouco que se sabe da biographia de Rezende. + +Ignora-se a epocha do seu nascimento; mas sabe-se que era natural de +Evora é irmão do celebre André de Rezende, o traductor de Cícero. Foi +pagem da escrevaninha de D. João II e seu predilecto. Grato por isto, +lhe escreveu a vida, a qual se imprimiu Evora em 1554.[4] Compoz tambem +uma relação da ida infanta D. Beatriz para Saboia, e outra da viagem +d'el-rei D. Manuel a Castella, e finalmente umas trovas satyricas que +intitulou _Miscellanea_. Colligiu em um volume as poesias avulsas que no +seu tempo tinham mais celebridade, tanto dos poetas d'quella epocha, +como de outros mais antigos. Este volume, que foi dado á luz por elle em +Lisboa em 1516 com o titulo de _Cancioneiro Geral_, é hoje um dos mais +raros monumentos da nossa litteratura, e o verdadeiro titulo de gloria +de Garcia de Rezende. + +Em 1514 foi a Roma como secretario de embaixador Tristão da Cunha, +mandado ao papa por el-rei D. Manuel. Voltando á patria morreu em Evora, +não sabemos em que anno, e jaz no convento do Espinheiro. + + + + +CARTAS SOBRE A HISTORIA DE PORTUGAL + +1842 + + + + +*CARTA I* + +1 d'abril de 1842. + + +Srs. Redactores da _Revista universal lisbonense_.--A reforma ha pouco +feita no seu estimado jornal; o agasalhado que n'elle se concede a tudo +quanto se chama fructo de sciencia humana; a maior extensão de +escriptura que nas suas paginas se póde hoje encerrar; e sobretudo a +ambição, que desperta nos entendimentos ainda humildes, de se acharem á +meza da sciencia em tão honrada companhia litteraria como a dos +collaboradores da _Revista_; tudo isso me excitou a dirigir-lhes esta +carta, que folgarei mereça a honra da publicação, e que se o merecer +será seguida por outras sobre o mesmo objecto, porque traçando e +alevantando a _Revista_ um formoso edificio de civilisação n'esta pobre +terra de Portugal, posto que eu saiba serem as pedras que posso cortar e +carrear para o monumento toscas e mal desbastadas, sei tambem que até +estas teem sua cabida e serventia, quando para mais não sejam ao menos +para sumir lá nos alicerces e na grossura dos muros, em quanto os +artifices de primor vão aperfeiçoando as portadas, columnas, cimalhas, +remates, e mais exterioridades de desenho, em que os architectos da obra +põem as suas complacencias d'artistas. + +Entendi eu, que o entreter alguns momentos os leitores da _Revista_ com +diversos estudos sobre a nossa antiga antiga historia, não seria +fazer-lhes mau serviço. Ha n'este fallar das recordações de avós o que +quer que é saudoso e sancto, porque a historia patria é como uma d'estas +conversações d'ao pé do lar em que a familia, quando se acha só, recorda +as memorias do pae e mãe que já não são, de antepassados e parentes que +mal conheceu. Mais saboroso pasto d'espirito que esse não ha talvez, +porque em taes lembranças alarga-se o ambito dos nossos affectos: com +ellas povoamos a casa de mais entes para amarmos; explicamos pelos +caracteres e inclinações dos mortos os caracteres e inclinações dos que +vivem; os habitos actuaes pelos habitos e costumes dos nossos velhos. +Se, abastados e engrandecidos, viemos de humildes e pobres, pretendemos +muitas vezes fazer esquecer ao mundo o nosso berço; mas no abrigo +familiar, deixada tão viciosa vergonha, abrimos o larario domestico e +tiramos d'elle os deuses da meninice, grosseiros simulacros da imagens +paternas, e folgamos de os contemplar, e de recontar ou de ouvir a sua +historia, que temos recontado e ouvido mil vezes, que todos os da casa +bem sabem, mas que sempre narramos ou escutamos com attenção e deleite, +e talvez com enthusiasmo. As recordações da terra da patria não são, +porém, mais que as memorias de uma numerosa familia. + +Ha muito que para ellas voltei as minhas predilecções. E não sei, até, +quem possa deixar de o fazer em tempos como os que ora correm. Se o rico +e poderoso que nasceu dos minguados e chãos vai pedir ao passado frescor +e regalo para o espirito, como deixará o que se vê abatido e em +amarguras de lembrar-se de opulentos e nobres avós? Qual será a nação +que amarrada ao poste do padecer, ludibriada e appupada por tudo, +despida, cuberta de lodo, cheia de pisaduras e de feridas, se não volte +para os tempos que passaram quando esses tempos foram feracissimos de +muitos generos de grandezas e de glorias, e como o Salvador no Calvario +lhes não diga: _Tenho sêde_? Quem, vendo diante de si desfolharem-se-lhe +uma a uma todas as esperanças, se não retrahe do presente, e não vai +pelo campo sancto dos seculos buscar e colher saudades de consolação? + +Separado, e não de poucos dias, d'esse tumulto e ruido da sociedade +actual, que Deus louvado não entendo nem desejo entender, e em cujas +opiniões e idéas, ou por demasiado grandiosas ou por vergonhosamente +pequeninas, não acho medida pela qual afira e concerte as minhas, que +não passam de triviaes e means; ajuramentado com a propria consciencia +para deixarmos seguir o mundo seu caminho, bom ou mau, com tanto que não +nos embargue o nosso, tenho procurando estudar algumas epochas da tão +poetica e formosa historia da gente portugueza. É para varios d'esses +estudos imperfeitissimos que eu peço algumas columnas da _Revista +universal_, não porque elles preencham completamente os fins da +instituição d'este Jornal--a instrucção; mas porque poderão mover os que +valem e sabem muito a que, pretendendo corrigir erros sobejos, em que +por certo cairei; instruam verdadeiramente o commum dos leitores da +_Revista_, e os chamem a contemplar o espectaculo da nossa sociedade +antiga. + +Estes estudos, feitos por um systema d'historia como me pareceu que +elles deviam ser feitos, apparecerão na _Revista_ soltos, em quanto de +mais perfeito modo os não posso trazer á luz da imprensa. Fragmentos são +os que unicamente se hão-de e devem lançar nas columnas de uma folha +volante, entre cujos meritos a variedade é talvez o que mais se busca. +Trabalhos completos são para livros, e livros d'historia estou eu (sem +humildade hypocrita o digo) bem longe ainda de os poder fazer. Todavia +darei a estas Cartas, quanto em mim couber, um certo nexo, que a +natureza da materia requer. Um dos principaes defeitos dos trabalhos +historicos do nosso paiz parece-me ser a _insulação_ de cada um dos +aspectos sociaes de qualquer epocha, que nunca se conhecerá, nem +entenderá, em quantop a sociedade se não estudar em todas as suas formas +d'existir, em quanto se não contemplar em todos os seus caracteres. + +Estas Cartas, se merecerem a approvação de vv. ss., poderão algum dia +servir, no que tiverem bom, se tiverem, de esclarecimento e notas a uma +parte da Historia Portugueza, como eu concebo que ella se deveria +escrever: historia não tanto dos individuos como da Nação; historia que +não ponha á luz do presente o que se deve ver á luz do passado; +historia, emfim, que ligue os elementos diversos que constituem a +existencia de um povo em qualquer epocha, em vez de ligar um ou dois +d'esses elementos, não com os outros que com elle coexistem, mas com os +seus affins na successão dos tempos, grudados pelos tôpos +chronicologicos com massa de papel feita das folhas _Arte de verificar +as datas_. + + + + +*CARTA II* + + +Quando, volvendo os olhos para os tempos remotos, indagamos a historia +de nossos antepassados e da terra em que nascemos, a primeira pergunta +que nos occorre para fazermos ás tradições e monumentos é naturalmente a +seguinte: onde, quando, e como nasceu este individuo moral chamado a +Nação? O berço da sociedade de ser, com effeito, a primeira pagina da +sua historia. + +Quem, examinando uma carta topographica da Peninsula espanhola, vê esta +faixa de terra chamada Portugal, estreitada entre o oceano e o vulto +enorme da Hespanha, sem divisões nascidas da natureza do solo e fundadas +na geographia physica, que a separem naturalmente della, e quando depois +disto sabe que por sete seculos, com a curta interrupção de sessenta +annos, os habitadores deste cantinho do mundo conservaram intacta a sua +independencia e individualidade nacional, prevê desde logo nesses +homens, que assim souberam conservar-se livres d'estranho jugo, grandes +virtudes e generoso esforço, e na organisação social do paiz uma +extraordinaria robustez e uma harmonia notavel com as suas necessidades +e indole; porque as instituições e costumes de qualquer povo são a sua +physiologia, pela qual se lhe explica principalmente o curto ou o +dilatado da vida. A curiosidade então volta-se para a primeira infancia +desse povo, para a epocha em que disse a si mesmo: _Eu existo_. Na +disposição daquelles tenros annos devem-se-lhe achar já os annuncios do +vigor da juventude e da idade viril. + +Tanto que o imperio wisigodo desabou em ruinas ao embate violento do +enthusiasmo e pericia militar dos arabes, e a policia e civilisação +destes substituiu nas Hespanhas a muito mais viciosa e incompleta +civilisação dos godos, a reacção christã e europea contra a violencia +mahometana e asiatico-africana começou immediatamente. Desde a batalha +do Chryssus ou Guadalete, em que expirou o imperio fundado por +Theodorico e estabelecido em toda a Peninsula por Leovigildo, até o +encontro de Canicas ou Cangas, em que pôde dizer nasceu o reino de +Asturias, bem curto espaço mediou. Restituido pela desgraça a esse +punhado de godos o antigo valôr e energia, em quanto os arabes perdiam o +primeiro nos ocios do triumpho, nos deleites de uma civilisação immensa, +e malbaratavam a segunda nas luctas intestinas, os territorios e o +poderio christão cresceram e prosperaram até o tempo d'Affonso III rei +d'Oviedo, ao passo que o imperio arabe se achava já decadente no rei +reinado de Abdallah, antecessor e avô do celebre Abderranhhman III +(Annassir). Mas Abderrahhman, o maior dos Ommaijadas, restabelecendo a +unidade do governo na Hespanha arabe, regendo os povos com justiça e +sabedoria, resistindo aos valentes reis de Leão e Asturias, Ordonho II e +Ramiro II, e aproveitando habilmente, depois da morte destes, as +dissenções dos christãos para exercitar sobre elles uma especie de +patronato, segurou para largos annos na Peninsula o dominio do Islam. +Seguiram-se as variadas e terriveis guerras de mais de dous seculos +entre as duas raças inimigas que disputavam o dominio das Hespanhas, e a +representação dos dramas ensanguentados que mancham torpemente tanto as +paginas dos annaes christãos como as dos musulmanos. Ora os arabes levam +de vencida os netos dos godos, ora estes os arabes; de dia para dia as +fronteiras indecisas das duas nações inimigas circumscrevem-se ou +alargam-se prodigiosamente: as divisões intestinas de um dos campos são +por via de regra o signal de victoria para o campo contrario; grandes +capitães sobem aos thronos, e d'ahi a pouco os thronos se derrocam +debaixo dos pés de reis inhabeis, viciosos, ou crueis. + +Durante mais de cinco seculos a Peninsula foi um cahos, e a sua historia +é um mixto confuso e monstruoso de todas as virtudes e de todas as +atrocidades. Entre os arabes, apezar da cultura intellectual, +predominava a barbaria moral: as letras e as sciencias, levadas a um +alto gráu d'esplendor, não suavisaram jámais os costumes ferozes dos +mahometanos, porque a civilisação moral nunca existiu na terra senão por +beneficio do christianismo. Nos estados christãos, pelo contrario, era a +rudeza intellectual que destruia as influencias moraes do evangelho. As +paixões desenfreadas no meio do estrondo de uma lucta de morte entre +homens diversos por origem, lingua, instituições e religião, corriam +despeadas, e os fratricidios, os homicidios, os roubos, as violações, os +incendios, os sacrilegios multiplicavam-se por toda a parte. As leis +calavam-se, a espada imperava, e a bruteza do povo era tal, que o +proprio clero, classe distincta no tempo dos wisigodos por sua cultura, +tinha caído na extrema barbaridade. Ainda nos fins do seculo XI os +conegos de Compostella eram comparados por um escriptor, que vivia entre +elles, a animaes brutos e indomados[5], comparação que justificam +milhares de successos conservados nos documentos e memorias desses +tempos. + +Da somma, porém, dos acontecimentos daquella epocha vêem-se resultar +dous factos geraes--a decadencia da sociedade arabe, e os progressos de +organisação na sociedade christã. Tendia a dissolver a primeira a grande +variedade de tribus e nações africanas, asiaticas e europeas, que +estanceavam pelas diversas provincias da Hespanha, umas vezes sujeitas +ao khalifado de Cordova, outras rebelladas contra elle[6]. Estas tribus +e nações, unidas unicamente pela crença commum, guerreavam-se atrozmente +a todos os instantes, e para maior desordem por entre ellas vivia a raça +gothica-romana, conhecida pelo nome pouco proprio de mosarabes[7] que, +sujeitando-se aos arabes na occasião da conquista, forçosamente devia +desejar o triumpho e predominio dos seus correligionarios. Por outro +lado a civilisação dos arabes, assentando sobre a falsa base do +Islamismo, brevemente envelheceu e tornou-se em corrupção de costumes, +enfraquecendo e envilecendo os animos. O quadro da decadencia moral da +Hespanha mahometana no meado do Seculo XII, que no livro intitulado +_Regimento de principes e capitães_ faz Ben Abdelvahed, é espantoso, e +quanto ao estado politico a situação dos arabes não era melhor. Não +havia paz nem segurança em parte alguma, e o imperio caía em pedaços no +meio das dissenções civis[8]. Accrescentavam o mal as estreitas relações +e unidade politica do imperio de Cordova com as provincias da +Mauritania, cujas revoluções estendiam os seus effeitos até a Peninsula; +e as repetidas mudanças de predominio das tribus e dynastias, por via de +regra, procediam das alterações e guerras que se alevantavam na Africa. + +Pelo contrario os reinos christãos da Hespanha eram mais homogeneos: +havia ahi muitas dissidencias de ambição; porém as incompatibilidades de +raça quasi que não existiam, porque só no reinado de Affonso VI os +francezes vieram influir na Peninsula, mas como individuos e não como +nação, e esta influencia foi ainda ecclesiastica do que politica. Não +houve uma colonisação franceza nos dominios de Affonso VI: houve sim a +collocação de bispos daquelle paiz em muitas dioceses, o chamamento de +muitos principes e cavalleiros da França aos cargos politicos e +militares. Estes estrangeiros traziam as idéas e as instituições da sua +terra natal, traziam ás vezes a oppressão, mas incorporavam-se na raça +goda. Se impunham habitos e costumes estranhos, acceitavam tambem muitos +usos e idéas da nova patria, os seus filhos eram inteiramente +hespanhoes, e este elemento adventicío de povoação, em vez de contribuir +para o enfraquecimento da força social, servia realmente para a +fortalecer. + +Os resultados das invasões e conquistas, que de continuo arabes e +christãos faziam mutuamente nos territorios dos seus a adversarios, eram +tambem diversos. Ainda rebaixando no que dizem os escriptores arabes +sobre a excessiva povoação das Hespanhas, é indubitavel que nas +provincias dominadas pelos serracenos ella foi muito mais numerosa do +que hoje é. Esta povoação, porém, era em grande parte romano-gothica ou +mosarabe, e, como já disse, para ella as invasões feitas pelos homens da +mesma crença não podiam ser consideradas como destinadas a subjuga-la +mas a quebrar-lhe o jugo dos infieis. Esta circumstancia tornava-se +tanto mais importante, quanto é certo que os wisigodos que acceitaram o +dominio arabe, ficaram na mesma situação civil[9] em que se achavam no +momento da conquista, e por consequencia possuidores de riquezas, +senhores de servos, superiores por isso forçosamente a uma parte da +população arabe, e iguaes da mais abastada. Assim não só eram um +poderoso auxilio para os christãos no meio dos inimigos, mas por muitas +vezes bastaram por si sós para expulsar d'algumas povoações os +conquistadores sarracenos[10]. + +Desde os meados do undecimo seculo apparece na Hespanha um systema +regular d'organisação. O concilio, ou côrtes, de Leão convocado em 1020 +por Affonso V constitue uma data importante na historia social da +Peninsula. N'este concilio, ou côrtes, se estabeleceram leis politicas e +civis geraes para todas as provincias do reino leonez, que eram Leão, +Galliza, Asturias e Castella. Fernando I celebrou igualmente côrtes em +1046, 1050, e 1058. + +O caracter principal das resoluções d'estes parlamentos (á excepção do +ultimo que elle convocou para dar validade á divisão do reino entre seus +tres filhos) é o de regular e fixar o direito de propriedade. A par +d'estas leis geraes, os _fueros_ propriamente dictos (foraes) tendiam a +augmentar a povoação, estabelecendo as communas e ligando-as por muitos +modos ao corpo politico. Alguns d'estes foraes conhecidos remontam ao +tempo de Affonso V, mas multiplicam-se cada vez mais com o correr dos +tempos. Isto é, o pensamento de organisação vigora e cresce cada vez +mais. A sociedade christã da Hespanha revela no seculo XI um progresso +constante de vida, de ordem, e de energia. + +E a sociedade arabe?--A queda do imperio dos Ommaijadas (1037), o qual +durara perto de tres seculos, foi o resultado das dissenções civis. +Tirado este centro d'unidade, que nos seus ultimos tempos era apenas um +nome, os diversos bandos travaram luctas duradouras e sanguinolentas. A +Hespanha arabe retalhou-se em tantos principados, quantos eram os +cabeças de partido. A guerra civil prolongou-se por quasi todo o seculo +XI; e bem que nos estados christãos as houvesse tambem entre os tres +filhos de Fernando Magno, estas tinham passado rapidamente, e Affonso +VI, vencidos seus irmãos, reinava por fim tranquillo nas Asturias, +Galliza, Leão e Castella, e rei de uma nação energica e unida +conquistava, ou fazia tributarias da sua corôa, as principaes cidades e +provincias dos sarracenos da Peninsula. + +Para as suas guerras brilhantes muitos nobres cavalleiros francezes +atravessaram os Pyreneus. Foi entre estes que Henrique de Borgonha veio +á Hespanha, para ser o fundador da independencia dos portuguezes. + + + + +*CARTA III* + + +A origem da independencia de Portugal, e a sua separação do reino +leonez, tem sido uniformente attribuida pelos nossos historiadores ao +casamento do principe borgonhez Henrique com D. Thereza, filha de +Affonso VI. É cousa assentada que o rei leonez, casando sua filha, lhe +dera _em dote_ a terra de Portugal, que, tendo estado já separada da +Galliza, então o foi de novo ficando-lhe servindo de limite o Minho. +Esta opinião que até hoje tem passado inconcussa, sendo ainda recebida +por um sabio dos nossos dias, respeitavel por todos os titulos, +parece-me todavia involver difficuldades insuperaveis. + +Até á invação dos arabes, os godos conservaram nas Hespanhas tenazmente +as instituições germanicas ácerca dos dotes. Pelas suas leis, contrarias +ao que estatuiam as leis romanas, era noivo quem dotava a mulher. +Similhante costume dos barbaros, porventura mais nobre que o romano, foi +regulado por uma lei de Chindaswintho, inserida no _Codigo +wisigothico_[11]. Esta lei, assim como as mais disposições d'aquelle +codigo, atravessando o dominio dos arabes, que deixaram aos vencidos o +governarem-se civilmente pela sua legislação e pelos seus magistrados, +continuou a vigorar, não só até o tempo de Affonso VI, mas porventura +até a publicação da lei das Partidas[12]. Não havia pois na legislação +d'Hespanha, nem nos usos nacionaes, n'esta parte perfeitamente accordes +com ella, causa alguma para o rei de Leão se lembrar de pôr em pratica, +no casamento de sua filha, um costume romano, provavelmente até ignorado +por elle. + +Seria este acto insolito uma imitação de costumes francezes? Fica dicto +foi no reinado de Affonso VI, principalmente, que as idéas e +instituições francezas se introduziram na Peninsula. Nas suas vastas +empresas contra os arabes, este rei ajudou-se grandemente de cavalleiros +francezes, a quem enriquecia e honrava, ao mesmo passo que enchia as +cadeiras episcopaes de bispos d'aquella nação. + +A predilecção que elle sempre mostrou pelas cousas de França, e que +tanto contribuiu para alterar os costumes wisigodos, podiam tê-lo movido +a seguir, casando suas filhas com os principes borgonhezes Raimundo e +Henrique, e outra com o conde de Tolosa, os costumes d'aquelle paiz, se +elles n'esta parte fossem contrarios aos das Hespanhas. + +Mas não acontecia assim. Ainda n'aquelle seculo era commum por toda a +Europa a instituição germanica ácerca dos dotes. Em Ducange, á palavra +_Dos_, se acham colligidas as disposições dos diversos codigos europeus +a este respeito, bem como documentos de que os factos não eram +contrarios á legislação: o que sempre é necessario examinar na historia +da idade media, na qual a confusão social, e a ignorancia em que jaziam +todas as nações, faziam que a pratica das relações civis contrastasse ás +vezes com os preceitos legaes. + +A difficuldade de acceitar a tradição de um facto incomprehensivel para +os individuos por quem se diz praticado seria bastante para o tornar +mais que suspeito. Mas ainda occorrem contra elle outras considerações. + +É incontestavel que Raimundo, o marido de D. Urraca, senhoreou a Galliza +e Portugal, antes de Henrique; e que a porção do territorio hespanhol +dado a este para governar como conde, ou consul, foi desmembrada do +territorio governado pelo conde Raimundo antes do fallecimento d'este. +Se Portugal foi dado em dote a D. Theresa com direito hereditario, +segundo affirma a chronica latina do imperador Affonso Raimundez, +provindo d'essa circumstancia o governo de Henrique, como se ha-de +suppor que D. Urraca, filha mais velha e incontestavelmente legitima, +não recebesse em dote tambem, _jure haereditario_, as terras que seu +marido governou? E se assim foi, como e porque se destruiu em parte este +direito, dando em dote de outra filha uma porção do que já era dote de +D. Urraca, e isto sem que Raimundo se queixasse, antes fazendo pactos de +concordia e mútua alliança, como o que fez com o conde Henrique? + +Além d'isso, D. Elvira, irmã de D. Theresa e casada com o conde de +Tolosa, não recebeu em dote terras algumas: diz-se que fôra a causa +d'isto o possuir Raimundo de S. Gil estados em França. Mas que lei ou +costume d'Hespanha obstava a que elle possuisse um condado em outro +paiz, conjunctamente com os estados que tivesse em Leão? E se não havia +legislação ou uso em contrario, porque consentiu este principe, mais +poderoso que os outros dois, que fossem para elles estas liberalidades, +ao passo que ficava sem quinhão na monarchia hespanhola, que assim se +faz retalhar loucamente pelo habil Affonso VI?[13]. + +Mas admittindo que isto acontecesse, ainda resta difficuldade maior. +Além de Urraca, Theresa e Elvira, Affonso VI teve uma filha chamada +Sancha e outra Elvira[14], nascidas da rainha Isabel, a primeira das +quaes casou com o conde Rodrigo Gonçalves e a segunda com Rogerio, duque +de Sicilia. Quanto a este, nada accrescentarei ao que já disse ácerca do +conde de Tolosa, Raimundo de S. Gil. Mas no conde Rodrigo Gonçalves não +se dava por certo a circumstancia de ser principe estrangeiro, com +estados fóra d'Hespanha, e todavia não consta que el-rei dotasse a +infanta D. Sancha com terras ou provincias que elle devesse possuir +_hereditariamente_, antes pelo contrario, possuindo o conde Rodrigo as +honras de Asturias de Santillana, lhe foram estas tiradas por suas +turbulencias, e reconciliado depois com Affonso VI lhe deu el-rei o +governo de Segovia, e a alcaidaria de Toledo, que tornou a tirar-lhe +passados tempos, ao que parece, por seu genio inquieto[15]. Porque seria +excluido, porém, o conde Rodrigo, nobre, natural, e poderoso, do +beneficio que recebera um estrangeiro pobre, embora illustre e valente? +É na verdade inexplicavel similhante contradicção. + +A estes raciocinios, fundados em factos incontroversos, nenhum +argumento, nenhuma auctoridade se póde oppor senão uma phrase do +chronista anonymo de Affonso Raimundez, que, fallando de D. Theresa, não +directamente mas por occasião da guerra de Affonso VII com seu primo +Affonso Henriques, diz--que Affonso VI a casara com o conde Henrique, e +a dotara magnficamente, dando-lhe a terra portugalense com _dominio +hereditario_. Este testemunho singular, porque todas as outras memorias +coevas guardam silencio a similhante respeito, será porém de tal peso +que nos faça acreditar um facto contrario á legislação e aos costumes da +epocha, e laborando nas difficuldades que apontei? Não o creio. A +chronica latina é proxima, porém não contemporanea do reinado de Affonso +VII, segundo o diz seu auctor, _que ouviu contar os successos d'aquelle +reinado aos que os tinham presenciado_[16], o que por certo não poderia +dizer do reinado de Affonso VI, começado, pela segunda vez, 54 annos +antes do de seu neto. E sendo d'aquelle reinado o casamento de D. +Theresa, deve-se confessar que para o A. da chronica eram as +circumstancias d'elle tradições um pouco remotas. + +Ajunte-se a isso que d'esta historia apenas restavam copias incorrectas +e incompletas quando, depois de Berganza, a publicou Flores, e que ella +passou pelas mãos do celebre falsario, consocio de Fr. Bernardo de +Brito, o padre Higuera[17]. Será portanto bastante por si só para +dissolver as dúvidas apontadas? Aconselha-lo-ha a boa critica? Parece-me +que não. + +Mas suppondo a chronica d'Affonso VII esteja correcta e sem +interpollação, e que a sua auctoridade se deva acceitar como a de um +testemunho contemporaneo, ainda assim ella provaria quando muito que D. +Affonso VI dera a seu genro, em attenção a D. Theresa, o governo de +Portugal para si e seus filhos perpetuamente, visto que o hereditario se +ía introduzindo nos cargos administrativos como na corôa. Tal seria pois +n'esse caso a significação da palavra _dote_, que então era mui diversa +da que hoje lhe damos, e correspondia a _donatio_, como se vê claramente +dos diplomas que vão indicados em nota[18]. + +Mas o conde Henrique governou Portugal em quanto viveu. D. Theresa o +governou igualmente depois da morte d'elle, em 1112[19], até seu filho a +desapossar da suprema auctoridade em 1128. Este, finalmente, tomando o +titulo de rei, firmou para sempre a separação e independencia de +Portugal dos reinos de Leão e Castella. Como se consummou similhante +facto? Qual foi a historia d'este successo, verdadeira ou pelo menos +provavel?[20] + +Como seu primo Raimundo conde de Borgonha; como os demais cavalheiros +francezes que n'aquella epocha vinham exercitar nas Hespanhas a maxima +virtude do seculo--o guerrear o Islamismo, Henrique IV, filho de outro +Henrique senhor de Borgonha ducado, serviu ao que parece por muito tempo +nos exercitos de Affonso VI. As conquistas de Fernando Magno tinham +alargado os ambitos do imperio leonez. Affonso VI seguiu a carreira +gloriosa de seu pae, e Toledo, a antiga capital dos godos, caiu em suas +mãos. Pelo lado de Portugal os dominios de Fernando Magno tinham-se +estendido até Coimbra. Seu filho continuou a guerra por esta parte, e +chegou a apossar-se temporariamente de Santarem, Lisboa e Cintra, mas +empregou principalmente as forças para o lado de Toledo. O conde +Raimundo de Borgonha, marido de sua filha D. Urraca, foi por elle +encarregado do governo da Galliza, incluindo n'esse territorio tudo o +que corre desde o Minho até o Mondego, e depois até o Téjo: o que n'esse +tempo ora se considerava como parte da Galliza, ora como um ou mais +condados distinctos d'ella[21], constituindo no todo, talvez, a mais +vasta provincia do reino de Leão e Castella. + +Mas esta mesma grandeza tornava necessaria a divisão do territorio; +porque, estabelecida a auctoridade militar, civil, e politica no centro +da actual Galliza, não era facil nem admnistrar bem os logares mais +remotos para o sul, nem preseguir com energia e actividade a guerra na +frontaria dos mouros. Este pensamento deu provavelmente origem á escolha +de Henrique para governar as terras que se estendiam desde o Minho até +as raias da provincia conhecida entre os arabes pelo nome generico +d'_Algarb_;[22] e por ventura a derrota que padece o conde Raimundo +n'uma entrada que fizera até Lisboa[23] pelos annos de 1094 serviu para +apressar a realisação d'este pensamento. Ou Henrique fôsse já conde e +genro d'el-rei, ou n'esta occasião casasse, e recebesse esse titulo[24] +pelo governo que se lhe encarregava, o que é certo é que no principio de +1095 elle governava Coimbra, em 1096 o territorio de Braga, +incontestavelmente desde o Minho até o Téjo em 1097.[25] Se ao principio +esteve subordinado a Raimundo na administração parcial de Coimbra e de +Braga; se logo governou independente d'elle toda a parte de Portugal +moderno, conquistada já então aos mouros, é cousa que me parece não se +poder affirmar nem negar, e que talvez algum dia se haja de resolver, +quando venha a ser conhecido maior numero de documentos d'aquella +epocha. + +O novo conde deu provavelmente então toda a actividade á guerra com os +sarracenos; ainda que as noticias dos primeiros annos do seu governo +sejam bastante escassas. A viagem, porém, que emprehendeu á Terra-Santa +nos primeiros annos do XII seculo retardou por certo as suas conquistas. +Esta viagem, intentada depois de 1100, estava indubitavelmente concluida +em 1106, em que Henrique apparece fazendo uma doação a dous presbyteros +de uma herdade em Céa.[26] Desde então até à sua morte, em 1112[27], +elle proseguiu na administração do territorio que lhe fora confiado por +Affonso VI, e foi no periodo que decorre de 1109, epocha da morte do rei +de Leão, que elle se prepararou para tornar estado independente o +condado que lhe fora dado para reger como simples consul ou governador. +É a este tempo que me parece pertencer o pacto successorio entre +Henrique e Raimundo, isto é, aos fins de 1106 ou principios de 1107, +anno do fallecimento de Raimundo[28]. Henrique foi mais feliz +sobrevivendo ao sogro, e recusando depois da morte d'este reconhecer a +supremacia de D. Urraca, que succedera a seu pae por falta d'herdeiro +varão, tendo morrido na batalha d'Uclés o infante D. Sancho, para quem, +parece, elle procurava a eleição dos hespanhoes, por seu fallecimento. + +Affonso VI foi incontestavelmente um habil e valoroso rei: a morte porém +de Sancho destruiu todos os seus intentos, e abreviou-lhe por ventura a +vida. Proximo a morrer, viu que a Hespanha leoneza se dividiria em +facções, e a experiencia do passado lhe ensinava que isto seria a causa +da sua ruina. Assim, tendo já dado dous annos antes a investidura da +Galliza a seu neto Affonso Raimundez[29], cuja mãe e sua filha mais +velha, a viuva D. Urraca, ficava, na falta de filho varão, successora do +reino, ordenou a esta casasse com Affonso o _Batalhador_, rei d'Aragão, +rude e grosseiro soldado, mas por isso mesmo capaz de conservar a +integridade do estado do leonez[30]. Por morte de D. Urraca a corôa +devia passar para Affonso Raimundez, que entretanto possuiria a Galliza. +Estas disposições de Affonso VI cumpriram-se; mas não produziram todo o +effeito salutar, que elle d'ahi esperava, pelo caracter das personagens +a quem respeitavam, ou que deviam contribuir para o seu cumprimento. + +A dissolução dos costumes n'aquelles seculos era geral, e D. Urraca não +escapou a ella. Naturalmente d'ahi nasceram as suas dissensões com o rei +aragonez, que com a brutalidade propria dos tempos chegou a +espanca-la[31]. A separação dos dous conjuges deu aso á guerra civil, e +ás suas terríveis consequencias n'uma epocha em que o vicio, a +perversidade, e a cubiça se apresentavam em todo o seu vigor barbaro, e +sem o veu hypocrita com que n'estes tempos mais politicos se costumam +esconder. Os nobres e cavalleiros, a titulo de pertencerem a este ou +àquelle bando, apossavam dos castellos de que eram alcaides, ou +construiam-nos de novo, e d'alli faziam guerra por sua conta, ou os +convertiam em covis de salteadores, d'onde sahiam a roubar ou matar os +viandantes e mercadores. Tal é pelo menos o quadro que do estado da +Galliza faz a _Historia Compostellana_, e que era provavelmente +similhante no resto do imperio leonez. Tal pelo menos no-lo devem fazer +suppôr as palavras de Pelaio de Oviedo, quando assevera que por morte +d'Affonso VI o lucto e as tribulações cobriram o solo da Peninsula. + +Foi no meio d'estas perturbações que o conde Henrique pôde assegurar, +senão de direito ao menos de facto, a independencia das terras que +governava. Ora mostrando-se favoravel ao moço Affonso Raimundez contra a +mãe e padrasto, que se tinham temporariamente congraçado, e incitando +Pedro Froylaz, conde de Trava, aio do infante, a sustentar animosamente +a causa do seu pupillo, quando o veio[32] sobre isso consultar; ora +colligando-se com o rei d'Aragão contra D. Urraca, divorciada de novo do +marido no anno seguinte de 1111[33]. Henrique evidentemente procurava +aproveitar nas dissensões civis a occasião de constituir independente o +seu condado, e, com effeito, procrastinadas as perturbações da Hespanha +quasi até 1126, elle falleceu em 1112[34], deixando o governo a sua +mulher D. Theresa, sem nunca submetter o collo ao jugo de D. Urraca. + +É resumidamente nisto que me parece encerrar-se a historia da separação +de Portugal da monarchia leoneza. Sobre a origem d'este facto tem-se +discursado muito, porque com a legitimidade d'elle quizeram legitimar a +nossa independencia os escriptores portuguezes, e com a sua +illegitimidade impugna-la os escriptores castelhanos. Ha um ou dois +seculos tal materia poderia ainda parecer grave á luz politica; hoje, +porém, não sei eu se tocaria, a similhante luz, as raias de ridicula. +Qual é a nação que não vae achar no seu berço uma violencia ou uma +illegalidade? E que tem com isso o presente? _Somos independentes porque +o queremos ser_: eis a razão absoluta, cabal, inconstrastavel, da nossa +individualidade nacional. E se essa não bastasse, ahi estão escriptos +com sangue, desde Valdevez até Montes-Claros, por toda esta nobre e +livre terra de Portugal, os títulos da nossa alforria. Com subtilisar ou +torcer a historia não é que se defende a patria: a sua defensão está em +saberem seus filhos pelejar por ella, quando o soldado estrangeiro ousar +accommetter a terra que nos herdaram nossos paes, e onde elles morreram +livres, como nós havemos de morrer. + +O eruditissimo auctor das _Memorias_ sobre as origens de Portugal e +sobre o conde Henrique segue algumas opiniões acerca d'estes primeiros +tempos da monarchia differentes das minhas. O peso, que o respeitavel +nome d'aquelle sabio dá a todos os seus escriptos, obriga-me a +accrescentar varias considerações em abono da opinião, que o estudo +d'essa epocha e dos seus monumentos me constrange a seguir. + +Destruida, como me parece ficou, a tradição de haver sido dado _em dote_ +a D. Theresa _o dominio_ de Portugal, resta averiguar se não se fundaria +em outros motivos legaes o procedimento do conde Henrique, +alevantando-se com o condado de Portugal, e convertendo-o em estado +independente. + +Digo _alevantando-se_, e digo-o muito de proposito, porque esta +expressão é a que designa exactamente o facto que resulta dos documentos +d'aquella epocha. A somma dos diplomas que colligiu J. P. Ribeiro[35], +relativos ao governo em Portugal do conde Henrique, levam á evidencia +que, emquanto viveu Affonso VI, seu genro se considerou sempre como um +consul ou governador de provincia dependente do rei, segundo o systema +politico e administrativo da Hespanha, e que por morte d'aquelle +principe é que este reconhecimento de dependencia desapparece dos +documentos. Não constando, porém, de acto ou diploma algum publico a +separação legal do condado d'Henrique, antes pelo contrario, não se +fazendo menção d'ella ajunctamento que antes de morrer, para deixar a +Galliza a seu neto, e fazer acceitar D. Urraca por successora da +monarchia, póde concluir-se que a independencia do conde foi apenas uma +revolta, que as circumstancias das divisões intestinas coroaram de bom +successo. + +O respeitavel auctor das _Memorias do conde D. Henrique_ diz que «a +practica d'aquella edade parece _em certo modo_ favoravel ás pretenções, +que os leonezes e castelhanos tiveram a este respeito. Os muitos e +grandes senhores, que então havia em Leão, Castella e Galliza, e +governavam algum grande territorio com o titulo de condes, eram sujeitos +_como feudatarios_ aos reis...» Seja-me permittido dizer que n'estas +palavras ha talvez uma notavel confusão d'idéas. Eram as _instituições_, +não a _practica_, que, não _em certo modo_, mas _postivamente_, eram +favoraveis a essas pretenções. Os grandes senhores que governavam +condados eram sujeitos á corôa, não _como feudatarios_, mas como +exercendo uma _delegação do soberano_. As instituições feudaes +essencialmente diversas das da Hespanha christã, central e occidental. +Um conde, um senhor (_princeps terrae_), um alcaide de castello +(_municeps_) eram n'este paiz existencias e castelleiros (_castellani_) +dos paizes feudaes. A influencia franceza introduziu na Hespanha muitas +fórmulas da organisação aristocratica chamada feudalismo, mas na +essencia a indole wisigothica da sociedade hespanhola subsistiu sempre +atravez d'essa influencia. É isto o que nos dizem claramente as leis e +os factos, os documentos, os monumentos e a historia. + +No seculo XI o systema feudal chegou ao seu desenvolvimento completo. Os +feudos, amoviveis a principio, tinham-se tornado hereditarios, e a +feudalidade tinha-se estendido não só á terra, mas aos cargos, ao +serviço publico, a tudo. A perpetuidade foi o seu primeiro caracter: a +soberania do feudatario em seu feudo, o segundo. Satifeitas as +obrigações dos serviços do senhor territorial para com o suzerano, elle +exercitava livremente em suas terras todos os actos, que n'um governo +absoluto dos tempos modernos póde exercitar o rei. O terceiro caracter +do feudalismo, que consistia nas relações mutuas entre os nobres e entre +estes e o monarcha ou suzerano supremo, era todo, por assim dizer, +exterior á organização interna do dominio feudal. Estes tres caracteres +são os que distinguem essencialmente aquelle systema politico. Tudo o +mais é variavel, accessorio, incerto[36]. Dão-se porém esses caracteres +no que se chama feudalidade hespanhola? Não; porque as instituições do +paiz lhes eram contrarias. O feudalismo invadindo a Peninsula aninhou-se +geralmente nas fórmulas, mas nunca pôde penetrar no amago da organização +social. + +Eu já lembrei o absurdo que resulta de suppôr que ao _dote_ de D. Urraca +se tirou uma porção para dar tambem _em dote_ a D. Theresa. O mesmo +absurdo resultaria de suppôr que ao feudo do conde Raimundo se tinha +tirado um fragmento para infeudar a Henrique. Mas já na instituição +d'aquelle feudo da Galliza occorre outra difficuldade: ou os condes e +senhores, que vemos governarem differentes districtos de Galliza e +Portugal antes de Raimundo, tinham todos morrido e _sem filhos_, quando +este foi posto no governo do territorio gallego e portuguez, ou d'este +successo resulta igual absurdo. Associar com taes factos a idéa de +feudalismo é em meu intender gerar uma monstruosidade; é pretender +destruir incompatibilidades indestructiveis; é tirar ao feudalismo o seu +primeiro caracter. + +A célebre carta de Affonso VI ao conde Henrique, ácerca da demanda que +corria entre o bispo de Coimbra e um tal D. Cibrão sobre a aldêa de +Golpelhares, em que diz que não a concederá (_outorgabo_) ao D. Cibrão +se pertencer ao mosteiro de Vacariça[37], seria um attentado flagrante +contra o direito feudal, como elle se achava já constituido n'aquella +epocha; seria offender a soberania do feudatario dentro dos seus +territorios, se Portugal fosse possuido pelo conde segundo os principios +da jurisprudencia feudal. + +Lemos na _Historia Compostellana_[38] que, tendo o conde Raimundo feito +uma lei para obviar a certas vexações que padeciam os burguezes de +Compostella, na qual impunha aos transgressores penas pecuniarias, vindo +depois Affonso VI fazer as suas devoções a Sanctiago, os cidadãos e o +proprio consul Raimundo lhe pediram a confirmação d'ella para que fosse +valedoura no futuro. Ou Raimundo, tendo vindo do paiz do feudalismo, +ignorava completamente os principios essenciaes do direito feudal, ou +não se considerava de modo algum como senhor feudatario da Galliza, +aliás regeitaria similhante confirmação. + +Poderia citar centenares de factos análogos, que estão demonstrando que +taes feudatarios não existiam na Hespanha. Mas a demonstração capital +d'esta verdade resulta da impossibilidade em que estava o paiz de +admittir esses extensos feudos. + +As situações hierarchicas dos senhores de terras nos paizes feudaes eram +n'aquelle tempo diversas. Os _vavassores majores_, ou _barões_, eram os +feudatarios da corôa; abaixo d'estes ficavam os simples _vavassores_ e +_castellani_, subfeudatarios dos primeiros[39]. Esta graduação era +possivel em França, por exemplo, porque no tempo das conquistas dos +francos nas Gallias, os capitães das hostes (_herzoge, koninge_), +tomando para si vastas extensões de territorio, as tinham repartido pelo +seus guerreiros. Passando da vida errante á existencia fixa, os barbaros +sentiram logo a necessidade do principio hereditario applicado á +propriedade territorial. D'aqui os feudos e subfeudos, e as obrigações +diversas inherentes aos possuidores d'elles. Mas as hierarchias não se +alteravam á mercê suzerano supremo; o filho do barão era barão como seu +pae, o filho do vavassor, vavassor como este. Os factos que se possam +apresentar de algum modo em contrario, ou foram practicados em terras +que fossem primitivamente _allodios reaes_ (correspondentes aos nossos +_reguengos_), que o rei podia infeudar a um vavassor para o elevar á +hierarchia de _Baro_, ou custaram muitas guerras, incendios, e mortes; +isto é, nasceram da violencia e da extra-legalidade, e não das +instituições feudaes, a que seriam perfeitamente contrarios. + +Na Hespanha, porém, a elevação de Raimundo e de Henrique não foi +resultado de uma conquista. Os territõrios da Galliza dados áquelle, e +os de Portugal dados a este, para governarem como condes, estavam +libertados do jugo árabe, na sua maxima parte, e regidos por condes, +senhores, maiorinos, alcaides, etc., que, admittindo ser então a +organisação politica da sociedade Hespanhola feudal, eram (pelo menos os +condes) _barões_, isto é, feudatarios immediatos do rei. E como +consentiriam estes _vavassores majores_ em passar para a classe de +simples _vavassores_, o que de necessidade aconteceria se na realidade +se tivessem creado então estes dous grandes feudos? Como não apparece o +menor vestigio de resistencia a essa violação do direito politico do +paiz? + +Sei que os que imaginam existirem na Hespanha instituições feudaes +poderão talvez soccorrer-se ás clausulas, que no pacto successorio entre +Raimundo e Henrique assentam nos principios de direito feudal[40]. +D'estas passagens muitas outras se poderiam colligir dos diplomas e +memorias d'esse tempo; mas n'este documento, que era um tractado +secreto, não admira que os dous principes, sendo ambos francezes, +contractassem debaixo dos principios da jurisprudencia patria, ou que, +bem como acontece nos outros diplomas, em que se acham passagens +analogas, houvesse n'elle um abuso de terminologia feudal accommodada ás +instituições hispanicas, vindo assim a significarem as palavras _ut sis +inde meus homo, et de me eam habeas domino_, que o conde Henrique +ficaria com o governo de Toledo, como conde delegado n'aquella +provincia, reconhecendo a supremacia real de Raimundo n'esse districto, +emquanto Portugal ficava sendo estado separado e independente. + +Que se fazia este abuso de termos da Peninsula é incontestavel. O +_Feudum reddibile_ não existia ainda n'aquella epocha, porque só +appareceu quando, degeneradas as instituições feudaes, a palavra +_feudum_ começou a servir para indicar todo o genero de transmissão +incompleta de propriedade[41]. Não podia, portanto, ser conhecido na +Hespanha no principío do seculo XII um genero de falso feudo, que se +oppunha á mesma essencia da propriedade feudal--o hereditario e a +perpetuidade. Todavia a _Historia Compostellana_ assevera que o +arcebispo de Santiago dera ao de Braga certas propriedades _ad tempus +pro feudo_, e este declara que as recebera _in praestimonium sive +feudum_, d'onde claramente se vê que então se tomava _feudo_ por +synonymo de _prestano_, sendo aliás coisas diversissimas[42]. A rainha +D. Urraca, tendo comprado ao mesmo arcebispo de Santiago o castello de +Cira, pediu-lh'o depois _in pheodum_, diz o historiador compostellano, e +elle lh'o concedeu com a condição de que logo que lhe fosse pedido o +entregasse[43]. Se entendessemos, porém, a palavra _pheodum_ na sua +verdadeira accepção, não houvera sido impossivel similhante contracto? + +Vemos, pois, que a idéa de ter sido dado Portugal em feudo ao conde +Henrique é tão repugnante e inadmissível como a de lhe ter vindo em dote +de sua mulher. Resta só um meio para deixar de attribuir pura e +simplesmente á revolta do conde a sua independencia politica. + +Este meio consiste em suppôr que, morrendo Affonso VI sem filhos varões, +o conde julgasse que o reino se devia dividir entre suas filhas; que a +sua mulher tocava, pelo menos, a provincia que elle governava; e que +finalmente se estribasse n'este fundamento para não se reconhecer +subdito de D. Urraca. Similhante idéa parece ter occorrido ao +respeitavel auctor das _Memorias do conde D. Henrique_, quando por +occasião do célebre pacto successorio, diz que «_os dois condes_, vendo +que a _herança_ de tão vastos e ricos estados, a que por suas mulheres +_tinham direito_, lhes escapava das mãos..... isto devia..... +inspirar-lhes o pensamento de se prevenirem, etc.» + +Tal reflexão, creio eu, não fizeram os dois condes pela mui simples +razão de que não a podiam fazer; tal motivo não tiveram porque não o +podiam ter. A razão do pacto, a meu ver, não foi mais que um calculo de +forças: os dois condes unidos assim eram naturalmente mais fortes que +qualquer outro competidor ao throno que por morte de Affonso VI se +alevantasse. O conde Raimundo entendeu, e entendeu bem, que valia a pena +de sacrificar uma parte de territorio á ambição de Henrique, com a +condição de cingir a corôa d'Hespanha. Do theor o pacto successorio se +vê que este negocio começou a ser tecido em Cluni; porque este celebre +mosteiro era então o foco de todos os grandes enredos politicos, e +exercia uma influencia immensa na curia romana, sempre prompta para +proteger novidades uma vez que estas lhe produzissem as celebres +_benedictiones_[44], de que tantas vezes falla á _Historia +Compostellana_. E com effeito o negocio tinha assim todas as +probabilidades de bom resultado, se a morte, como costuma, não viesse +baralhar as combinações humanas. + +Disse que Raimundo e Henrique não podiam ter tido por motivo do pacto a +consciência de um direito commum a ambos; porque tal direito seria +sonhado. Que!? A coròa do reino leonez-castelhano era alguma herdade, +aldêa, mosteiro, _testamento_[45] emfim, que se repartisse entre +herdeiros, ficando a este o quarto, a outro o sexto, a aquell'outro o +resto? Se o fosse, que deveriamos nós chamar a Raimundo, o qual se +contentava com tomar para seu quinhão _hanc totam terram Regis +Aldephonsi_, ou ao conde Henrique, que promettia ajuda-lo em tão sancta +e louvavel empreza? Porque haviam assim de ser espoliadas as outras +filhas de Affonso VI, entre as quaes se contam algumas com mais +segurança legitimas que a mulher de Henrique?[46] Raimundo poderia +talvez julgar-se com justiça na successão, por ser sua mulher a filha +mais velha de Affonso VI: o hereditario da corôa começara de havia muito +a fixar-se por direito consuetudinario opposto ao direito politico +escripto, e Urraca devia succeder a seu pae por este _costume_, que +apenas deixava a sentença do codigo wisigothico a tal respeito, como +simples e mera formalidade: Henrique, porém, nada tinha que vêr em +similhante negocio, e só legalmente lhe cumpria obedecer ao novo +monarcha, como obedecia a Affonso VI. + +Mas, dir-se-ha, Raimundo podia d'antemão ceder uma parte da monarchia, +que lhe havia de pertencer, a Henrique, seu cunhado, primo e companheiro +d'armas, a fim de que este o ajudasse com a força a tornar effectivo o +seu direito de successão, se este direito existia[47]. Não! A indole das +instituições hespanholas oppunha-se formalmente a similhante cessão. + +É preciso em todas estas averiguações não esquecer nunca um grande facto +social d'aquella epocha, facto que o historiador-philosopho Martinez +Marina provou irrecusavelmente, e que derruba pelos fundamentos essas +explicações violentas de um acontecimento mui simples--a revolta do +conde Henrique. Este acontecimento não deshonra o conde, porque elle não +podia ter as idéas de estreita legalidade, que nós hoje exigimos e +devemos exigir dos homens politicos. No seu tempo a força corria +trivialmente parelhas com o direito: era esta uma das infinitas e +pessimas consequencias moraes da barbaria e rudeza dos tempos. Do mesmo +modo nenhuma nódoa póde pôr nos fastos gloriosos da nação essa origem +menos ajustada pelas regras da jurisprudencia politica d'aquellas eras. +Toda a nação independente legitimamente o é, seja qual for a historia do +apparecimento da sua individualidade ou da sua organisação. Nem a França +recusa a usurpação de Pepino, ou de Hugo, nem a Inglaterra a conquista +de Guilherme o _Normando_: essas nações possuem sobeja luz de gloria +para desvanecer taes sombras. Será o velho Portugal mais pobre e obscuro +do que ellas? + +O facto, digo, de que nunca nos devemos esquecer é, que a monarchia +fundada por Pelaio nas Asturias, e que depois se chamou Leão e Castella, +não foi uma nova sociedade que appareceu; não foi uma nova raça que pela +conquista substituísse no dominio da terra uma sociedade conquistada o +dissolvida. A monarchia leoneza foi a reacção wisigothica contra a +invasão arabe: mais nada. O throno de Leovigildo recuou deante do throno +dos califas até as margens do Deva, e d'abi voltou a Toledo. Ida e volta +foi por uma estrada coberta de cadaveres, e a viagem gastou tres +seculos. Mas com esse throno, na fuga e no triumpho, as instituições, as +leis, quasi os costumes, que o rodeavam, subsistiram por largo tempo. As +_Partidas_ de Affonso o _Sabio_ são a declaração de que a sociedade +wisigothica tinha emfim expirado, depois de dilatada agonia. Este codigo +feudal-canonico-romano é o verdadeiro ponto d'intersecção entre a +monarchia germanica e a monarchia moderna; e ainda áquem das _Partidas_, +quantas reminiscencias, quantos costumes, quantas leis, enraizadas no +solo Peninsula pela cuidadosa cultura dos godos, melhor radicadas talvez +ainda, como as arvores robustas, pelo tufão terrivel da conquista arabe, +não ficaram vivas, perennes, activas, no meio da sociedade moderna! +Ninguem mais que nós os filhos das Hespanhas se abraça ternamente com as +usanças do passado. É que ainda em nossas veias gira muito sangue dos +godos. Na historia das instituições, os povos da Peninsula são mais +velhos do que elles pensam. + +Todos sabem que o codigo das _Partidas_ pertence á segunda metade do +seculo XIII, e que a epocha de Affonso VI pertence aos fins do XI, e +primeiros annos do XII. Para outro logar deixamos o exame das +alterações, quasi todas formaes e poucas substanciaes, que os francos +introduziram na organisação politica da Hespanha: é, porém, indubitavel +que a natureza da monarchia não tinha sido mudada. A substituição do +hereditario ao electivo na successão havia-se convertido em uso, é +verdade; mas este uso não pertencia exclusivamente aos tempos +posteriores a Pelaio. Anteriormente aos arabes, os godos tinham +conhecido a vantagem immensa d'aquelle systema de transmissão da corôa +ao systema electivo; e a successão de paes a filhos começava a fixar-se +como principio politico na côrte de Toledo, quando justamente uma +offensa feita a esse principio na enthronização de Rudericus (Rodrigo) +produziu a guerra civil, que abriu o caminho aos conquistadores +sarracenos. + +A eleição do rei lá ficou, todavia, escripta na lei da terra, no codigo +wisigothico, e as consequencias naturaes do principio electivo +designadas nesta lei, e além d'isso traduzidas nos factos. A acclamação +do novo imperante, o _hominium_ ou preito e menagem que lhe faziam os +barões convocados a côrtes (_concilium_), e até a expressão de +_electus_, de que muitos reis de Oviedo e Leão usaram nos diplomas +fallando de si, provam que elles não se esqueciam de qual era o +fundamento legal da sua existencia politica[48]--a escolha dos godos. +D'esta circumstancia, d'este pensamento, que por assim dizer se achava +como incorporado no facto contrario--a successão hereditaria--e +modificava esse facto, nascia que todas as outras disposições do codigo +wisigothico, relativas ás obrigações contrahidas pelos reis no momento +da acclamação, se conservavam em vigor como nos tempos em que a +monarchia era na realidade electiva. Entre estas obrigações era uma das +mais importantes o prestarem juramento de nunca alhearem os bens ou +estados da corôa, e de não herdarem a seus filhos senão as terras ou +bens que adquirissem antes de subirem ao throno, ficando no patrimonio +do estado tudo o que depois da sua eleição n'elle tivessem +accrescentado[49]. Era a esta lei, observa Martinez Marina[50], que D. +Affonso o _Sabio_ se referia no seculo XIII, dizendo: «foro e +estabelecimento fizeram antigamente em Hespanha, que o senhorio do rei +nunca se dividisse ou alheasse.»[51] A tradição d'esta antiga +jurisprudencia veio ainda reflectir de algum modo entre nós na feitura +da _Lei mental_. + +Similhante instituição obsta a que qualquer cessão de Raimundo a seu +primo tivesse validade ainda quando subisse ao throno, quanto mais sendo +apenas um simples pretendente. Assim, ao passo que se vê não ser o pacto +successorio mais que um documento da ambição dos dous condes, conhece-se +tambem que é escusado procurar n'elle o titulo da independencia +portugueza. Ainda, repito, subindo ao throno, Raimundo teria exorbitado +das suas attribuições: teria offendido uma das partes essencialissimas +do direito politico da Hespanha, se houvesse alheado da corôa uma tão +importante porção de territorio como Portugal, sem consentimento do +_concilium_, ou _côrtes_. Fernando Magno tinha entendido isto +perfeitamente quando, para dividir a monarchia em tres estados que +herdassem seus tres filhos, as convocou em Leão a fim de obter o +consentimento nacional[52]. + +Nestas considerações, a meu ver, está a razão capital de se dever +recusar a sancção historica a essas tradições de dotes, d'infeudações, +de direitos hereditarios, que se tem acceitado de antigas chronicas com +demasiada boa fé. + +Não concluirei já agora, sem accrescentar alguns reparos aos argumentos +negativos, que faz o sabio auctor das _Memorias do conde D. Henrique_, a +favor da opinião que sustenta a legalidade do acto de separação que deu +origem á monarchia portugueza. + +Aquelle erudito illustre observa que, practicando o conde depois da +morte d'Affonso VI todos os actos de um soberano independente (e isto, +creio eu, ninguem contesta hoje), não appareceu um documento público em +que os leonezes accusassem Henrique e depois D. Theresa de _rebeldes_, +ou em que exigissem vassalagem d'elles; que não _ha prova alguma +positiva e certa de que por esse singular motivo fizessem a guerra aos +portuguezes_; que finalmente nenhuma das _numerosas_ chronicas +d'aquelles tempos haja feito menção da dependencia de Portugal, salvo a +_Historia Compostellana_, a que, n'esta parte, o illustre auctor das +citadas _Memorias_ parece recusar o seu assenso por ser obra d'estylo e +modo d'historiar _exaggerado_, e ás vezes manifestamente apaixonado. + +O governo do conde Henrique divide-se em dois periodos distinctos: o +primeiro, que corre de 1096 até 1109, isto é, até a morte _d'Affonso_ +VI: o segundo desde esta epocha até a morte d'elle proprio em 1112[53]. +Quanto á primeira não pode haver questãpo sobre a sua dependencia do +monarcha: os diplomas d'esse tempo não consentem a menor sombra de +dúvida a similhante respeito. Quanto á segunda tambem me parece +indubitavel que o conde saccudiu o jugo de Leão; mas o que não posso +admittir é que os leonezes legalisassem este facto com o seu +reconhecimento antes do tempo de D. Affonso Henrique. + +Bastaria dizer aqui que um argumento negativo bem pouco fôrça pode ter +contra provas em contrario deduzidas da propria natureza, instituições, +leis e costumes do paiz. Mas não ha só isso; considerando em si o +argumento, elle não parece dos mais vehementes no seu genero. Vejamos. + +Primeiro que tudo, _as numerosas chronicas d'esses tempos_ parece-me uma +expressão demasiado vaga e incerta. Se o respeitavel sabio, a que +alludo, intende por _chronicas d'esses tempos_ os escriptores +_contemporaneos_ do conde e ainda de D. Theresa, que lhe sobreviveu 18 +annos, eu desejaria saber onde existe esse grande numero d'ellas, para +as lêr, e evitar assim os avultados erros, em que por ignorancia das +fontes historicas terei provavelmente caído. Se intende os escriptores +dos tempos immediatos, seja-me permittido lembrar-lhe que Rodrigo de +Toledo, escrevia na primeira metade do seculo XIII[54], concorda com a +_Historia Compostellana_ em chamar _rebellião_ ao procedimento do +conde[55], e n'esse caso não é _singular_ o testimunho d'aquella +importante historia. + +Eu sei que existe um certo numero de _chronicons d'esses tempos_, +publicados pela maior parte nos appendices da _Hespanha Sagrada_. Mas +infelizmente para o nosso caso, aquelles em que os successos vem mais +particularisados, e que mereceriam não o nome de _historias_, mas +talvez, alguns pelo menos, o de _chronicas_[56], não ultrapassam a +epocha d'Affonso VI. Taes são o d'Isidoro de Béja, o do Biclarense, o de +Sebastião de Salamanca, o de Sampiro, o Monge de Sillos etc. Os que +passam áquem da morte d'Affonso VI são apenas um aggregado de datas +relativas aos seculos XII e XIII e aos anteríores, datas estremes de +nascimentos, batalhas, obitos e phenomenos naturaes. Em taes monumentos, +essencialmente chronologicos, como fôra possivel encontrar a menção do +facto que pela sua propria natureza devia ser lento, e concluido por uma +série de actos graduaes e escuros, praticados successivamente durante +annos? Como se poderia achar uma historia politica em rudes apontamentos +de monges ignorantes, que muitas vezes para indicarem uma batalha +importante contentavam-se com dizer: _Era de tal_--_Foi a de Sagralias: +foi a d'Ucles_? Eu, ao menos, não creio que similhante espécie ahi se +podesse encontrar. + +Mas, se abstrairmos d'estes _chronicons_, que obras historicas nos +restam escriptas n'esse tempo ou proximamente, com tal extensão, que +devamos buscar n'ellas noticia d'este facto politico e complexo? Conheço +apenas tres: a _Historia Compostellana_, a _Chronica d'Affonso VII_, e o +livro de D. Rodrigo Ximenes _Das coisas de Hespanha_. Como já notei, a +primeira e terceira chamam rebellião a esse facto: a segunda é que +guarda silencio a similhante respeito. Tire d'aqui o leitor a conclusão +que quizer, não se esquecendo que já ponderei sobre o valor historico +que me parece têr a _Chronica d'Affonso VII_. + +O clarissimo auctor das _Memorias do conde D. Henrique_ regeita, ao que +parece, n'este ponto a auctoridade dos historiadores compostellanos +(postoque na _Memoria sobre a origem de Portugal_ os houvesse +qualificado de _não suspeitos_) por serem _exaggerados_ e _apaixonados_. +Esta observação é exactissima. Quem ler dez ou vinte capitulos d'aquella +chronica ficará plenamente convencido de tão inquestionavel verdade, sem +que lhe seja preciso ter presente a extensa dissertação de Masdeu a este +respeito.[57] Mas o que _exaggeram_ os tres conegos de Sanctiago +auctores do livro?--A perversidade de D. Urraca, e as virtudes do +arcebispo Diogo Gelmirez. Não ha injúria que elles não vomitem repetidas +vezes contra aquella rainha, que sem ser sancta, ou pelo menos beata, +como a pinta Flores, não foi tão detestavel mulher como os tres honrados +conegos a descreveram. Por outra parte não ha lisonja ridicula ou louvor +despropositado que não dirijam ao seu velhaco, hypocrita, cubiçoso e +violento patrono. Porque serão pois elles suspeitos mostrando-se +favoraveis ás pretensões de D. Urraca ácerca de Portugal, quando, além +d'isso, não tinham motivo nenhum de odio contra D. Theresa, que +beneficiou a sé de Compostella, e que até, andando Diogo Gelmirez com a +rainha D. Urraca devastando o Minho, lhe deu aviso de que sua irmã o +queria prender ou matar? É realmente incomprehensivel para mim o motivo +por que na questão da legitimidade ou illegitimidade da separação de +Portugal a _Historia Compostellana_ haja de ser-nos suspeita por +exaggeração e parcialidade. + +Finalmente, a exigencia de um documento leonez, pelo qual conste a +pretendida sujeição de Portugal, parece-me demasiado violenta. Qual +devia ser o documento? Um manisfesto? No seculo XII não creio existisse +ainda essa divindade dos homens honestos, chamada opinião pública. Nas +questões politicas recorria-se ás armas para obter justiça ou desforço, +e não se faziam allegações. Se apparecesse um tal documento, a prova da +sua falsidade seria a sua existencia; e todavia só por um manifesto +poderiam constar directamente as pretensões de D. Urraca e de Affonso +VII. Indirectamente, porém, na propria _Memoria_, a que alludo, se +lembra seu respeitavel auctor do que D. Urraca se intitúlava _rainha de +toda a Hespanha_. Que mais podia fazer? Doações em Portugal de bens da +corôa? Ninguem lh'as quizera, porque não se effeituariam, visto que +Portugal não a tinha por senhora. Providencias governativas? Não lhe +obedeceriam. De que titulo, pois, pode resultar a prova directa que se +exige? + +Prova directa digo, porque só esta tinha em mente por certo o sabio, de +cuja opiniões me vejo constrangido a afastar-me, quando escreveu que não +existe documento pelo qual _conste a pretendida sujeição_[58]. Era +impossivel que elle se não lembrasse do tractado que traz Brandão[59] em +cujo preambulo se lê: «É este o juramento e convenio que faz a _rainha_ +D. Urraca a sua irmã a _infanta_ D. Theresa.» Desejaria eu saber porque, +intitulando-se a viuva do conde Henrique constantemente _regina_ nos +documentos de Portugal, consentiu em um tractado de paz com sua irmã que +esta reservasse para si similhante titulo, e lhe désse unicamente o +d'_infanta_? Como se registou tal denominação no _Liber Fidei_ de Braga, +d'onde a tirou Brandão, sendo assim offensiva da legitima independencia +e senhorio real de D. Theresa? + +Accrescentarei uma conjectura. O documento produzido por Brandão não tem +data. Quem lêr attentamente os capitulos 40 e 42 do livro 2.^o da +_Historia Compostellana_ poderá talvez attribui-lo ao anno de 1121, em +que D. Urraca acompanhada do guerreiro arcebispo Diogo Gelmirez entrou +por Portugal dentro, e o devastou, chegando D. Theresa ás estreitezas de +se ver cercada no castello de Lanhoso. Distraídos pelos perigos do seu +heroe Gelmirez, que n'esta occasião D. Urraca, dizem elles, quiz prende, +esqueceram-se de narrar expressamente as consequencias politicas da +guerra. Mas dos factos referidos n'esses capitulos se pode deduzir que +as duas irmãs fizeram pazes, e até os dois campos inimigos conviveram +familiarmente[60]. Aquelle tractado não é por ventura mais que o +desfècho da invasão; bem como as condições vantajosas que por elle devia +obter D. Theresa, o repentino intento de prender o arcebispo, e a +notoria perfidia e turbulencia d'aquelle sancto varão, me fazem +suspeitar que elle tramaria alguma traição contra a sua soberana, a qual +odiava cordialmente, e tractando secretamente com D. Theresa (cujo +repentino accésso de amor por um homem que lhe devastava o paiz é aliás +inexplicavel) pretenderia com a juncção das suas forças ás portuguezas +aniquilar D. Urraca. Se assim foi, porque isto é apenas uma conjectura +verosimil, habilmente andou a rainha em conceder uma paz vantajosa a sua +irmã, para poder desaggravar-se da traição de Gelmirez. Admittida esta +hypothese, o documento do _Liber Fidei_ e a _Historia Compostellana_ +concorda e explicam-se excellentemente. + +O titulo d'_infanta_, dado com exclusão de outro a D. Theresa, não +apparece unicamente no _Liber Fidei_. Remettendo Bernardo, arcebispo de +Toledo, a Diogo Gelmirez copia de certas letras apostolicas relativas ao +celebre Mauricio Bordino, arcebispo de Braga, envia-lhe com ellas outras +dirigidas á _infanta dos portuguezes_[61]. Vê-se d'esta passagem, da +carta do primaz que tal era o titulo diplomatico com que na côrte de +Toledo se designava D. Theresa; titulo vago, que mostra, a meu vêr, a +incerteza d'aquella côrte entre o facto, que provavelmente não tinha +fôrça para annullar, e o direito de supremacia, que julgava evidente. + +Ficarei aqui pelo que toca ao facto da origem da independencia de +Portugal: algum dia examinaremos como ella se consolidou e legalisou. +Chama-nos mais grave assumpto--a historia social do nosso paiz n'essa +épocha. + + + + +*CARTA IV* + + +A folhinha d'algibeira, tecendo o catalogo dos nossos reis, divide-se em +quatro dynastias: a 1.^a Luso-Capêta, a 2.^a, do Mestre d'Aviz, a 3.^a +dos Philippes, a 4.^a Brigantina. A folhinha resume e representa o +estado da sciencia historica do nosso paiz. + +Mas a folhinha, salvo o incompleto e inexacto d'aquellas divisões +dynasticas, tem razão. Ella tece o catalogo das familias reaes. Quem não +tem razão é a sciencia, que, annunciando a _Historia de Portugal_, em +vez de distribuir as épochas chronologicas pelas transformações +essenciaes da sociedade, sujeita a ordem dos acontecimentos sociaes ás +mudanças das raças reinantes. Isto é altamente absurdo. + +Mr. Thierry, fallando das divisões dynasticas applicadas á historia +franceza, já observou a impropriedade de similhante systema[62]. +«Supponde (diz elle) que um estrangeiro, pessoa de juizo, que não seja +hospede na leitura dos historiadores originaes da decadencia do imperio +romano, e que nunca houvesse aberto um volume moderno da nossa historia; +supponde, digo, que ao encontrar a primeira vez um livro d'estes lhe +corra o indice, e divise ahi por balizas, ou antes por fundamentos da +obra, a distincção das diversas raças. Que idéa quereis que faça d'estas +raças e do pensamento do auctor? Ha-de provavelmente crer que tal +distincção corresponde á de diversas gentes, ou gaulesas ou peregrinas, +cuja mistura produziu a nação franceza; e quando souber que se enganou, +que são unicamente diversas familias de principes, sobre as quaes versa +todo o systema da nossa historia, ficará sem duvida cheio +d'assombro.»--Esta reflexão do mais célebre historiador francez da +épocha presente, é inteiramente applicavel ao nosso paiz. + +Com effeito, quem, á vista das diversões estabelecidas na _Historia de +Portugal_, imaginará, por exemplo, que os acontecimentos sociaes do +ultimo quartel do seculo XIII, isto é, do reinado de D. Diniz, consituem +uma divisão naturalissima, uma verdadeira épocha historica, ao mesmo +tempo que a intrusão dos Philippes apenas mereceria tal nome? Quem +adivinhará que no reinado de D. João II se completa uma revolução +capital na indole da organisação politica do paiz, ao passo que a +revolução de 1640 traz á sociedade portugueza levissimas mudanças no seu +mode de existir? Ninguem o crerá, se attendendo unicamente ás épochas +assentadas pelos historiadores se persuadir de que a historia é a +biographia dos individuos eminentes. + +A historia pode comparar-se a uma columna polygona de marmore. Quem +quizer examina-la deve andar ao redor d'ella, contempla-la em todas as +suas faces. O que entre nós se tem feito, com honrosas excepções, é +olhar para um dos lados, contar-lhe os veios da pedra, medir-lhe a +altura por palmos, pollegadas e linhas. E até não sei dizer ao certo se +estas indagações se teem applicado a uma face ou unicamente a uma +aresta. + +Mas é similhante trabalho desprezivel? Não por certo. Este exame miudo, +feito com consciencia, tem grande applicação, e ainda em si é +importante; mas dar-nos isso como a historia da nação é, salvo erro, +enganar redondamente o genero humano; é não perceber os fins da +historia, a sua applicação como sciencia; é sobretudo fazer uma coisa, a +que podêmos chamar novella, distincta sómente d'aquellas a que se dá tal +titulo, pelo tedioso, árido e sem sabor da leitura que offerece. + +As divisões historicas actuaes nasceram d'este modo falso (por +incompleto) de considerar o passado. A necessidade de estabelecer uma +chronologia rigorosa era evidente: os factos politicos e a vida dos +homens publicos precisavam de ser fixados com exacção no correr dos +tempos, principalemente para o julgamento dos diplomas, genero de +monumentos, em que as gerações extinctas se pintam melhor, que em +nenhuns outros. O erro, a meu vêr, foi acreditar que ficando-se aqui +existia a historia: erro digo, e completo; porque nem se quer a +biographia dos homens eminentes surgiu de taes averiguações. Temos a +certidão do seu nascimento, baptismo, casamento e morte. Se foi um +guerreiro, temos a descripção das suas batalhas; se legislador, a medida +intellectual e moral de seu espirito, os seus habitos e costumes, não os +conhecemos. E porque? Porque esse homem é uma abstracção: está separado +do seu seculo. As opiniões, os costumes, os usos, todos os modos, emfim, +de existir da épocha em que viveu, são desconhecidos para nós; e todavia +tudo isso, toda essa existencia complexa de muitos milhares de homens, a +que se chama nação, devia ter uma influencia immensa, absoluta, +n'aquella existencia individual do homem illustre, que o historiador +acreditou poder fazer-nos conhecer com os simples extractos de quatro +chronicas, cosidos com bom ou máu estylo ás respectivas certidões de +baptismo, de casamento e de obito. + +É por isso que, além de ser absurdo em these geral resumir e representar +a sociedade nos individuos, tal absurdo se torna mais monstruoso, quando +os tomamos como medida das phases da sociedade. O homem, assim collocado +fóra de todas as relações sociaes, que lhe modificaram d'este ou +d'aquelle modo o aspecto moral, podendo representar todas as épochas, +pertencer a todos os tempos, tomar todas as physionomias, nada +representa, a nada pertence, nenhuma physionomia tem; e quando n'elle +buscâmos a imagem do seu tempo, não a achâmos, até porque nem a d'elle +proprio existe. Ajunctem-se, porém, estas individualidades abstractas, +embora na ordem do tempo constituam uma dynastia, uma série de capitães, +de legisladores, de magistrados; junctas ou separadas, ellas nunca +poderão representar uma épocha historica; o seu apparecimento ou a sua +falta nunca serão balisas verdadeiras das diversas transformações pelas +quaes passam os povos na sua vida de seculos. + +Abramos os livros de qualquer historiador nosso. Sejam os do homem que +mais attingiu o espirito da sciencia historia, exceptuando Antonio +Caetano do Amaral de João Pedro Ribeiro: sejam o terceiro e quatro +volumes da _Monarchia Luzitana_, por Fr. Antonio Brandão. Brandão +começou a sua narrativa com o conde Henrique e concluiu-a com D. Affonso +III, ou porque sentisse que este era rigorosamente o primeiro periodo da +nossa historia, ou por mera casualidade, o que eu não creio[63]. +Corram-se esses dois volumes; estudem-se as physionomias do conde, de D. +Affonso I, e dos seus successores até D. Affonso III: comparem-se com as +mais bem conhecidas dos nossos reis modernos; com a de D. João IV, de D. +Affonso VI, de D. Pedro II, de D. João V. Creremos que foram +contemporâneos uns dos outros: a sua côrte parece-se com as d'estes; o +teor da sua vida, domestica ou publica, os pensamentos politicos, a +fórma de administrar, de legislar, de fazer guerra são, com levissimas +excepções, similhantes; e resumindo n'essas physionomias falsificadas, +n'essas mascaras historicas, o aspecto social da épocha, ficam os +seculos XII e XIII similhantes necessariamente á segunda metade do XVII +e primeira do XVIII. A nossa imaginação transporta para aquelles tempos +a côrte esplendida, ceremoniatica, erudita, hypocrita e louçan de D. +João V; ou as intrigas mulherís, os odios covardes, os mexericos +fradescos, e as vinganças tenebrosas do tempo de Affonso VI e de D. +Pedro II, cobertos com um manto de decencia, de compostura, de +regularidade nas fórmas. + +Assim, crendo que temos lido a historia portugueza dos seculos XII e +XIII, apenas saberemos as datas d'esses primeiros reinados, a +antiguidade d'algumas familias, os successos militares ou politicos de +então. Quanto ao resto, não só ignorâmos o que era a sociedade +primitiva; mas, o que é peior, compomos d'ella uma fabula com as +reminiscencias da nossa vida, com as tradições de nossos paes, ou com as +anecdotas, que estes ouviram aos seus. Feito isto, está feito o nosso +bastimento de sciencia historica. + + * * * * * + +Mas voltemos os olhos para os monumentos d'aquellas eras antigas, em que +ellas fielmente se reflectem, e fechemos os livros: busquemos a historia +da sociedade e deixemos por um pouco a dos individuos. Os primeiros +documentos que nos cairem nas mãos destruirão essas illusões: sentiremos +a infinita differença entre uns e outros tempos: veremos que os reis, os +nobres, o clero, os cidadãos, os camponezes de então, eram reis, nobres, +clero, cidadãos, e camponezes bem diversos dos actuaes. Pouco bastará +para nos persuadirmos de que a biographia das familias ou dos +inidividuos nunca pode caracterisar qualquer épocha; antes, pelo +contrario, a historia dos costumes, das instituições, das idéas, é que +ha de caracterisar os individuos, ainda quando quizermos estudar +exclusivamente a vida d'estes, em vez de estudar a vida do grande +individuo moral, chamado povo ou nação. + +Transcreverei varios documentos relativos ao primeiro periodo da nossa +historia. Serão os que successivamente me occorrerem, sem fazer escolha. +Reflicta n'elles o leitor, que conhecer os nossos livros historicos. Que +julgue se algum d'estes lhe faz suspeitar ao menos o que por aquelles +anteverá de golpe--um modo d'existir n'essas eras remotas alheio +inteiramente das formas da sociedade presente. + + * * * * * + +I--«Se algum bispo ou pessoa d'ordens sacras tiver o vicio da +embriaguez, ou se emende ou seja deposto.» + +«Se um sacerdote ou qualquer clerigo se embriagar, que faça penitencia +por 20 dias. Se vomitar com a embriaguez, faça penitencia por 40 dias. +Se for com a Eucharistia, faça penitencia por 60 dias. + +Quem vomita a hostia, e esta é comida por algum cão, +faça penitencia um anno.[64] + + * * * * * + +II--Achando-se a rainha D. Urraca (1127) em Compostella, o povo +opprimido pelo bispo Gelmirez revolta-se e accommette a sé e o palacio +episcopal. Eis como a _Historia Compostellana_ pinta uma commoção +popular do seculo XII.[65] + +«......é accommettida a egreja do apostolo com repetidos assaltos: as +pedras, as settas, os dardos, voam por cima do altar...... Estes homens +perdidissimos deitam fogo á egreja de Santiago, e incendeam-na toda, +porque uma grande parte d'ella era coberta de ramos de tamargueira e de +taboas.................» + +«Depois que o bispo e a rainha vêem a egreja incendiada....fogem para a +torre dos sinos.... Os compostellanos....accommettem a torre, e despedem +pedras e settas contra o bispo e a rainha. Mas os que estavam com elles +defendem-se bem.... Finalmente os compostellanos....valem-se do fogo e, +unindo os escudos por cima das cabeças, deitam-no dentro por uma fresta +aberta na parte inferior da torre. O fogo atéa-se e trepa contra os que +estavam n'ella.» + +«...... Clamavam de fóra: «a rainha se quizer que saia: a ella só +concedemos permissão de sair e de ficar viva: os outros hão de morrer a +ferro e fogo». Ouvido o que, e crescendo o incendio, a rainha +constrangida pelo bispo, e recebendo d'elles palavra de seguro, saiu da +torre. As turbas, tanto que a vêem sair, accommettem-na, agarram-na e +levam-na a rastos para um lodaçal; arrebatam-na como lobos, e rasgam-lhe +os vestidos: fica nua dos peitos para baixo, e assim jaz por muito tempo +descomposta diante de todos. Muitos quizeram apedreja-la, e até uma +velha lhe deu com uma pedra na cara.» + +Qual foi o resultado d'estas gentilezas de canibaes? A rainha, escapando +da cidade como pôde, d'ahi a pouco: + +«.......consentiu em fazer um pacto de reconciliação com os +compostellanos.»[66] + +Fazendo queixas de seu marido, o rei d'Aragão, a mesma D. Urraca dizia +diante dos fidalgos da Galliza: + +«.....não sómente me deshonrou com palavras affrontosas, mas tambem é de +sentir para toda a nobreza que me enxovalhasse as faces com as suas mãos +immundas, e me désse pontapés.»[67] + +É preciso confessar que havia alguma differença da côrte de Affonso o +_Batalhador_ á de D. João V. + + * * * * * + +III--«....... O clero bracharense, carecendo de quem o guiasse, desejava +fosse como fosse obter um pastor; mas não podera achar em todo o bispado +pessoa digna d'aquella cadeira. + +«Quando (S. Giraldo) entrou na cidade de Braga, e viu o estado bravio +d'aquelle logar despovoado e sepultado em ruinas, ficou attonito.»[68] + +Louvando o procedimento exemplar e excepcional de S. Giraldo, diz o seu +discipulo e biographo: + +«Nunca tractou de falcões, nem de caça com cães, ou de jogos d'azar.» + +Eis um caso que elle refere, e que representa bem um aspecto dos +costumes do seculo XII. + +O arcebispo havia excommungado por incestuoso certo cavalleiro: +«Aconteceu, porém, n'aquelle tempo, que por mandado do conde Henrique, +que então dominava na terra portugallense, todos os próceres +portuguezes, e com elles o excommungado por incestuoso, se ajunctassem +em Guimarães. Ao qual conventiculo, por assim ser necessario, veio +tambem o varão de veneravel vida. Celebrando, pois, missa o homem de +Deus na egreja vimaranense, e estando ahi presentes o conde Henrique e a +formosa rainha Theresa, com grande numero de próceres, viu que +sobredicto excommungado estava na egreja com os mais. Immediatamente, +suspendendo o officio divino, perante todos proclamou incestuoso aquelle +homem.... Este, inspirado pelo espirito diabolico,....recusou sair da +egreja. Saiu finalmente por ordem do conde, e aos empuxões dos outros.» + +Para se ver qual era o estado de segurança individual, e do que dependia +a honra e fazenda das pessoas no seculo XII, extrahirei outro fragmento +do mesmo livro. + +«Havia n'aquella região certa matrona chamada Toda, que, sendo +d'illustre sangue, era abastada por grande cópia de herdades e +muitissimo dinheiro[69], de cuja opulencia invejosos alguns magnates de +Portugal trabalhavam por perde-la e deshonra-la, para de algum modo lhe +havarem ás mãos as riquezas. Assim, deram traça a um villico[70] do +egregio conde Henrique, chamado Ordonho, homem de raça servil, como a +raptasse e casasse com ella, de modo que manchada por tal casamento +perdesse a dignidade da honra[71]. Seguindo a traça dos fidalgos, o +víllico arrebatou a matrona, deu um grande banquete, arranjou o thálamo, +e dispoz-se para commetter a maldade.» + +Perto da noite, D. Toda, mandando deitar uma serva no leito nupcial, +fugiu com os trajos d'esta, e escondeu-se nos bosques. Quando o víllico +deu no engano: + +«Grandemente irado, lançou muitos vigías com _mastins_ pelas saídas dos +caminhos, pelos desvios dos montes, e pelas brenhas selvaticas em busca +da nobre mulher.» + +Da sequencia da historia se vê que o honrado víllico ficou impune d'esta +e de mais atrocidades, que depois commetteu, até que outros, +provavelmente tão bons como elle, o assassinaram no castello de Lanhoso. + + * * * * * + +IV--Invadindo o imperador Affonso VII a terra de Portugal, saiu-lhe ao +encontro Affonso I em Valdevez. Devia ser esta uma batalha decisiva para +a independencia de Portugal. D. Affonso Henriques tinha assentado as +tendas na estrada por onde marchava seu primo Affonso Raimundo dez. O +imperador chegou: + +«Logo que vinha alguem da banda do imperador para uma especie de jôgo ou +torneio, a que os populares chamam bufúrdio, immediatamente lhes saíam +ao encontro alguns da parte do rei de Portugal, a torneiar com os +adversarios, e assim aprisionaram Fernando Furtado, irmão do +imperador,....e muitos outros.... Vendo o imperador que tudo saía +prosperamente ao rei de Portugal....mandou chamar o arcebispo de Braga e +outros homens bons, e pediu-lhes que viessem ter com o rei de Portugal, +para que firmassem boa paz com as condições que a tornam perpetua. Assim +se fez, porque o rei e o imperador se ajuntaram em uma tenda, +beijaram-se, comeram e beberam juntos, e fallaram a sós, voltando cada +qual em paz para a sua terra[72].» + + * * * * * + +V--«Memoria das malfeitorias que el-rei D. Sancho I fez a D. Lourenço +Fernandes, e das que lhe mandou fazer, e executou Vasco Mendes. +Primeiramente tirou-lhe setenta moios em pão e vinho, e vinte e cinco +entre arcas e cubas, e quarenta escudos, e dois colxões e dois +travesseiros, e entre bancos e leitos onze, e caldeiras e mezas, e +escudellas e muitos vasos, e chapéos de ferro, e dez porcos, ovelhas e +cabras, e quinze maravedis, que levaram dos seus homens, aos quaes +fizeram uma espera, e muitas outras armas. Além d'isto ermaram-lhe +setenta casaes, perdendo-se por isso a colheita d'este anno que ahi +tinha, e a do anno que vem, e cem homens de maladia[73], que assim +perderam. Depois lançaram-na de modo que nada ficou. E derribaram da +torre o que poderam, e ao que não poderam deitaram fogo, o qual deu cabo +d'ella, de modo que não póde ser concertada, e para a fazer de novo nem +com mil e quinhentos maravedis. E quantos casaes tinha tantos lhe +queimaram, e de mais levaram-lhe um moiro alentado.» + +«Saibam todos os que virem esta escriptura que eu Lourenço Fernandes não +fiz nem disse coisa, por onde houvesse de padecer tal destruição e +malfeitoria.»[74] + + * * * * * + +VI--«Estas são as dividas que tem de pagar Pedro Martins d'appellido +Pimentel... Aos filhos de Durazia de Pardelhas tres libras de uma vaca +que lhe tomei. Além disso mando cinco maravedis velhos pela rapina que +fiz aos homens do castello de Vermuim,... Mando tambem oito libras ao +senhor arcebispo de Braga pela rapina que fiz na terra de Panoias; e aos +homens de Barró cinco libras, se acharem seus donos, senão deem-nas +pelas almas d'elles. Mais: em Morangáus cinco libras que roubei.... +Mando além d'isso que, se apparecer alguem a quem eu deva ou tenha +roubado alguma coisa, se lhe faça e justiça e restituição.»[75] + + * * * * * + +VII--«Os servos, homicidas, ou adulteros, que vierem morar na vossa +villa, sejam livres e ingénuos.» + +«O morador da vossa villa, que matar homem estranho a ella, não pague +coisa alguma: e se o de fóra matar o da vossa villa, pague tresentos +soldos.»[76] + + * * * * * + +VIII--No cêrco de Silves por D. Sancho I os sitiadores tinham aberto e +abandonado a mina: + +«Aprouve ao rei continuar a mina; e com os seus....proseguiu outra vez +no trabalho com animo constante.»[77] + + * * * * * + +IX--«Coutamos as casas em esta maneira, quer sejam d'homens nobres, quer +d'outros: convém a saber, que nenhum não seja ousado de matar, nem de +talhar membro, nem em nenhuma guisa de malfazer a seu inimigo em sua +casa. E outrosim não seja ousado de lh'a romper em nenhuma guisa. +Outrosim mandamos que nenhum do nosso reino não seja ousado que pelos +homizios sobredictos matem homens de seus inimigos, nem lhes cortem +membros, nem lhes façam mal em nenhuma guisa, senão áquelles que com +seus senhores ou por si lhe fazem mal ou deshonra.»[78] + + * * * * * + +Estes extractos são os primeiros que me occorrem. Podia accrescentar +milhares d'outros similhantes. O que nos revelam elles, bem que +imperfeitissimamente? Que a sociedade dos seculos remotos era uma coisa +absolutamente diversa da actual. O que significam esses bispos e +presbyteros que se embriagam, que por embriaguez são sacrilegos, e cujo +castigos consiste em penitencias de dias ou de mezes; esse povo +selvagem, que combate dentro de templo, incendeia-o, e arrasta uma fraca +mulher pelas ruas espancando-a e rasgando-lhe as vestiduras, quando esta +mulher se chama a rainha de toda a Hespanha; esse rei cavalleiro que +commette contra sua espôsa brutaes violencias que hoje envergonhariam +qualquer homem honrado; esse clero que não acha entre si um individuo +digno de receber a dignidade episcopal, n'uma cidade romana convertida +em ruina, e que vai buscar um estrangeiro, no qual se tem por especial +virtude o não ser caçador ou jogador; esses cavalleiros e prelados, que +se affrontam mutuamente perante o supremo senhor do paiz, dentro da +egreja; esses villicos ou auctoridades administrativas, de origem +servil, que podem violentar damas nobres e ricas impunemente; esses +exercitos, que resolvem as questões politicas mais graves em recontros +singulares; esses capitães, que fazem pazes como a plébe termina as suas +brigas, comendo e bebendo junctos no campo de batalha; esses reis, que +se vingam por suas mãos, talando, roubando e queimando as propriedades +do seu inimigo pessoal, ou que trabalham no fundo das minas como simples +gastadores; esses salteadores, que morrem tranquillamente no seu leito +declarando-se ladrões cadimos; esses fóros, que convertem as povoações +em covís de homicidas e adulteros, dando aos seus moradores +gratuitamente o direito de assassinos, ao mesmo tempo que para os outros +põe uma taxa de sangue; essas leis emfim, que sanctificam o homicidio e +a mutilação, limitando-os a casos e individuos determinados? Qual é o +resumo d'estes poucos factos avulsos, colhidos ao acaso entre infindos +outros egualmente alheios ás idéas modernas de vida civil? É a +condemnação dos nossos livros de historia. Em nenhum d'elles se percebe, +ao menos de leve, por entre as averiguações de datas, por entre as +descripções de batalhas ou de triumphos, de noivados ou de saímentos de +grandes e senhores, que ao lado disso, e dando individualmente gesto e +côr a esses mesmos factos pessoaes, passaram gerações com costumes, +crenças e instituições diversas, ou antes oppostas em grande parte ás +nossas; que d'essa sociedade, d'esses homens, na successão da eras e da +natureza, veio a sociedade moderna, veio a geração actual; que para +existir a espantosa differença d'aspecto, que ha entre o presente e os +tempos primitivos, foram necessarias grandes revoluções na indole social +da nação. Todavia o grave e severo objecto da historia devera ter sido +principalmente este, se o estudo do passado não é uma vaidade inutil, um +commentario sem sabôr do livro das linhagens, que, de caminho seja +dicto, é muito mais historico que boa meia duzia d'escriptos dos nossos +historiadores[79]. + +Subsequentemente veremos quaes são as verdadeiras épochas da historia +portugueza, considerada a similhante luz, que é a unica importante, a +unica verdadeiramente historica. + + + + +*CARTA V* + + +Na carta antecedente fiz, segundo creio, sentir quão mesquinho e +incompleto era o systema seguido, quasi sem excepção, nos nossos +escriptos historicos. Mostrei como esses escriptos dão aso a +transfigurarmos o aspecto do passado, e como apenas servem para nos +transmittirem o conhecimento de uma das faces da historia, e ainda esse +muitas vezes errado ou incompleto. Do novo systema, que deve substituir +aquelle, fallarei depois, avaliando em abstracto um e outro. Para +seguir, porém, a ordem do que alli disse, restringir-me-hei agora a +algumas considerações geraes sobre as grandes epochas da nossa historia. +O caracter individual de cada uma d'ellas, e as differenças successivas +que de uma para outra vão apparecendo aos olhos de quem as estuda, só se +podem julgar e distinguir ao tracta-las especialmente. É o resultado +geral d'esse estudo; é a synthese dos muitos seculos, que para clareza +deve preceder a analyse de cada um d'elles. + +Tenho fé que similhante analyse nos virá confirmar as considerações que +vou fazer, e que são, se não me engano, o resumo da philosophia da +historia nacional. + +Que ponto na ordem dos tempos será aquelle em que devamos buscar os dias +de infancia d'este individuo moral, chamado nação portugueza, ou, por +outros termos, que rigorosamente significam o mesmo, onde é que +principia a historia de Portugal? + +A resposta a esta pergunta, a ser verdadeira e exacta, involve em si a +rejeição de metade do que se tem escripto sob o titulo de historia +portugueza, e que o é tanto como os Annaes da China, ou o Cosmogonia de +Sanchoniaton. A nossa historia começa unicamente na primeira decada do +seculo XII; não porque os tempos historicos não remontem a uma epocha +muitissimo mais remota; mas porque antes d'essa data não existia a +sociedade portugueza, e as biographias dos individuos collectivos, bem +como as dos singulares, não podem começar além do seu berço. + +No seculo XVI o renascimento invadiu a historia, como invadia tudo. As +sociedades modernas faziam visagens e momos de um ridiculo sublime, para +se mascararem á romana. Assim como os legistas substituiam as +instituições do imperio ás instituições da edade média; assim os +eruditos ajustavam as letras e as sciencias pelo typo classico de gregos +e romanos. Pensava-se pela cabeça d'Aristoteles, fallava-se pela lingua +de Varrão, historiava-se pela nórma de Tito Livio, e a picareta +vitruviana roçava os lavores poeticos dos templos e palacios da +architectura normando-arabe. Se Jupiter não expulsou Jesu-Christo dos +altares, milagre foi da Providencia: todavia que sabio do tempo de D. +Manuel ou de D. João III ousaria jurar á fé de Christão? +_Mehercule_!--diria elle, e dicto isto, teria mui eruditamente jurado. + +No meio d'essa furia latinisante e grecisante como passaria Portugal, +este filho legitimo da edade média, baptizado em sangue d'infieis n'um +campo de batalha, sem o sancto chrisma da religião latina? Portugal era +uma palavra inharmonica, monstruosa, incrivel. Qual academia, qual +universidade quereria acceita-la no seu gremio? Nonio Marcello, se +vivesse, rejeita-la-hia com horror. Como dar uma desinencia latina pura +e suave ao nome brutal e feroz dos portuguezes? Os _portugallenses_ dos +velhos pergaminhos transudavam por todos os poros a barbaridade. Cicero, +se tal nome escutasse no senado, ficaria mudo e estupefacto no meio da +sua mais eloquente verrina. Tudo isto pezaram os sabios d'aquella +épocha, e depois de longo scismar acertaram com um alvitre maravilhoso +para se esquivarem á dura alternativa, em que se viam, de renegarem da +patria ou de offenderem os manes de Varrão e de Nonio. A erudição +salvou-os com o leve sacríficio da verdade e do senso commum. + +Houve antigamente na Peninsula iberica uma tribu selvagem, conhecida +entre os romanos pelo nome de _Lusitani_, e o tracto da terra em que +vagueavam pelo de _Lusitania_. Este territorio abrangia parte do moderno +Portugal: nada mais foi preciso para nos rebaptizarmos na fonte +inexgotavel das euphonias do Lacio. No seculo XVI os eruditos teceram á +gente portugueza a sua arvore de geração. Quando a aristocracia +estrebuxava moribunda aos pés do throno dos reis, foi que a nação, por +beneficio dos sabedores, achou a sua origem nobilitada nos seculos pela +escura historia de um ou dois milheiros de celtas selvagens, que +estancearam outr'ora na Extremadura, na Beira, e pelo sertão da moderna +Hespanha ainda até além de Mérida[80]. + +D'aqui; do exaggerado amor da antiguidade, e da fatua pretensão que as +nações, bem como as familias, teem a uma larga serie de avós, nasceu, a +meu ver, a necessidade de ir começar a nossa historia nos mais remotos +limites dos tempos historicos; de ir destroncar das escassas memorias de +Carthago, dos annaes romanos, das chronicas dos barbaros do norte, +invasores das Hespanhas, fragmentos incompletos e inintelligiveis da +historia d'esses povos que passaram na Peninsula, e que no meio das suas +luctas d'exterminio, ou se aniquilaram uns aos outros, ou se confundiram +em uma raça mixta, que passados seculos de novo se transformou, no +cadinho eterno das revoluções humanas, em sociedades differentes, com as +quaes os habitantes modernos das Hespanhas teem apenas uma relação +imperfeita--a identidade de territorio. Foi por essa mania que nós, +habitantes de um canto da vasta provincia da Europa chamada Peninsula +hispanica, buscámios para avoengos uma das mil tribus barbaras, que a +habitaram nos tempos ante historicos, e que, confundidas todas por +invasões repetidas, aniquiladas em parte por guerras atrozes, +incorporadas na massa muito mais avultada de successivos conquistadores, +deixaram de existir completamente alguns seculos antes de Portugal +nascer. Mas que é essa imaginaria ascendencia senão um alentado +desproposito, que parece impossivel tenha sido acceito sem reflexão +ainda até os nossos dias? + +De feito, não será necessario, para existir a unidade social de duas +raças remotissimas entre si, que alguns laços as unam, que algum titulo +de parentesco se dê entre ellas? Não será preciso que, no meio das +revoluções pelas quaes qualquer povo commummente passa no correr dos +tempos, fiquem sempre de uma geração para outra largos vestigios do seu +caracter primitivo, da sua lingua, dos seus costumes; que ao menos +subsista a identidade do territorio em que os dois povos habitaram? E +quando nada d'isto resta, com que fundamentos se dirá de um povo que +elle procede d'outro, do qual apenas achamos o obscuro nome sumido nas +largas e gloriosas paginas dos annaes das nações conquistadoras? + + + * * * * * + +Entre nós subsistem ainda grandes vestigios da dominação romana; +subsistem na lingua, subsistem até nos costumes populares: mais +evidentes são ainda os das raças germanicas; temo-los nas instituições, +nas leis, nas crenças moraes: o mesmo e mais podemos dizer dos arabes; +destes nos ficaram em boa parte os habitos e a linguagem domestica, o +systema d'agricultura, e emfim até as similhanças do gesto, e a +violencia das paixões e affectos. Mas que nos resta dos lusitanos? Do +pouco que ácerca d'elles sabemos pelos escriptores gregos e romanos, que +particularidade do seu character, da sua lingua, dos seus costumes, os +liga comnosco? Porque titulo são elles nossos avós? + +Se o terem habitado em uma parte do nosso solo pode identifica-los +comnosco, e obrigar-nos a urdir a téa da nossa historia desde tão +apartados tempos, essa tèa tem de ser ainda mais vasta: cabe-nos tambem +historiar as escassas recordações das tribus barbaras que demoravam +pelas outras provincias da Hespanha--a Tarraconense e a Bética. Strabão +diz que antigamente a Lusitania começava, do poente, nas margens do +Tejo: fallae-nos, pois, das tribus da Bética, porque o Alemtejo e o +Algarve foram habitados por ellas. Ainda depois da divisão feita por +Augusto a parte da Gallecia antiga, que hoje fórma as provincias de +Tras-os-Montes e Minho, pertenceram á Trarraconense: escrevei por tanto +a sua historia. Escrevei a historia da Hespanha inteira, se quereis que +a identidade de territorio constitua unidade nacional entre duas raças +diversas. + +Custa-nos assim maguar os curiosos de genealogias populares, os crentes +dos _autem genuit_ historicos; mas por obrigação temos fallar verdade. A +familia portugueza conta apenas seis seculos d'existencia: é plebea +entre as mais plebeas nações. Não receemos, porém, que o seu nome se +apague na memoria dos homens, se algum dia ella deixar d'existir: este +nome peão está escripto com a espada na face das cinco partes do mundo. +É como _Portuguezes_, não como lusitanos, que nós seremos para sempre +lembrados. + +O que fica ponderado ácerca d'esta tribu primitiva é quasi inteiramente +applicavel ás differentes nações conquistadoras da Peninsula ibérica. +Carthaginezes, romanos, germanos, arabes, todos passaram na Hespanha; +todos n'ella deixaram ruinas de diversas sociedades, fragmentos de +diversas civilisações. D'essas ruinas e d'esses fragmentos se formou o +reino de Oviedo, Leão e Castella: d'este veio por linha transversal +(permitta-se-nos a expressão) a monarchia portugueza, e por linha recta +a monarchia hespanhola ou antes castelhana; porque hespanhoes tambem nós +somos. A Castella, como mais velha, como morgada, e como +incomparavelmente mais poderosa, pertencem esses tempos remotos. Sejam +seus: não lh'os invejamos. N'outro genero de gloria somos maiores do que +ella--na gloria de lhe havermos resistido sempre, pequenos e pobres; de +lhe havermos ensinado, a ella e ás outras grandes nações, o caminho das +conquistas e do poderio; na gloria finalmente de termos dado ao mundo os +mais subidos exemplos de quanto é forte uma nação pouquissimo numerosa, +quando crê na propria virtude e confia na protecção de Deus. + +Ainda mal que memorias, e só memorias, são tudo o que d'essa gloria nos +resta! + +É pois na separação de Portugal do reino leonez que a nossa historia +começa: tudo o que fica além d'esta data pertence, não a nós, mas á +Hespanha em geral: é essa a primeira balisa para a divisão das nossas +épochas. + + * * * * * + +Em dois grandes cyclos me parece dividir-se naturalmente a historia +portugueza, cada um dos quaes abrange umas poucas de phases sociaes, ou +épochas: o primeiro é aquelle em que a nação se constitue; o segundo o +da sua rapida decadencia: o primeiro é o da edade média; o segundo o do +renascimento. + +Limitar-me-hei n'estas cartas a fallar do primeiro cyclo, porque o julgo +o mais importante, ou antes o unico importante, se considerarmos a +historia como sciencia de applicação. Antes de dividir e characterisar +os seus differentes periodos, seja-me licito fazer algumas reflexões +geraes sobre ambos os cyclos. N'ellas estão os fundamentos da +importancia exclusiva que attribuo ao primeiro. + +Habituados pela educação, e até por um estudo superficial e +irreflectido, a considerar o seculo decimo sexto como a verdadeira era +da grandeza nacional, parece-nos que o mais rico thesouro das nossas +recordações historicas está na pintura dos reinados brilhantes de D. +Manuel e D. João III, na maravilhosa narração das façanhas dos grandes +capitães d'aquelle tempo, e no espectaculo dos nossos descobrimentos e +conquistas do Oriente e da America, do engrandecimento do nosso +commercio, e do respeito e temor, que por isso nos catava o resto do +mundo--a nós, nação composta de um punhado de homens, mas homens como +nunca a terra vira; homens cujo braço era de ferro, cujo coração era de +fogo, que achavam seu remanso nos braços das procellas, seu folgar nas +batalhas de um contra cem, e que, na morte, buscavam para sudario em que +se involvessem ou as enxarcias e velas das náus voadas e mettidas a +pique, ou os pannos rotos de muros de castellos e fortalezas derrocadas; +homens que sogigaram os mares e fizeram emmudecer a terra; homens, +emfim, que saldaram completamente com o islamismo e com a Asia a +avultadissima divida de desar e affronta, que a Cruz e a Europa lhes +deviam desde os tempos em que as desventuras e revezes das Cruzadas se +completaram pela perda fatal de Constantinopola. + +Mas, se a historia não é um passatempo vão; se, como toda a sciencia +humana, deve ter uma causa final objectiva, ao contrario da arte que por +si mesma é causa, meio, e fim da sua existencia; se no estudo da +historia patria cada povo vai buscar a razão dos seus costumes, a +sanctidade das suas instituições, os titulos dos seus direitos; se lá +vai buscar o conhecimento dos progressos da civilisação nacional, as +experiencias lentas e custosas, que seus avós fizeram, e com as quaes a +sociedade se educou para chegar de fragil infancia a virilidade robusta; +se d'essas experiencias, e dos exemplos domesticos, desejamos tirar +ensino e sabedoria para o presente e futuro; se na indole da sociedade +antiga queremos ir vigorar o sentimento da nacionalidade, que, por culpa +não sei se nossa se alheia, está esmorecido e quasi apagado entre nós; +não é por certo n'aquella brilhante épocha que havemos d'encontrar esses +importantes resultados do estudo da historia; porque a virilidade moral +da nação portugueza completou-se nos fins do seculo XV, e a sua velhice, +a sua decadencia como corpo social, devia começar immediatamente. + +Arriscadas parecerão talvez estas opiniões; mas, se não me engano, o +exame dos factos nos ha-de conduzir á demonstração d'ellas. + +As nações são em muitas coisas similhantes aos individuos: facil fôra +instituir, não poeticamente, mas como todo o rigor philosophico, muitas +analogias entre a sociedade e o homem physico. No individuo, cuja +organisação é viciosa ou incompleta, a edade viril passa rapida, e quasi +sem intermissão se decae da mocidade para o pender da velhice: é esta +uma verdade physiologica. Dae a qualquer sociedade uma organisação +incompleta, errada, ou sequer extemporanea; torcei-lhe as tendencias do +seu modo de existir primitivo; vergae os elementos sociaes, concordes +com esse modo de existir, a uma formula politica em parte diversa; e +ficae certos de que esse vicio de constituição não tardará em produzir +seu fructo de morte. A razão, bem como a experiencia dos seculos, dá +pleno testimunho d'esta verdade. Resta saber se ella é applicavel ao +nosso objecto. + +Nós veremos, para deante, como atravez da meia edade, principalmente no +seculo XV, o elemento monarchico foi gradualmente annullando os +elementos aristocratico e democratico, ou, para fallar com mais +propriedade, os elementos feudal e municipal, annullando-os não como +existencias sociaes, mas como forças politicas. Veremos este pensamento, +ou antes instincto da monarchia, revelado em um grande numero de factos, +mas resumidos em quatro que me parecem capitaes--o estabelecimento dos +juizes letrados--as contribuições geraes substituidas ás contribuições +de foral como systema de fazenda publica--a promulgação da lei mental--e +as resoluções das côrtes de 1482, principalmente as relativas a +jurisdicções. É depois d'estas côrtes que o principio monarchico se +torna unica força politica, que a unidade absoluta se characterisa +rigorosamente e, sem aniquilar as classes sociaes, as dobra, subjuga e +priva de acção publica. Servas, ellas se corrompem rapidamente; a +gangrena eiva por fim o proprio throno; e em menos de um seculo na nação +portugueza desapparece debaixo das ruinas da sua nacionalidade e +independencia. + +Mas esses homens extraordinarios, que avultam no seculo decimo sexto? +Mas esses incansaveis ceifadores de cidades e reinos, que assombraram o +mundo? Mas a actividade incrivel d'aquella épocha? Mas o poderio, a +opulencia, a gloria de D. Manuel e de D. João III? Não era a unidade +absoluta da monarchia a creadora de tantas maravilhas? Não pertenciam os +portuguezes d'então a essas classes, que degeneravam e se corrompiam por +falta de vida politica? Não era com as instituições primitivas +annulladas e mortas que se obravam tantos milagres de valor, de virtude +e de patriotismo? + +Estas perguntas, que examinadas superficialmente parecem destruir a +these que estabeleci, occorrem naturalmente; e todavia pouca reflexão +basta para vermos que não teem grande valor, emquanto subsequentes +averiguações nol-as não demostram de nenhum momento. Se quizermos +attender á data, em que os primeiros symptomas palpaveis e definidos da +decadencia do nosso poder e gloria começam a apparecer claramente, +ver-nos-hemos forçados a confessar um facto, que de algum modo responde +a todas essas perguntas.--A geração, a quem verdadeiramente pertence +tanta gloria, foi educada pelo seculo anterior. Os grandes homens do +reinado de D. Manuel tinham conhecido o nosso ultimo rei cavalleiro; +tinham sido educados na épocha da robustez moral da nação. O seculo +decimo sexto nada mais fez que aproveitar a herança da edade média. + +As phases da vida dos povos são incomparavelmente mais lentas que as da +vida humana: n'esta á edade viril segue-se a edade grave, á edade grave +a velhice, á velhice a decrepidez, á decrepidez a morte; e essas +mudanças demandam ás vezes meio seculo. Foi o que bastou ás glorias de +Portugal para descerem do apogéu ao occaso. Para ellas chegarem á +sepultura em 1580, não devia ter a nação declinado, ao menos moralmente, +desde D. Manuel? + + * * * * * + +Reflictâmos nos derradeiros momentos de quatro famosos capitães +portuguezes, que viveram em diversas épochas. N'essas quatro horas de +agonia me parece ver um symbolo do periodo que abrange a virilidade, +edade grave, velhice, e decrepidez da nação portugueza. Este symbolo +resume, se não me engano, a historia da transformação moral d'esse +periodo. + +Em 1449 o conde d'Abranches, Alvaro Vaz d'Almada, expira em +Alfarrobeira, rodeado de cadaveres e cançado de derribar seus +contrarios, defendendo a honra e innocencia do grande infante D. Pedro; +porque, cavalleiro, cria na virtude d'outro cavalleiro, do seu amigo, a +quem antes da batalha, cujo exito d'antemão ambos sabiam, jurára sobre a +hostia consagrada não sobreviver. + +Em 1515 Affonso d'Albuquerque, o maior capitão do mundo, afóra Cesar e +Bonaparte, depois de estampar as quinas como em signal de servidão na +fronte da Asia, e de obter dos infieis o nome de leão dos mares, morre +de desgosto, por ver turbada contra si a face do monarcha; morre, crendo +que um enrêdo mesquinho de cortezãos póde offuscar a sua gloria, que +allumia a terra; morre, porque se desconhecem seus serviços. + +Em 1548 D. João de Castro acaba jurando que não roubara um cruzado á +fazenda publica, nem acceitara uma só peita para torcer a justiça. Era +necessario o juramento do moribundo para que passasse pura á posteridade +a memoria de um homem honesto. + +Em 1579 D. João Mascarenhas, coberto de cãs e farto de recompensas, +calca aos pés a corôa de loiros que obtivera em Diu, e como o mais vil +usurario estende da Borba do sepulchro a mão descarnada para receber de +Castella o preço, por que vendera a patria; e expira, se não cheio de +remorsos, ao menos rico de oiro e ignominia. + +Em 1580 a independencia de Portugal não existia: e o Diabo do Meio-dia, +por me servir da frisante denominação dada por Sixto 5.^o a Philippe II, +reinava em todas as Hespanhas. + +As differentes circumstancias companheiras da hora extrema de quatro +homens eminentes, d'essa hora em que o espirito se mostra nú aos olhos +da posteridade, revelam o seu estado moral e as suas convicções, e +n'elle e n'ellas o estado moral e as convicções da geração a que +pertenceram. No primeiro ha uma individualidade vigorosa, que tem fé na +propria virtude e no testimunho da consciencia. No segundo ha ainda a +virtude, mas não ha a consciencia d'ella; substituiu-a o juizo do +monarcha: a gloria crê precisar da confirmação dos cortezãos; crê +precisar de um diploma que a legalise. No terceiro ha tambem virtude, +mas já como que duvidosa de si; a individualidade desappareceu +completamente; o homem nobre e virtuoso crê que o seu nome se hade +submergir na corrupção geral que o cerca, e ergue-se no seu leito de +agonia para bradar aos vindoiros: «juro-vos que fui honesto.» No quarto, +emfim, a gloria prostitue-se á traição; a nacionalidade é levada ao +mercado das ambições de estrangeiros; um homem illustre cospe na face da +patria, expira contando os saccos de oiro que lhe valeu sua perfidia, e +a nação dissolve-se como um cadaver gangrenado. + +Eis aqui porque eu considero todo o seculo decimo-sexto como um seculo +de decadencia. O viço da arvore dura algum tempo depois de se lhe haver +entranhado o gusano no âmago do tronco; porque as folhas nasceram e +crearam-se quando a seiva ainda era pura. É após isso que as folhas +amarellecem e caem; os ramos engelham e torcem-se; o tronco secca e +apodrece. Então passa o sôpro das tempestades, e a arvore desaba em +terra. + +Mas, dirá alguem, todos esses factos, que constituem o facto complexo da +decadencia, foram acasos; foram decretos do destino. Explicação +insensata! As palavras _acaso_ e _destino_ são apenas desculpas vãs, a +que os entendimentos tardos se acoitam para se esquivarem á indagação +das causas dos phenomenos historicos. Os acontecimentos que caracterisam +a generalidade de uma épocha, e que reunidos constituem a synthese +d'ella, teem sempre origem na indole intima da sociedade, na natureza da +sua organisação. Se houve uma grande mudança na existencia politica de +um povo, o caracter da geração que foi educada pelas antigas +instituições e antigos costumes, e que assistiu a essa transformação, +poderá ser modificado por ella, mas conservará sempre os principaes +lineamentos que lhe imprimiram as formulas sociaes que passaram. São os +homens que vem depois os que traduzem em obras as novas formulas, e é +pela analyse d'essas obras que a revolução deve ser julgada; porque só +então os factos são exclusivamente gerados por ella. + +Applicando estes principios á transformação preparada durante a edade +média, e concluida pelo duro coração e robusta intelligencia de D. João +II, acharemos facilmente a solução d'esse mysterio da força e esplendor +do reinado subsequente, e da rapidez quasi incrivel com que tudo isso se +abysmou em pouco mais de sessenta annos. Virá um dia em que, indagando o +estado social do seculo XV, achemos ahi as causas dos successos do +primeiro quartel do decimo sexto; das prosperidades e glorias do reinado +de D. Manuel. + + * * * * * + +Bem que rapidamente, tenho procurado fazer conhecer quaes sejam os +fundamentos da these que estabeleci--de que a decadencia da nação +portugueza, começando apparentemente nos ultimos annos do reinado de D. +João III, principia essencialmente nos primeiros do reinado antecedente, +ou, com mais rigorosa data, nas côrtes d'Evora de 1482. Para vermos como +debaixo da grandeza e brilho exterior d'esses dois reinados ia já +lavrando a dissolução social, seria necessario saír do cyclo a que me +pareceu deverem limitar-se estas cartas, isto é, do que propriamente se +póde chamar edade média portugueza. + +Nas considerações que fiz, n'esta rapida e necessaria digressão sobre o +verdadeiro character do seculo decimo sexto, está, mais que no respeito +á chronologia, a razão para havermos de preferir o estudo da edade média +ao do seculo das nossas glorias. No estudo da épocha vulgarmente chamada +do renascimento, nome que talvez só por antiphrase ou cruel escarneo lhe +conviria, fôra preciso fechar os olhos ao brilho de apparentes +grandezas, e allumiar com o facho da historia o corpo enfermo da +sociedade portugueza, que apressava a sua hora de morrer com a febre das +conquistas. Seria necessario vê-lo desmaiar e definhar-se esmagado +debaixo do pêso da sua grandeza, e depois descer ao sepulchro carcomido +pelo cancro da propria corrupção moral. Mais um motivo pessoal é esse +para nos esquecermos d'elle. Para fartar de amargurar os corações que +amam a terra da patria, não é necessaria a historia; sobra-nos a vida +presente. + +Mas a razão capital da preferencia, que devemos dar ao estudo da edade +media, está no que ha pouco ponderei ácerca dos fins objectivos da +historia. Nem descobrimentos, nem conquistas, nem commercios +estabelecidos pelo privilegio da espada, nem o luxo e magestade de um +imperio immenso, nos podem ensinar hoje a sabedoria social. Os +instinctos maravilhosos de uma nação que tende a constituir-se; as +luctas dos diversos elementos politicos; as causas e effeitos do +predominio e abatimento das differentes classes da sociedade; os vicios +das instituições incompletas e incertas, que obrigaram não só nossos +avós, mas toda a Europa, a deixar o progresso natural e logico da +civilisação moderna para se lançar na imitação necessaria, mas bastarda, +da civilisação antiga; a existencia emfim intellectual, moral, e +material da edade media é que póde dar proveitosas lições á sociedade +presente, com a qual tem muitas e mui completas analogias. + +Abstraiâmos, com effeito, da enorme distancia de civilisação que nos +separa d'esses tempos; abstraiâmos da quasi constante antinomia entre a +vida civil da edade media e a vida civil actual, e consideremol-as ambas +unicamente nas suas tendencias politicas. Dizei-me: não ha uma parecença +notavel entre tão afastadas épochas? Imaginae um periodo da historia do +genero humano, em que os diversos principios de governo se combatessem +sem cessar, buscando enfraquecer-se mutuamente, equilibrando-se por +algum tempo, vencendo-se por fim uns aos outros, e achando brevemente na +victoria a propria ruina. Imaginae um periodo, em que as crenças +politicas fossem convertidas em odios implacaveis, herdados muitas vezes +de paes a filhos; em que as garantias sociaes estivessem muitas vezes +nas leis e faltassem quasi sempre nos factos; em que cada uma das +classes accusasse as outras de oppressoras, iniquas, violentas, quando +subjugada, e fosse iniqua, oppressora, e violenta apenas obtivesse o +poder; em que a espada do homem de guerra resolvesse frequentemente os +problemas politicos, e em que ao mesmo tempo a superioridade +intellectual do individuo tivesse commummente mais acção nas phases da +sociedade que a auctoridade publica; em que se junctassem no mesmo povo, +na mesma classe, e até no mesmo homem, os extremos de nobres affectos e +da corrupção e maldade mais torpes. Imaginae um periodo com estes +caracteres, e buscae-o depois na historia. Onde é que o encontrae? Na +edade media. Mudae agora uma palavra; chamae ás classes partidos--e essa +mudança será apenas de nome, porque os partidos representam os +interesses diversos das diversas classes--e dizei-nos a que épocha vos +parece quadrarem taes caracteres? Indubitavelmente á nossa. Porque taes +coincidencias em tempos distantes? Examinel-o; que em similhante exame +acharemos mais um motivo para estudarmos com preferencia os quatro +primeiros seculos da sociedade portugueza. + +A edade media foi o largo e custoso lavor da Europa para transformar a +unidade do imperio romano na individualidade dos povos modernos. A +organisação do imperio era essencialmente falsa e absurda; as suas +partes eram heterogeneas. Se assim não fosse, a furia dos barbaros +septemtrionaes, ou se teria quebrado embatendo nas fronteiras, ou apenas +teria trazido ao seu seio o mesmo que as invasões dos tartaros na +China--apenas revoluções dynasticas. Se a alluvião d'homens do norte não +desmembrasse o imperio romano, desmembrar-se-hia elle por si. Mais tarde +ou mais cedo as raças diversas que o compunham, sem o constituirem, se +haviam de separar, e reconstituir-se na sua individualidade, se as +tribus septemtrionaes não viessem substituir a acção vigorosa e rapida +da conquista á acção branda e lenta do tempo. O restabelecimento da +variedade sobre as ruinas da unidade absoluta é o grande principio que a +meu ver a edade media representa: esse principio está impresso na maior +parte das fórmas sociaes, nas instituições, na separação dos idiomas, e +até na litteratura. Por dez seculos a Europa, que fôra romana, não fez +mais de que agitar-se á roda d'este principio. Da profunda ignorancia em +que, como era natural, ella caiu ao expirar da civilisação antiga, +nasceu a sua impotencia para o fazer predominar duravelmente nos varios +aspectos da vida das nações: mas as nações ficaram. As diversas +nacionalidades, separadas por caracteres profundamente distinctos, foram +o unico resultado importante de mil annos de luctas, de revoluções, +d'incertezas. Foi só isto que o renascimento não soube nem pôde +condemnar como abusão e mentira. + +O renascimento não foi unicamente uma rehabilitação do pensar romano na +arte e na sciencia: foi a restauração completa da unidade como principio +dominador e exclusivo, salva a distincção das nacionalidades, que ficou +subsistindo. Cada povo converteu-se, não sei se diga n'uma imagem, se +n'um arremedilho ou farça do imperio. Faltou um Cesar, ou para melhor +dizer appareceu em cada paiz o seu--D. João II em Portugal, Isabel em +Hespanha, Luiz XI em França, Henrique VII em Inglaterra, Maximiliano na +Allemanha. Era que em cada um d'estes paizes as instituições nacionaes +tinham cedido o campo ás Institutas e Pandectas. + +O que são as revoluções politicas do nosso tempo? São um protesto contra +o renascimento; uma rejeição da unidade absoluta; uma renovação das +tentativas para organizar a variedade. Hoje os povos da Europa atam o +fio partido das suas tradições da infancia e da mocidade. O seculo XIX é +o undecimo do que exclusivamente se póde chamar socialismo moderno. Os +tres que o precederam foram uma especie d'hybernação em que o progresso +humano esteve, não suspenso, mas latente e concentrado nas +intelligencias que iam accumulando forças para o traduzir em realidades +sociaes. Eis d'onde procedem as analogias dos seculos chamados barbaros +com a épocha em que vivemos. + +Esta interrupção das fórmas exteriores da vida politica moderna foi, +absolutamente fallando, um mal ou foi um bem? Não o sei; mas sei que foi +uma necessidade. A lucta continua em que viviam as classes para defender +ou dar o predominio aos respectivos interesses; a desegualdade de forças +entre os elementos politicos; a barbaria moral, que sabe misturar muitas +e grandes virtudes com a corrupção dos costumes, principalmente +domesticos; a falta d'ordem publica e de melhoramentos materiaes, pelo +imcompleto da administração geral, que devia regular e supprir a curta +acção das administrações municipaes; a ignorancia extrema, que reinava +por toda a parte, na fidalguia por systema, no clero por depravação e +fanatismo, no povo pela carencia absoluta d'educação; tudo isto tornava +necessaria a acção da monarchia pura. Era preciso que as nações se +habilitassem, no tirocinio da oppressão, para a liberdade; que os +elementos sociaes se descriminassem e repousassem; que a +intellectualidade se desenvolvesse; que, emfim, as diversas +nacionalidades existissem _em si_, como existiam _entre si_. + +Porque cumpre confessar que, se o absolutismo pesou duramente na Europa, +tambem facilitou de um modo admiravel a ligação e harmonia do corpo +social. A edade media dividira por limites quasi indestructiveis as +differentes nacionalidades; fizera-as, como disse, existir entre si: o +principio caracteristico do socialismo moderno--a variedade--tinha sido +n'esta parte, senão um pensamento, ao menos um instincto imperioso, +definido, claro e activo; mas a nacionalidade, repito, não existia em si +ou para si. A variedade ia até o individualismo, isto é, separava ou +antes fazia inimigas as classes, as hierarchias, as povoações do mesmo +paiz, os individuos da mesma povoação; e d'este modo aquelle principio, +que estremára os povos, tendia a annullar a propria obra, levando ao +excesso a sua intolerancia contra o principio opposto. + +Quando, algum dia, chegarmos ao exame do estado da sociedade portugueza +na epocha wisigothico-feudal, que abrange o periodo decorrido desde o +conde Henrique até D. Affonso III, em que a influencia das instituições +romanas mal despontava, acharemos a prova d'esta verdade: veremos, +digamos assim, a raiva da divisibilidade; vel-a-hemos não parar nas +divisões das classes, antes retalhar cada uma d'estas em variadas +hierarchias. Mais: veremos a desunião, ou para melhor dizer, a guerra +posta de permeio entre municipio e municipio, e legalisada politicamente +nos foraes, civilmente nos costumes ou leis tradicionaes; vel-a-hemos +entre os mesmos burguezes, de familia para familia, de homem para homem: +vel-a-hemos de geira de terra para geira de terra, da behetria para o +senhorio, do couto para a honra, da terra da corôa para o reguengo; em +todos os logares e por todos os modos. E qual era a fórmula material, +que exprimia esta divisibilidade quasi infinita? O privilegio. O +privilegio era uma especie d'escada de Jacob; tinha degràus +innumeraveis. A maior parte consistia em alguns direitos de liberdade +para o que a elles subira; muitos em direito de opprimir os pequenos; e +todos em representarem uma idéa falsa, isto é, que a abjecção extrema +era a regra geral, e que todas as vantagens sociaes vinham por excepção. +Felizmente a regra geral dava-se em um numero d'individuos menor que a +excepção; e o privilegio, tomando esta palavra na accepção que hoje +se-lhe-liga, vinha por essa facto a perder completamente a sua natureza +excepcional. + +Todos os seculos teem ufanias vãs e infundadas: uma das do nosso, que +pertence a esta especie, é a de havermos sido inexoraveis liveladores de +direitos e condições. Enganamo-nos. Mil vezes mais que nós o foi o +grande principio de unidade politica chamado monarchia absoluta. Nós +aniquilámos alguns privilegios, que elle conservára, porque eram mais +d'apparato que de substancia: nós derribámos meia duzia de tripodes, +onde alguns vangloriosos se empoleiravam, porque, pobres tacanhos, +precisavam d'isso para que os víssemos. A monarchia derribou gigantes; +partiu em pedaços miudos a escada immensa do privilegio. Verdade é que +metade d'esses privilegios eram foros de liberdade, que pertencem a +todos os homens; mas, como já disse, a edade media lhe ensinára que a +servidão mais abjecta só deixava d'existir por privilegio, e a monarchia +não podia assim esquecer tão repetida lição. + +Não consente o bom methodo que antecipe aqui o desenvolvimento das idéas +que em resumo tenho apontado; por isso limitar-me-hei a só mais uma +observação. O principio da liberdade pertence incontestavelmente á edade +media, porque, se não me engano, a liberdade não é mais que a +facilitação da variedade nos actos humanos, e a variedade é, como tenho +repetido, o caracter essencial d'essa épocha. O principio da egualdade +dos direitos e deveres fêl-o porém surgir, e converteu-o em facto geral, +o predominio da monarchia. Esta condição social, que nos parece hoje tão +inconcussa, tão obvia, não poderia subsistir na épocha da completa +desegualdade. Era necessaria a existencia d'uma entidade politica que, +estando acima de toda a sociedade, tendesse constantemente a nivelar, +pelo menos em relação a si, as outras entidades, e que finalmente o +alcançasse. Era preciso que a opinião do poder divino dos reis chegasse +a sanctificar-se com a decisiva victoria do elemento monarchico, para a +egualdade civil se comprehender. As idéas actuaes a este respeito são +apenas a conclusão inteira de certos postulados, dos quaes a monarchia +tirára principalmente as consequencias relativas a si. + +Obrigado, pelo empenho que tomei de mostrar a importancia do grande +cyclo historico chamado edade media, a fazer sentir que o posterior a +elle foi um periodo de decadencia, e por isso forçado a representar em +parte os males sociaes produzidos pela monarchia absoluta, era +necessario que mencionasse egualmente os factos que abonam o seu +triumpho. Pesar uns e outros, e comparal-os pela totalidade dos seus +resultados, careceria d'averiguações que não tenho feito, e de um grau +de perspicacia que provavelmente não possuo. Foi por isso que já +confessei ignorava se esse grande acontecimento tinha sido um mal ou um +bem, contentando-me com saber que havia sido uma necessidade. As +considerações que fiz me parecem indical-o sufficientemente. No +proseguimento d'estas cartas espero que achemos provas completas d'estas +simples indicações. + +Um reparo se póde fazer ainda ácerca da idéa fundamental sobre que tenho +procurado fixar a attenção do leitor, isto é, sobre a conveniencia de se +estudar exclusivamente, ou pelo menos com preferencia, a historia da +edade media, se do estudo da historia queremos tirar applicações para a +vida presente. Este escrupulo, analogo ao que resulta da grandeza +apparente do seculo decimo sexto, e da acção vigorosa da unidade +absoluta predominando exclusivamente na organisação politica d'essa +épocha, resolve-se por um modo tambem analogo áquelle de que me servi +para resolver o primeiro. + +Se a monarchia absoluta como elemento politico trouxe reformas +necessarias; se é verdade que lhe devemos principalmente o haver dado +nexo a este corpo moral chamado nação, o ter feito nascer e progredir +até certo ponto a egualdade civil e a centralisação administrativa; será +por ventura escusado o conhecimento da sua influencia na organisação +social? Não deverá esse conhecimento ser mais profundo e exacto, se o +buscarmos na épocha em que a acção politica da monarchia era unica, e em +que todas as resistencias dos outros elementos tinham desapparecido, ou +estavam subjugadas pela preponderancia illimitada da corôa? E não é ao +seculo decimo sexto e aos dous seguintes que pertence este grande facto? + +Eis-aqui, pois, ainda outra difficuldade, que se póde oppôr á minha +theoria; difficuldade que apresentei com toda a força de que é +susceptivel. Esta força, porém, achal-a-hemos só apparente, se quizermos +attender ao verdadeiro modo de considerar a questão de que hoje nos +occupamos. + +O elemento monarchico não surgiu repentinamente nos fins do seculo XV. +Quem não o sabe? Nos acontecimentos humanos tudo vem successivamente; +cada facto é um annel da cadeia eterna das causas e effeitos. O +principio da unidade nunca deixou d'existir; porque os mesmos povos que +destruiram o imperio absoluto, o despotismo dos Cesares, e retalharam o +orbe romano, traziam comsigo nos capitães das hostes guerreiras, nos +cabeças das tribus barbaras da Germania, esse elemento, esse principio. +Depois dos graves e profundos trabalhos historicos de Agostinho Thierry +quasi ninguem ignora qual era o valor politico dos Xeques e Caciques dos +antigos selvagens da Europa; o que eram os Alariks, Hlodewigs, e +Theoderiks, que os escriptores dos tres ultimos seculos poliram e +enfeitaram com os titulos pomposos de principes e monarchas. Mas a sua +existencia, e a especie de supremacia, de que a eleição ou a propria +superioridade physica e intellectual os revestia, é incontestavel. Elles +não eram reis; os barbaros não lhes davam um nome que correspondesse á +idéa que este titulo representa; mas os habitantes das provincias +romanas, que elles conquistavam, lh'o deram. Isto mostraria, se d'isso +não houvesse outras provas, que suas attribuições de algum modo se +approximavam da idéa a que entre os povos civilisados do imperio tal +expressão cabia. Tomada até certo ponto a barbaria dos vencedores pela +policia dos vencidos, estes reis na lingua romana, foram-no, mais ou +menos completamente, na realidade dos factos. As monarchias modernas lá +vão achar sua origem. + +Atravez de toda a edade media, em que o christianismo, conjurado n'essa +parte com os costumes dos barbaros, bradava independencia e liberdade á +corrupta civilisação antiga, esta lhe respondia com o brado de ordem e +paz. Trinta gerações vacilharam entre estes dous gritos, que ambos +soavam nos corações; porque ambos representavam as primeiras precisões +sociaes. Por fim os povos, cansados do vacillar de mil annos, cairam, +como era natural, aos pés da paz e da ordem. As necessidades, para as +quaes offerecia remedio a civilisação romana, tinham-se tornado mais +fortes no meio de tantas luctas para as unir com as que nasciam da +civilisação do evangelho e do instincto da natureza. A monarchia +mostrára sempre, no meio d'essas largas e trabalhosas tempestades +humanas, que era a herdeira das tradições do imperio; a unidade do poder +provára por muitas vezes que ella só possuia o segredo da paz e da ordem +publica. D'ahi veio o seu inevitavel triumpho. + +No estudo da edade media portugueza acharemos uma prova incontestavel +d'estas observações. Veremos a lei civil geral substituida gradualmente +á lei civil local; o systema de fazenda dos tributos geraes substituido +ao irregular das contribuições de foral; a administração do estado +nascer sobre as ruinas das administrações do municipio e do senhorio +quasi feudal, tudo por influencia da corôa; e veremos tambem d'essas +causas, e d'outras analogas a ella, resultar a ordem e a organisação do +nosso paiz. + +É ahi que nós podêmos comprehender o elemento monarchico; é ahi que a +sua acção apparece energica, civilisadora, progressiva; é ahi que elle +disputa o predominio aos outros elementos, e que se faz popular +annullando-os. Obtido o triumpho, assemelha-se a todos os vencedores: +degenera e corrompe-se nos ocios da victoria; sáe das raias de +organisador, e converte-se em oppressão. Nem d'outro modo podia +acontecer: elle representava unicamente a ordem e a paz, e os elementos +d'onde podia nascer a independencia e a liberdade tinham sido +completamente esmagados ou constrangidos ao silencio. + +Assim, no fim do seculo XV ha verdadeiramente um ponto de intersecção na +vida da monarchia: a actividade que ella estava habituada a empregar nos +seus rijos combates com a aristocracia, e em buscar a alliança da +democracia para a fazer suicidar ao passo que d'ella se ajudava para +vencer o privilegio; essa actividade, digo, espraia-se nos +descobrimentos e conquistas, porque não tem já objecto nas fórmulas +sociaes: n'estas a sua acção benefica cessa porque está completa, e +principia a sua acção deleteria; no logar da ordem põe a servidão; em +vez do repouso da paz produz a quietação do temor; á moralidade +substitue a corrupção dos costumes. Pervertida a indole nacional, +enfraquecida a energia interior do povo, o poderio exterior começa a +desmoronar-se logo: o primeiro symptoma de morte claro e indubitavel +apparece no desamparar as praças d'Africa em tempo de D. João III. O +ultimo arranco da nação não tarda: é o estertor dos moribundos nos +campos de Alcacer-Kebir. + +Eis de que modo a propria monarchia, considerada como principio social, +como elemento de civilisação, se deve com preferencia estudar na épocha +em que se preparava, mas ainda não existia, o seu predominio absoluto. +Eis-nos assim outra vez encerrados no cyclo da edade media, do qual +parecia que ella nos obrigaria a sair. + + + + +RESPOSTA ÁS CENSURAS + +DE + +VILHENA SALDANHA + + +1846 + + + + +Ajuda, 8 de Abril de 1846. + + +Ill.^{mo} sr. redactor da _Revista Universal_.--São bem poucas as +publicações periodicas que tenho occasião de ver: entre estas poucas uma +é a que v. s.^a tão dignamente redige. Recebendo hoje o num. 41, n'elle +encontro um artigo que diz respeito a um livro recentemente publicado +por mim, o primeiro volume da _Historia de Portugal_. Na breve +advertencia que precede aquelle trabalho deixei estampadas as minhas +previsões sobre a resistencia que em muitos espiritos haviam de +encontrar as opiniões que n'elle segui. Era naturalissima essa +resistencia, e eu seria demasiado imprudente se esperasse que não +apparecessem adversarios para as combater; mas a tenção que desde logo +formei foi a de não replicar, ao menos por agora. Lembrava-me (se é +licito buscar para as cousas pequenas grandes exemplos) a sorte da +_Historia critica de Hespanha_, de Masdeu, que não passou dos fins do +seculo XI, porque o illustre historiador consumiu os ultimos annos da +vida em satisfazer cabalmente aos reparos e criticas que de toda a parte +choviam contra aquelle grandioso monumento da litteratura castelhana. O +artigo do seu jornal me fez, todavia, reflectir de novo no concebido +proposito. Occorreu-me o receio (e havia motivos para me occorrer) de +que o silencio se me lançasse á conta de uma orgulhosa e ridicula crença +na propria impeccabilidade litteraria, e de que os auctores d'esses +escriptos se persuadissem de que eu menoscabava os seus louvaveis +esforços em refutarem aquillo que lhes parecera um erro, e que talvez o +é. Longe de mim tal pensamento. Não pretendi nem pretendo escrever a +melhor historia de Portugal possivel; mas tenho a consciencia de que o +meu trabalho é o mais sincero e despreoccupado que n'este genero se fez +ainda entre nós; tenho a consciencia de haver buscado a verdade com todo +o empenho que em mim cabia. Este louvor, quer m'o concedam, quer m'o +neguem, sei que o mereço. Quanto a erros, facil é que n'elles cahisse. +Os que impugnam lealmente as doutrinas, que julgam ser inexactas, na +arena onde essas materias se tractam e perante o supremo juiz, o +publico, esses merecem respeito e não despreso. O despreso pertence aos +bufarinheiros litterarios, aos criticos de soaleiro e incruzilhada, que +discreteam nas tertulias de ignorantes, porque teem medo de confiar á +imprensa aquillo que poderia servir-lhes de corpo de delicto e de +instrumento de castigo. O despreso é para aquelles que, tendo vivido +sempre d'uma reputação immerecida, só sabem explicar a obra da +intelligencia e do amor da verdade por motivos abjectos e torpes. +Pertence-lhes o despreso: não o nego; mas ainda assim não posso dar-lhes +o que é seu. Prohibe-m'o o coração. Destes desgraçados tenho dó; dó como +Dante o tinha das sombras empégadas no Malebolge. Sinto unicamente que a +sinceridade me não consinta dizer-lhes com o fero ghibelino: + +«Giá t'ho veduto coi capelli asciuti.» + +A razão por que hei-de abster-me de responder por emquanto aos que me +combatem ou combaterem, é porque, fazendo-o, satisfaria o meu amor +proprio; não o fazendo, cumpro o meu dever. Annunciei a publicação +annual de um volume da Historia Portugueza: é uma obrigação que contrahi +para com muitos centenares de maus cidadãos, como eu, que não se +escandalisam da _falta de patriotismo_ que reina no mal aventurado +livro. Se não quizer faltar ao empenho que tomei, cumpre-me não consumir +o tempo, que tão rapido foge, em debater as objecções da critica. Hei-de +estudar todas as que se estribarem em argumentos e provas serias; hei-de +aproveital-as quando me convencer de que sou eu que não tenho razão. Mas +pretenderem que abandone a prosecução do trabalho principal para voltar +atraz, e discutir de novo vinte vezes aquillo que só escrevi depois de +larga discussão comigo mesmo, seria pretenderem o impossivel. Se nunca +se me offerecer ensejo para dissolver as duvidas que se me opposerem, ou +se as não apreciar bem, ou se, emfim, ellas forem concludentes, outros +virão depois de mim, que por esses marcos levantados no terreno da +historia possam evitar os fojos em que eu tiver caído. Quando mais +nenhum serviço houvera feito ás lettras patrias, ao menos deve-se-me ter +sido a causa de que mãos mais robustas que as minhas levantem esses +padrões á sciencia, e contribuam assim para a gloria litteraria do nosso +paiz. + +Apesar, porém, da necessidade que tenho de guardar silencio em defesa +propria, não posso acabar comigo que cerre aqui o discurso. Ha tanta +cortezia no artigo do seu collaborador, que seria talvez pouco decente o +recusar comparecer no tribunal aonde me cita. Ha juizes por quem o reu +condemnado conserva respeito: ha outros que elle detesta ainda depois de +absolvido. N'aquelles a nobreza do animo e a honestidade de proceder +explicam o phenomeno; n'estes explicam-no a rudeza do entendimento e a +brutalidade ou injustiça nas fórmas. Pertence ao numero dos primeiros o +nobre censor a quem me refiro; por isso assentar-me-hei por algum tempo +no banco dos criminosos para lhe responder. + +Duas ponderações graves ha no artigo, a que alludo, contra o meu livro: +ponderações que a serem exactas importariam a accusação merecida de +haver eu defraudado a nação da sua arvore genealogica, e d'um dos mais +importantes feitos d'armas--a conquista da cidade que veio a ser a +capital da monarchia. Culpa da vontade ou culpa da intelligencia; fosse +o que fosse, o livro era condemnavel. Puz a doutrina, e acceito-a em +todo o rigor para mim: mas o que não acceito, sem que o digno auctor do +artigo do seu jornal as reconsidere, são as provas que apresentou contra +mim. + +Estabeleci por tres modos a não identidade dos lusitanos com os +portuguezes: não identidade de territorio; não identidade de ração; não +identidade de lingua. O auctor do artigo sentiu como eu que, na falta +complexa d'estes tres principaes caracteres dos que distinguem a +individualidade das grandes familias humanas chamadas nações, a sua +unidade na successão dos tempos desapparecia. Tratou, portanto, de +provar-me que não era essa unidade uma simples preoccupação sem +fundamento historico. Procurarei examinar os seus argumentos com a +brevidade e clareza possiveis. + +Diz elle que, sendo Estrabão o que mais estreitou os limites da +Lusitania, a dilatou entre o Tejo e o Douro, isto, é pela Beira e +Extremadura; que, formando estas duas provincias o centro e _base_ +principal do moderno Portugal, não pódem os portuguezes deixar de se ter +na conta de descendentes dos lusitanos, pois os _accessorios_ são sempre +absorvidos pelo principal; e que a Extremadura hespanhola não pode +chamar-se Lusitania por ficar alguma porção d'esta fora dos limites de +Portugal. + +Eis aqui o primeiro argumento a favor do nosso lusitanismo. Mas o que +quiz o nobre critico dizer chamando á Beira e Extremadura _base_ de +Portugal? Será em consequencia de serem _hoje_ as duas provincias +centraes de Portugal no continente da Europa? Não posso alcançar como +esta circumstancia d'ellas estarem no meio deva fazer com que todos os +portuguezes se considerem como representantes de uma tribu ou aggregado +de tribus que ahi estancearam, em parte, ha dois ou tres mil annos. +Permitta-me elle lembrar-lhe que, por esse titulo, outros com maior +rigor geographico exigiriam que fossemos entroncar a nossa historia com +as dos pretos d'Africa; porque dos territorios que pela lei politica do +paiz constituem actualmente o reino do Portugal e Algarves, é de certo +modo a Africa o territorio mais central da monarchia. A verdade é que o +estar tal ou tal provincia actualmente no centro, ao sul, ou ao norte, +nada significa n'esta questão. O que importaria realmente seria saber se +a Lusitania, antes dos romanos, occupava a maior porção do territorio, +em que se constituiu depois definitivamente a nação portugueza no seculo +XIII, e se ahi foi o nucleo da monarchia, aggregando-se depois a essa +provincia as outras ao sul e ao norte. É o que o illustre auctor do +artigo parece pretender chamando á Beira e Extremadura _principal_ parte +de Portugal, e ás duas provincias ao norte do Douro e ás duas ao sul do +Tejo _accessorios_. A geographia e a historia conspiram, porém, contra +elle neste ponto. Tira à Extremadura o bem medido terço d'ella que +demora ao sudoeste do Tejo, reuna com a Beira os dois que ficam, e +diga-me depois se o Minho, Tras-os-Montes, Alemtejo, terço da +Extremadura, e o Algarve, offerecem uma superficie menor do que a Beira +e a Extremadura ao noroeste do Tejo. Repugna não menos a historia á +denominação de _accessorio_ dada ás provincias de Tras-os-Montes e +Minho. Durante a reacção christã da monarchia asturiana-leoneza contra +os sarracenos, a Beira é que foi _accessorio_ de Tras-os-Montes e Minho; +e existindo já Portugal como reino independente, a Extremadura é que foi +_accessorio_ das tres provincias ao norte d'ella. Se o facto da accessão +serve para alguma cousa na materia, nós temos de entroncar-nos com os +antigos callaios, mais do que com os lusitanos. + +Não cabe n'um artigo de jornal mostrar com a auctoridade do maior e mais +antigo historiador da conquista romana na Hespanha, Polybio, citado (de +um dos seus livros perdidos) por Strabão, que uma tribu de turdetanos ou +turdulos se estabelecera na parte occidental da Beira, _ficando separada +dos callaicos pelo Douro_;--que, assim, nem sequer pelo lado do oceano +os limites de Portugal são os mesmos dos lusitanos ante-romanos;--que +ainda quando os vettões não fossem uma tribu lusitana, o que é muito +duvidoso, nem por isso a Lusitania deixaria de entrar pela Extremadura +hespanhola;--e que, por tanto, não concordando por nenhum lado +circumscripção territorial daquellas tribus com a do nosso paiz, não ha +identidade de patria entre a raça antiga e o povo moderno, tanto mais +que é certo ser o territorio dos _lusitani_, antes das divisões romanas, +a menor porção do Portugal constituido definitivamente, com a conquista +da provincia sarracena de Chenchir, no meado do seculo XIII. + +O nobre auctor do artigo critico ao meu livro, parecendo accusar-me a +mim de confundir as divisões administrativas da Hespanha debaixo do +dominio romano com a divisão anterior dos povos indigenas, é quem na +realidade confunde as duas especies para me provar que o Alemtejo era +territorio dos lusitanos, fazendo os successos do tempo de Viriato +anteriores ao dominio romano. Pois este dominio não estava estabelecido +desde o tempo de Publio Cornelio Scipião? Não foi a guerra do chefe +lusitano um verdadeiro levantamento? E por onde ha-de provar-me que no +tempo dos pretores o territorio do Alemtejo não foi juncto á Lusitania +propria só administrativamente, e que era povoado de lusitano? Não se +oppõe a similhante opinião o texto formal do mais antigo e +particularisador dos geographos que descreveram a Hespanha, Strabão, o +qual nos diz: «Tago _transmisso_ (lusitani) _finitimos infestarunt_»? + +Eu não disse, como o meu critico assevera, que _toda_ a Andaluzia e +Extremadura hespanhola se podiam arrogar o titulo de lusitanas: o que +disse foi que, se o haverem os lusitanos estanceado _n'uma parte_ do +nosso territorio nos désse o direito de os considerar como antepassados, +_esse direito_ pertenceria tambem à Extremadura, à Galliza, e à +Andaluzia. A differença infinita das duas proposições é obvia. Não creio +a segunda mui difficil de demonstrar, tanto mais sendo certo que a parte +lusitana é a que constitue a menor _porção_ do nosso paiz. + +Tractando da prova de não identidade deduzida da transformação das +raças, o auctor do artigo por paridade de circumstancias estende as +conclusões, que d'ahi tirei para provar a minha doutrina, á Inglaterra e +á França. Essa objecção nenhuma força me faz. Creio tanto que por este +lado os inglezes e os francezes representem os kimhris e os gaels, como +creio que nós representamos os lusitanos. A historia incertissima +d'esses povos só pertence á França e á Inglaterra por identidade de +territorio. É uma consolação para os genealogicos d'aquellas duas nações +que não estou resolvido a invejar-lhes. + +Diz o meu adversario, a quem não posso deixar de attribuir o epitheto de +prodigo pelos demasiados elogios com que adoça as suas reprehensões, +que, apesar de todas as conquistas em qualquer paiz, a raça indigena +sempre fica sendo muito mais numerosa. Não sei se assim devemos +figurar-nos as associações ou substituições de raças, principalmente +tractando-se das migrações asiaticas que povoaram o sul da Europa. Essas +tribus celticas, cimmerias, indo-germanicas, ou o que quer que fossem, +deviam ser mui pouco numerosas pelas razões que ponderei no meu livro. +Logo que começou a occupação da Peninsula pelas nações civilisadas, +phenicios, carthaginezes, e romanos, os homens capazes de combater (e +entre os selvagens são-no quasi todos) principiaram a sair da Hespanha +pelos motivos que tambem lá se apontaram, ao passo que as colonias +d'essas nações se estabeleciam largamente n'este solo. Quero +conceder-lhe que a vinda de gregos, phenicios e carthaginezes não +transformou senão por um terço o sangue indigena; que tambem a +colonisação immensa e systematica dos romanos não o alterou senão por +outro terço; e que a chamada especialmente invasão dos barbaros só por +outro terço o corrompeu. Chega depois a conquista sarracena. Veem á +Peninsula bereberes, arabes, negros; quantas castas de gente na Africa e +em grande parte da Asia seguiam o islamismo; estabelecem-se; repartem as +terras; fundam ou povoam cidades: os mosarabes, ou descendentes, dos +romano-godos, ficam como sumidos no meio d'esta alluvião de novos +habitadores de ambos os sexos, de todas as condições e idades. A reacção +começa nas Asturias; a guerra dilata-se; a assolação e a morte reinam +por seculos; os francos veem d'além dos Pyreneos ajudar frequentes vezes +os seus correligionarios; a Berberia é um manancial perenne de novos +collonos africanos; os chefes sarracenos usam da antiga politica romana, +e levam milhares e milhares de mosarabes para os empregarem nas suas +empresas além do estreito: e a Hespanha continúa a ser celtica! Na +segunda metade do seculo XII achamos Affonso I e Sancho I povoando com +colonias estrangeiras os _desertos_ da Extremadura e do Alemtejo; +_desertos_ porque a guerra tinha sido viva por estes districtos durante +trinta ou quarenta annos; e todavia, apezar de quinze ou vinte seculos +de invasões e guerras, talvez ainda mais atrozes, a raça lusitana +predominava nos rareados habitantes de Portugal! Talvez. Mas a mim +figura-se-me isso como uma idéa absurda. Repugna-me. Será curteza +d'intelligencia. + +Quanto á lingua não contesta o meu contendor que a origem da nossa seja +a romana: o que affirma é que a mudança essencial de lingua não prova a +mudança essencial de raça. Uma cousa que desejava me explicasse era +porque n'aquellas partes da Hespanha, da França, e da Inglaterra, onde +pela historia sabemos que as conquistas e colonisações successivas +d'estranhos não poderam no todo ou na maior penetrar ou fixar-se, os +dialectos que ainda ahi se fallam hoje discordam absolutamente das +linguas geraes d'estes paizes e se derivam das primitivas. Tracto com os +conquistadores mais civilisados tiveram-no sempre os welshes, os +bretões, os biscainhos: a differença esteve só em não se estabelecerem +fixamente entre elles os novos senhores do seu paiz. Uma cousa me ha-de +conceder o nobre critico, e é que os lusitanos, tão curiosos de não +deixarem perder a sua casta no meio de tantas revoluções e da entrada de +tantas gentes estranhas por vinte e cinco ou trinta seculos, andaram um +pouco descuidados n'este negocio da lingua. + +Pelo que respeita a dialectos, e a grammaticas, e a artes, e a medalhas +anteriores ao dominio romano, falta provar que isso tudo é vestigio, não +dos phenicios, gregos e carthaginezes, que se haviam estabelecido na +Peninsula antes dos romanos, mas sim das tribus celticas. Quanto ás +medalhas de lettras desconhecidas, permitta-me o atilado censor que, com +Peres Bayer e Masdeu, antes as tenha por phenicias, punicas, gregas, e +ainda latinas, do que por celticas. + +Não chamei selvagens ás tribus da Hespanha antes da civilisação romana: +chamo-lh'o antes de toda a civilisação, quer phenicia, quer grega, quer +carthagineza, quer romana. Não está mais na minha mão: cada vez que +fallo n'um lusitano, n'um callaico, n'um pelendão, n'um arevaco, dos +primitivos e puros, figura-se-me logo um aymore, um tapuia, um +tupinamba, serapintado e cuberto de pennas, de quem juro que nenhum dos +actuaes brazileiros quer ser descendente; e o mais é que lhe acho alguma +razão, apesar de que teem decorrido pouco mais de tres seculos desde o +tempo em que no Brazil só havia d'essa gente, e desde que ahi se teem +estabelecido colonias, não de cinco povos civilisados e de seis ou sete +barbaros, mas só de portuguezes e até certo ponto de hollandezes. + +Nunca pensei que os lusitanos me fizessem tornar a escrever tanto na +minha vida! Vamos a assumptos mais serios. + +A segunda para da censura involve uma questão de critica historica. Na +opinião do nobre censor a minha não foi das melhores quando narrei a +tomada de Lisboa. Vejamos porque: + +1.^o As duas fontes a que quasi só podemos recorrer sobre este facto são +as relações dos dois testemunhas oculares, Arnulfo e Dodechino: ora +estas foram escriptas por estrangeiros, e _como taes_ ávidos de gloria +para si e para os seus: logo a sua narrativa é suspeita. Os portuguezes +contentaram-se com a tradição. + +2.^o Não é provavel que os portuguezes nada fizessem senão subirem á +torre de madeira para de lá descerem atterrados pelos tiros dos +cercados. + +3.^o O combate de Sacavem não se segue que não existisse por se não +mencionar nas dictas narrativas. Entre Santarem e Lisboa havia povoação +moura. Que coisa mais natural do que ser Sacavem um ponto fortificado, +que servisse de atalaia a Lisboa? O combate n'esse logar é não só +provavel, mas quasi necessario. + +4.^o Um auctor não pode desprezar de todo as tradições para dar inteira +fé aos documentos, quando estes não teem todos os caracteres que o +mereçam, senão em parte. + +Eis as objecções criticas á narrativa da tomada de Lisboa. Não alterei +senão a ordem d'ellas, porque me facilita o resumir-me na resposta. + +1. Não é exacto que quasi só tenhamos as relações de Arnulfo e Dodechino +para a tomada de Lisboa. Além de muitos outros historiadores coevos +estrangeiros, que tractaram do successo mais ou menos largamente, temos +os portuguezes: quatro que o mencionam em poucas palavras, e um, o +auctor do _Indiculum_ de S. Vicente, que o refere com maior extensão +ainda que Dodechino. Servi-me de todos para apurar uma ou outra +circumstancia. Do _Indiculum_, que é portuguez, tirei tudo o que alli se +encontrava. E já se vê que é inexacto o que o illustre censor diz sobre +o ficar entre nós só a tradição. Cinco escriptores para o mesmo +acontecimento, em tempos nos quaes se escrevia pouquissimo, não me +parecem provar que os nossos avós se mostrassem inclinados a entregar á +tradição oral (a que o censor se refere segundo creio) a memoria da +tomada de Lisboa. Tambem não me parece que tenha razão em affirmar que a +narrativa de estrangeiros, porque eram estrangeiros (_como taes_), fica +suspeita. Salvo se o censor me demonstrar que elles n'aquella épocha +eram mais mentirosos que os portuguezes. Faz-me isto lembrar +involuntariamente de que em Paris um francez é para dois inglezes, em +Londres um inglez para dois francezes; em Lisboa um portuguez para +trinta castelhanos, e em Madrid um castelhano para trezentos +portuguezes. São opiniões. Eu estou tão persuadido de que, em regra, um +homem é para outro, como o estou de que tanto pode fallar verdade ou +mentir um portuguez como um mouro, um judeu, ou um chim. + +É natural, não o nego, que pertencendo Arnulfo e Dodechino ao corpo dos +cruzados se mostrassem mais attentos a narrar as façanhas dos seus que +as dos portuguezes; mas que queria o nobre auctor da censura que eu +fizesse? Que inventasse outras para attribuir a Affonso Henriques e aos +seus guerreiros? De certo não. O que me cumpria era examinar se a +narrativa dos dois estrangeiros continha alguma cousa improvavel para a +rejeitar. Aponte-me, porém, o que ha improvavel no que aproveitei d'essa +narrativa. É omissa a respeito dos portuguezes? Mas estes podiam fazer +maravilhas sem que os estrangeiros deixassem de praticar o que d'elles +contam os dois cruzados. Do que eu não tenho culpa é de que não chegasse +até nós a memoria de taes maravilhas. + +Peço ao douto censor que observe bem a relação do _Indiculum_. O frade +portuguez (ao menos tenho-o por tal em quanto se não provar o contrario) +é o que faz os maiores encarecimentos sobre o valor dos cruzados. D'elle +é o periodo que transcrevi em nota a pag. 377. Em toda a carta de +Arnulfo nada se lê que iguale esse periodo. Porque não diz o frade outro +tanto dos seus? Quem o souber que o explique. + +Mais: Affonso I mandou durante o cerco construir dois cemiterios--o dos +francos e o dos inglezes--um ao oriente, outro ao occidente, para +sepultar os martires de Christo que morriam pelejando. Porque não mando +construir outro ao norte para os portuguezes? Parece que morriam menos, +e os que morriam se accommodavam com os hospedes. O facto dos dois +cemiterios não é de Arnulfo; é do _Indiculum_. + +2.^o O que é verdade é que Affonso I era um homem grande; grande capitão +e grande politico quanto um soldado rude o podia ser. Sem esses dotes +não se funda uma monarchia, sobretudo no meio das difficuldades que elle +superou. O mais natural é que poupasse os seus veteranos para outras +occasiões arriscadas, que não lhe faltariam, nem faltaram, e que na +tomada de Lisboa se aproveitasse habilmente do caracter cubiçoso, +violento e audaz dos alliados para poupar quanto fosse possivel os +subditos. Quem anda lido nos chronistas d'aquella epocha sabe que os +taes martyres de Christo em presentindo avultado despojo atraz de +qualquer muralha eram capazes de a desfazer com os dentes; e Affonso I +lhes cedera o sacco da cidade. Vertendo o sangue para conquistar esta, +trocavam-n'o por ouro; perecendo, conquistavam o ceu. N'aquelle tempo +associavam-se bem o enthusiasmo religioso e a cubiça. + +A historia de vacillarem os portuguezes no eirado da torre de madeira, +nem é improvavel, nem os deshonra. Elles estavam habituados a combates +campaes e não a assedios regulares de grandes praças. O testemunho de +escriptor coevo, Ibn-Sahib, nos assegura que o systema ordinario do rei +de Portugal para se apoderar dos castellos mussulmanos era o dos +commettimentos nocturnos e inesperados, não o dos sitios regulares. +Accresce, como consolação, que esta circumstancia mostra terem entrado +em combate os portuguezes no dia do ataque decisivo. + +3.^o Suppondo que o recontro de Sacavem fosse provavel, não era isso +motivo para mais do que para o narrar, se o tivesse encontrado em algum +escriptor, não digo coevo, mas ao menos do seculo XIII ou ainda do +principio do XIV; mas onde apparece pela primeira vez mencionado tal +acontecimento? N'um documento do seculo XVI. O enfeixador de patranhas +Duarte Galvão não apanhou esta. É pena que o tal documento, em cuja +feitura interveiu o grande velhaco de D. Christovam de Moura, não fosse +conhecido de Galvão nem de Acenheiro, aquelle famoso historiador que nos +conta os espantosos casos dos pés de malvas, de que se fizeram trancas +de portas, e do ouriço que comeu o pintainho dentro da casca do ovo. Mas +aos olhos de uma pessoa de juizo, como reputo o meu censor, bastariam +para desacreditar a tal tradição, que esteve escondida quatro seculos +sem que d'ella houvesse a menor noticia, as circumstancias absurdas de +que vem lardeada, como entrarem no combate de Sacavem mouros de Thomar, +isto é, de um territorio _deserto_ (Bulla de Urbano III aos templarios, +no Archivo Nacional gav. 7 mac. 9) doado em 1159 por Affonso I áquella +ordem que ahi fundou Thomar em 1160 (Inscripção, no _Elucidario_, t. 2 +p. 359), e a outra circumstancia de andar, antes da tomada de Lisboa, +Affonso Henriques passeando em Cintra, o ponto mais forte e importante +que os sarracenos possuiam no districto de Belatha, salvo Santarem e +Lisboa, segundo o testemunho do contemporaneo Edrisi, e cuja conquista, +conforme a chronologia da chronica dos Godos e dos chronicons +conimbricense e lamecense, foi posterior ao menos de alguns dias á de +Lisboa. + +No que me parece que o meu erudito impugnador se deixou levar demasiado +da sua imaginação, é em suppôr _quasi necessario_ o combate de Sacavem, +_porque era provavel_ que ahi houvesse um castello ou logar forte. O seu +raciocinio é este: + + Entre Santarem e Lisboa havia gente moura: + + _Atqui_: É provavel que entre Lisboa e os christãos houvesse um + ponto fortificado, que servisse de atalaia a esta cidade, e Sacavem + era o ponto mais apto para isso, porque tolhia o passo aos + christãos. + + _Ergo_: Vieram mouros de Thomar soccorrer Lisboa; Affonso I, tendo + passado por onde não podia passar, mandou gente atraz para os + repellir; e o combate foi quasi por força em Sacavem. + +O monstruoso e desconnexo d'este raciocinio é obvio. Quanto ao passar +Affonso Henriques por onde não podia passar, dir-se-ha que elle fez um +quarto de conversação á direita e marchou por Loures sobre Lisboa. Isso, +na supposição de estar fortificada a passagem de Sacavem, ou de não +haver ahi passagem (o que é mais natural), ocorre facilmente; mas é +preciso confessar que os engenheiros sarracenos, que empregaram braços e +dinheiro em fazer uma obra que não defendia nada, nem servia para nada, +mereciam pingados e aspados, segundo a forma espedita da justiça +mussulmana, para os seus collegas tomarem tento em não malbaratarem +assim os morabitinos do Estado em destemperos de taipa e pedregulho. + +4.^o Vamos á ultima observação, que é a primeira na ordem em que as fez +o meu respeitavel impugnador. Quer elle que eu me ativesse ás tradições, +não dando inteira fé aos documentos, quando estes não a merecem +plenamente. Já fica provado que a sua regra não serve para o caso +presente. Mas, ainda em geral, ella me parece falsissima por falta de +distincção. Que não se dê fé inteira a um documento que não a merece em +todas as suas partes, é uma d'estas verdades como--o sol dá luz--que não +vale a pena de se escrever; mas o que eu não vejo é que de ser +insufficiente ou, até, nulla a auctoridade de um documento ou monumento +coevo ou quasi coevo se siga que a tradição fica forte e segura. Se ella +for absurda ou infundada, continúa a sel-o, valha ou não valha o +documento. Parece-me que o simples senso commum basta para assim se +crer. + +É preciso, todavia, convirmos sobre a idéa que havemos de associar á +palavra _tradição_. Se entendemos a tradição oral, que só apparece, +dizendo-se muito, muito, muito antiga, tres ou quatro seculos depois do +facto a que se refere, sem que d'ella se encontre a menor sombra nos +monumentos coevos ou quasi coevos em que naturalmente se devia +mencionar, confesso ao meu douto impugnador que o unico sentimento que +essa tradição produz em mim é uma grande vontade de rir; porque já, pela +experiencia, prevejo que ha-de ser absurda. Um proloquio certissimo da +nossa terra é que mais depressa se apanha um mentiroso que um coixo. +Tenho-o verificado tão frequentemente que cada vez estou mais Pharaó, +obdurado de coração, contra as taes tradições. Peço ao meu nobre censor, +que me parece pessoa que estuda a historia seriamente, que deixe aos +poetas o gritar a favor da tradição oral. Eu ja fui do officio, e sei +que elles teem razão. Os estudos superficiaes pertencem-lhes por direito +divino e humano. Se fossem empallidecer sobre os feixes mofentos de +pergaminhos velhos que estão por esses archivos, deixavam de ser poetas, +porque matavam a imaginação, e eu declaro sinceramente que antes quizera +que nunca houvesse historia do que o inconveniente de perder o paiz um +grande poeta. Portugal tem incomparavel mais gloria em haver possuido +Camões que em ter tido Fr. Antonio Brandão e Antonio Caetano do Amaral. +No que me parece que elles não são justos é em pretenderem que os +historiadores, gente chan e humilde, sejam por força poetas. N'isso é +que anda amplicação rhetorica de mais. + +Se por tradição o meu nobre adversario entende a escripta, subscrevo +inteiramente ao seu voto. A tradição escripta é aquella de que se +encontram vestigios nos monumentos ou nos documentos até a epocha em que +viveram os homens que podiam presenciar o facto a que ella se refere, ou +aquelles que da bocca d'esses homens podiam ter ouvido a relação do +mesmo facto. Esta tradição é segura, se alias não ha circumstancias que +a invalidem ou modifiquem. Similhante tradição é a que a historia pode +approvar; mais: é aquella que a igreja só admitte para conjunctamente +com a auctoridade dos livros sagrados servir de prova historica ao +complexo das suas doutrinas. Esse illustrado e respeitavel systema do +catholicismo, tão injustamente calumniado pelas igrejas dissidentes, +estava já expresso, muitos seculos antes de nascer a critica profana, na +regra contida na bella e profunda formula de Vicente de Lerins: «_Quod +semper, quod ubique, quod ab omnibus..... creditum est_.» + +Um ou dous anneis, que faltem lá no cabo d'éssa cadeia da tradição, +bastam historicamente para tirar ao facto toda a certeza; porque muitas +vezes as fabulas não esperam nenhuns duzentos annos para nascerem e se +incrustarem no tronco da historia. Não raro estas fabulas são devidas á +ignorancia e não á má fé. Uma passagem e, até, um nome mal interpretado +podem dar-lhes motivo. O erro sobre a origem grega do conde D. Henrique, +erro que grassou entre os antigos escriptores hespanhoes, proveiu, como +o meu censor sabe, de se interpretarem as palavras de Rodrigo de Toledo +«_ex partibus bisontinis_» _das partes de Constantinopla_, em lugar de +se traduzirem _das partes de Besançon_; mas o que talvez não lhe occorra +é que já Affonso X de Castella ignorava a verdadeira origem d'este seu +avoengo, que fallecera ainda não havia seculo e meio quando elle começou +a reinar. Effectivamente na _Chronica General_, escripta por elle ou +debaixo dos seus olhos, diz-se que o conde D. Henrique era _de tierra de +Constantinopla_ (_Cron. gener._ fl. 300 v.), Mais: o erro do Nobiliario +attribuido ao conde D. Pedro, erro adoptado por outros escriptores, de +que D. Mafalda mulher de Affonso I era hespanhola e filha do senhor de +Molina, acha-se já n'um resumo de chronica dos nossos primeiros reis, +lançado no principio de um dos volumes das Inquirições de Affonso III, +no Archivo Nacional. Ahi, por assim dizer, encontra-se a verdade em +transformação flagrante para mentira. Maurienne, donde era D. Mafalda, +pronunciava-se _Moriana_, palavra corrompida n'essa especie de chronica +em _Moliana_. O auctor d'ella já suppunha que os condes de Haro eram os +senhores de _Moliana_: os que se seguiram _rectificaram_ Moliana em +_Molina_, e a fabula tomou definitivamente o logar da historia. Outras +vezes, porém, conveniencias politicas ou de diversa ordem faziam +espalhar mentiras em épochas tão proximas áquellas a que se referem, e +sobre factos tão notaveis, que chega a parecer incrivel como havia +audacia para tanto. Tal é a historia da acclamação em Ourique, +mencionada n'um documento original de Palmella, do meado do seculo XIV. +Ha para a desmascarar mais alguma cousa do que as ponderações que fiz em +a nota XIV do meu livro: é um documento do Archivo Nacional anterior +trinta ou quarenta annos apenas ao rollo de Palmella, e de que este é +quasi textualmente copiado, em que nenhum vestigio se acha da anecdota +da acclamação, donde fica mais facil apurar a data da fabula, e o +descubrir as causas por que foi engendrada. Mas isto para seu tempo, que +a presente resposta já vai demasiado larga. Possa ella não impedir que o +meu cortez adversario continue a examinar criticamente a _Historia de +Portugal_, e a apontar aos historiadores futuros os escolhos em que a +minha pobre barca tiver naufragado! + + + + +DA EXISTENCIA OU NÃO-EXISTENCIA DO FEUDALISMO NOS REINOS DE LEÃO, +CASTELLA E PORTUGAL + + +1875-1877 + + + + +I + + +Um membro da Academia da Historia, de Madrid, o sr. D. Francisco de +Cárdenas, publicou ha dous annos o 1.^o volume de uma Historia da +propriedade territorial em Hespanha, pondo ao seu livro o modesto titulo +de Tentativa. Só em 1874 tive noticia da obra e alcancei lêl-a. +Abstrahindo de outras questões, em que divergimos mais ou menos, eu e o +auctor do novo livro, ha um importante ponto historico em que as nossas +opiniões são diametralmente oppostas. É o da existencia ou +não-existencia do feudalismo nos paizes centraes e occidentaes da +Peninsula, em Oviedo e Leão, em Portugal e em Castella, durante a epocha +em que elle predominou na Europa. Em mais de um escripto, sobretudo n'um +livro que corre com o titulo de _Historia de Portugal_, affirmei a minha +convicção de que a indole das instituições ou, antes, do direito +publico, escripto ou consuetudinario, da velha monarchia +ovetense-leonesa e das que d'ella procederam, não só foi estranha, mas +até repugnante á indole do feudalismo. É talvez um erro de que estou +imbuido; mas, cumpre dizêl-o, não me parece que o livro do sr. +Cárdeanas, por mais que medite nos seus argumentos, tenha de ser o +missionario que me converta á opinião contraria. + +E, todavia, a obra do meu consocio (permitta-me o sr. Cárdenas que lhe +dê este nome, tendo ambos a honra de pertencer á Academia da Historia) +está longe de ser um d'esses acervos de erros envoltos em phrases +sibyllinas, d'essas syntheses historicas de uma historia que ainda em +grande parte não existe, e que hoje são de moda; syntheses a que não +precede a analyse, e que apenas servem á ignorancia, com escaceza de +estudo e sobejidão de audacia, para armar á admiração dos nescios. Com +gosto confesso que o _Ensayo sobre la historia de propiedad territorial +en España_ é um trabalho que denuncia largar vigilas e attentas +cogitações, e que esclarece mais de uma obscuridade da historia social +da Peninsula; e que, em summa, é um livro sério, ao qual fora injusto +corresponder com o silencio, a que ás vezes obriga os homens de sincero +estudo o sentimento da proprio dignidade. + +Mas é por isso mesmo que se tracta da doutrina de um escripto notavel, +que entendi dever submetter ao auctor d'elle varias considerações sobre +o que se me afigura um erro capital do _Ensayo_: capital, digo, porque +attinge e vicia radicalmente a historia do mechanismo da sociedade +peninsular, pelo menos desde o seculo IX até o XIII, na sua manifestação +essencial; n'aquillo a que chamamos hoje direito publico interno. + +O sr. Cárdenas sustenta como verdade historica ter sido a Hespanha +occidental, similhante n'isto aos estados do centro da Europa, um paiz +feudal. Tolera-se esta doutrina nos discursos parlamentares, nos artigos +da imprensa politica, nos escriptos de certos publicistas que sabem, com +mais ou menos arte, fazer das suas generalisações semi-poeticas um leito +de Procusto para a Historia. Em trabalho, porém, de consciencia e +circumspecto, emprehendido por um membro da corporação á qual na +Hespanha especialmente incumbem as investigações d'esta natureza, a +affirmativa que tende a manter similhante doutrina não passará, por +certo, n'aquelle paiz, sem o devido reparo. Entretanto, a Portugal, que, +bem como Castella, traz a sua origem da monarchia ovetense-leoneza, tóca +tambem intervir n'uma questão que, resolvida no sentido da opinião do +sr. Cárdenas, parece-me viria collocar a luz falsa as primitivas +instituições d'este paiz. Assim, em quanto outros mais habilitados +guardam silencio, seja-me lícito a mim, para quem taes estudos são hoje +apenas reminiscencias, indicar algumas especies que possam esclarecer o +assumpto. + +Eis o que a similhante proposito nos diz o sr. Cárdenas: + +«Por este exame ficarão tambem desvanecidas as duvidas que ainda +restassem ácerca da existencia do feudalismo em alguns dos nossos +antigos reinos. Teem sustentado varios escriptores que o systema feudal +europeu, posto que estabelecido em Catalunha e Valencia, não chegou a +vigorar em Aragão, nem na Navarra, nem, sobretudo, em Leão e Castella. +Para estribar esta opinião allega-se que nem as leis nem os antigos +documentos d'estes reinos mencionam os _feudos_, como se a mesma +instituição não podesse existir com differentes nomes em regiões +diversas. Pondo de parte não ser absolutamente exacta aquella +affirmativa, o que importa é averiguar se, bem que com outras formas e +denominações, existiram em toda a Peninsula os _elementos essenciaes do +feudalismo_, visto que o fim util e practico de taes investigações não é +esquadrinhar nomes nem resolver questões de palavras, mas sim determinar +com exacção as similhanças e dessimilhanças que havia entre as +instituições sociaes e politicas da Hespanha e as instituições +contemporaneas dos paizes estranhos, para assim provar a identidade de +origem, indole e tendencia entre a nossa civilisação e a civilisação da +Europa. E de feito, sem vigorar na Peninsula o codigo feudal, que, como +additamento ao de Justiniano, servia de direito commum n'essa materia; +sem existirem n'algumas provincias pequenos estados com o nome official +de feudos, acharemos em todas ellas os elementose essenciaes do +feudalismo, e a organisação feudal mais ou menos acabada e perfeita.» + +Depois de exprimir o conceito que faz dos caracteres que distinguem o +feudalismo de qualquer outra formula de instituições sociaes e +politicas, conceito que depois hei-de apreciar, o auctor prosegue: + +«Taes eram tambem os caracteres e attributos de uma parte notavel da +propriedade territorial nos vastos reinos de Hespanha. Não só em +Catalunha e Valencia, mas egualmente em Leão e Castella, em Aragão e +Navarra, havia muitas terras cujo dominio directo involvia o direito de +exigir fidelidade e serviços militares dos individuos que as possuiam ou +ahi residiam, exercendo poder e jurisdicção sobre elles, e cujo dominio +util era limitado no interesse do senhor e das propriedade, que em +certos reinos estranhos se chamou feudo, denominava-se em Hespanha +_prestimonio_, _mandação_, _encommenda_, _terra_, _tenencia_, _honra_ ou +_senhorio_, excepto em Catalunha, Valencia e Ribagorça, onde tambem era +conhecida com aquelle nome europeu. Foi mais geral e uniforme n'esses +reinos do que nos de Leão e Castella; mas em nenhum faltou, visto que em +todos deixou evidentes e numerosos vistigios. Que vale, pois, a varia +denominação de tal regimen, se em substancia era o mesmo que em outras +partes se conhecia com a de feudal?[81]» + +Não é menos precisa a seguinte passagem: + +«Tambem em Castella concedia el-rei certas terras em feudo, embora o +tenham negado alguns escriptores celebres. Dado que essa palavra não +apparecesse em nenhum documento antigo do reino, seria temerario +affirmar que o systema feudal ahi não fora conhecido nem usado. Com +effeito, que são as _commendas_, as _mandações_, os _senhorios_, as +_honras_, as _terras_, senão feudos mais ou menos disfarçados?[82]» + +Escolhi estas passagens do livro, porque me pareceu serem as que +exprimem com mais concisão e clareza as idéas do auctor em relação a +esse ponto historico, idéas que se reproduzem com maior ou menor +precisão em varios logares onde cabe inculcál-as. Creio, porém, que mais +detido exame das fontes historicas o levaria a estabelecer a proposição +diametralmente opposta; isto é, durante o predominio do systema feudal +além dos Pyreneus, nunca existiu feudalismo nos territorios centraes e +occidentaes da Peninsula. Aqui, nos rarissimos monumentos anteriores aos +meiados do seculo XIII em que se encontra a palavra feudo, ella tem +valor diverso do que se lhe ligava na Europa central.[83] Nem as +commendas nem as mandações, nem as honras, nem as tenencias ou terras, +foram feudos, disfarçados ou não disfarçados, qualificações +incomprehensiveis quando se tracta do modo de ser das sociedades na +idade media. Hoje é facil achar um ou outro exemplo de como o +absolutismo sabe aninhar-se debaixo das formulas do governo +representativo, e de como a reacção se colloca á sombra das liberdades +conquistadas laboriosamente n'este seculo para tentar reconduzir as +gerações actuaes e futuras ás instituições tenebrosas dos seculos +passados. Hoje, cesarismos talvez tão corruptos e oppressores como o de +Roma decadente esteiam ás vezes o seu predominio nas exaggerações e +malevolencias democraticas. A idade media, essa era demasiado grosseira. +Não podem attribuir-se-lhe taes astucias. Descubrir disfarces nas suas +instituições é vêl-a atravez da sociedade actual. + + +II + + +Um dos homens mais eminentes de que a Peninsula se honra, e a quem +principalmente se devem os seus recentes progressos nos trabalhos +historicos, foi Martinez Marina. O livro sobre a antiga legislação e +sobre as compilações de leis de Leão e Castella significa um passo +gigante dado pela Hespanha no estudo da historia da sua idade media. Os +outros escriptos de Marina, embora de menos valia, não podem dizer-se +indignos do auctor. É certo que na _Theoria das Côrtes_ e ainda no +_Ensaio historico sobre a antiga legislação_ elle chega, em parte, a +conclusões inexactas pela preoccupação que o dominava de justificar a +liberdade moderna pela tradição nacional. Mas se attribuiu valor +exaggerado aos vestigios da intervenção popular no regimen da sociedade, +e sobretudo se deu á vida municipal de outros tempos demasiada amplidão +e influencia, escriptores houve tambem de grande e merecida reputação +que desconheceram ou apoucaram esses vestigios, ainda reduzidos ao valor +real que tiveram, sem que por isso se hajam de menosprezar os resultados +das suas investigações em relação a outros aspectos da historia. +Parece-me que em Hespanha existe certa tendencia para contrariar ou, +antes, para pôr de parte as opiniões e assertos do celebre conego de S. +Isidro. Em Portugal, entre os homens competentes, Martinez Marina é um +nome respeitado. A sua apreciação dos monumentos e as inducções que +d'elles tira teem indubitavel auctoridade, e é só quando outros e mais +precisos textos lhes repugnam, que essas inducções são combatidas, sem, +todavia, se deixarem occultas em desdenhoso silencio. Não esquecendo o +muito que se deve a Masdeu, embora a sua critica seja excessiva e até +leviana, ás vezes, parece-me que, em relação á idade media, Antonio +Caetano do Amaral entre nós, e Martinez Marina em Leão e Castella podem +considerar-se como os fundadores da historia social dos dous povos da +Peninsula. + +A especie de desfavor que entre os nossos vizinhos tem assombrado a +memoria de um dos seus mais illustres sabios não procederá, ao menos em +parte, do juizo desfavoravel que d'elle fez o maior historiador +publicista de França, Guizot, na _Historia das origens do governo +representativo_?[84] Este livro notavel, escripto ha mais de meio seculo +e estimado na Europa, deve ter tido em Hespanha um influxo nocivo á +reputação de Martinez Marina. E todavia Guizot, que parece haver +conhecido só a _Teoria de las Cortes_, em vez de julgar o auctor pelo +complexo das suas obras, julga-o por um escripto mais de partido que de +sciencia, mas onde, ainda assim, brilham não raro a illustração e o +talento historico do erudito hespanhol. + +De todos os escriptores que conheço de Portugal ou de Hespanha, que mais +ou menos dedicaram as suas investigações ao estudo do mechanismo social +dos estados peninsulares nos seculos primitivos da reacção christan, foi +justamente Martinez Marina o primeiro em protestar contra a existencia +de feudalismo na monarchia das Asturias e nas que d'ella derivaram. «O +governo--diz elle--dos reinos de Asturias, Leão e Castella era +propriamente um governo monarchico, e a sua constituição politica, por +qualquer lado que se considere, a mesma do imperio gothico e +diversissima dos outros governos então conhecidos na Europa. Essa +constituição repugnava absolutamente nos principios, na legislação e nas +circumstancias ás monstruosas instituições dos governos feudaes»[85]. + +Em nota a esta passagem, Marina allude ao predominio que a idéa +contraria obtivera em Hespanha, e dá uma explicação d'esse facto, que +não só me parece verdadeira para aquelle epocha, mas tambem inteiramente +applicavel ao tempo presente. «Alguns jurisconsultos e escriptores +nacionaes--observa o auctor do _Ensayo historico_--confundiram a antiga +constituição gothica e castelhana com o governo feudal tão vulgar na +Europa durante a idade media, e confundiram-na por terem sido pouco +diligentes em examinar a nossa legislação primitiva e as memorias +historicas que nos restam dos tempos antigos. Seguindo nas suas +investigações o rumo de alguns sabios estrangeiros que escreveram com +erudição a historia dos governos feudaes, adoptaram-lhes os erros e +equivocos em que cairam quando quizeram expôr a antiga situação de +Castella de que apenas tinham conhecimento».[86] + +Como prova do seu asserto transcreve uma passagem do celebre Robertson, +que na introducção á _Historia de Carlos V_ pinta os reis hespanhoes da +idade media completamente despojados da soberania, e esta exercida pelos +vassallos ainda, se é possivel, de mais completo modo do que nos paizes +verdadeiramente feudaes. + +Á injustiça, com que Marina fora tractado em França por um dos primeiros +cultores da historia, deu reparação a circumspecta Allemanha. O +fallecido professor Schaefer, cujos trabalhos relativos á idade media, +tanto de Portugal como de Hespanha, são os mais notaveis que teem +apparecido além dos Pyreneus, reivindicou para Marina o logar de guia e +mestre que lhe pertence. N'uma nota da continuação da _Historia de +Hespanha_ por Lembke, assim se exprime o illustre professor de Iena: +«Sou obrigado a recordar aqui a excellencia d'esta obra (_o Ensayo +historico_) de cuja ultima edição, com bem magua minha, não pude +aproveitar-me. Pela profunda e ampla investigação das fontes historicas, +pela luminosa e conveniente distribuição das materias, mas, sobretudo, +pela mais completa imparcialidade, este livro é superior a outro mais +conhecido do mesmo auctor, a _Teoria de las Cortes_. Um estudo aturado +das diversas partes da obra convenceu-me de que na exposição que vou +fazendo devia tomar Marina por guia quando as suas indagações se +referiam ao assumpto de que eu tractava[87].» + +E é por isso que Schaefer foi talvez o unico escriptor estranho á +Peninsula, que soube evitar completamente o erro commum de attribuir á +monarchia christã das Astúrias a indole feudal. Preoccupados por esta +idéa, á qual aliás numerosos monumentos lhes parecia repugnarem, alguns +buscaram conciliar as duas doutrinas oppostas, affirmando que o reino de +Oviedo e Leão fôra um paiz de feudalismo, porém modificado. «A +verdade--diz o professor Secretan--está, quanto a nós, entre os dous +extremos. O feudalismo existiu em Hespanha, mas com um caracter +inteiramente especial, sobretudo nos estados de Leão e Castella[88].» +Terei occasião de examinar se o assumpto admitte esta especie de +transacção entre as duas affirmativas contrarias. + + +III + + +Pondo, porém, de parte as opiniões de estrangeiros mais ou menos +habilitados para intervir na questão, venhamos aos escriptores +nacionaes. Apesar do _Ensayo historico_, e dos ulteriores estudos sobre +os antigos monumentos, a idéa de que no centro e occidente da Peninsula +predominara o feudalismo não se abandonou. Tanto em Hespanha como em +Portugal fala-se todos os dias nos tempos, nos costumes e nas +instituições feudaes. Os escriptores mais sisudos teem cedido a essa +preoccupação, sem examinarem sériamente se ha fundamentos que a +legitimem. Coelho da Rocha, um dos mais eminentes professores da nossa +Universidade e que menos imperfeitamente expoz a indole da antiga ordem +politica do paiz, não se esquivou ao erro vulgar[89]. Um auctor mais +moderno, recentemente fallecido, que gosou da reputação de habil +jurisconsulto, mas cuja sciencia historica era por certo inferior á de +Coelho da Rocha, quasi que chega a compadecer-se da ignorancia dos que +não creem ter existido entre nós o feudalismo[90]. Do mesmo modo, em +Hespanha, os auctores dos _Elementos de Direito civil e penal_, os srs. +La Serna e Montalban, viram no _Foro Velho de Castella_ a desinvolução +do systema feudal, cujas sementes já anteriormente germinavam;[91] e D. +José Pidal, na dissertação que com o titulo de _Addiciones_ ajunctou, na +edição de 1847, ao prologo do mesmo _Foro Velho_ por Asso e Manuel, ao +passo que por um lado expõe as relações entre o rei e os subditos de um +modo que parece excluir o feudalismo, suppõe, em contrario, a existencia +de feudos[92]. Omittindo outros auctores, lembrarei o nome de um dos +homens mais competentes nestes assumpto que teem honrado as letras no +reino vizinho. É elle um exemplo frizante de como os preconceitos +litterarios ou scientificos não são menos difficeis de extirpar do que +as preoccupações radicadas das classes pouco instruidas. Refiro-me a +Munõz y Romero, erudito infatigavel, cuja morte prematura foi uma perda +profunda para a litteratura historica da Peninsula. Os seus constantes +estudos sobre a edade média tinham-no convencido da inanidade da +doutrina que dotava Leão e Castella com um feudalismo imaginario. Na +refutação que escreveu da obra de Helfferich e Clermont intitulada: +_Fueros francos_. _Les communes françaises en Espagne et en Portugal +pendant le moyen-âge_, publicada em Berlim em 1861, exprime-se assim: +«Os monges cluniacenses tentaram introduzir em Hespanha o espirito +feudal, mas debalde, porque as classes inferiores.... rechaçaram _as +idéas francezas_[93].» Refutando a obra collectiva com outra de um dos +dous auctores, o sr. Helfferich, o qual accusa de ter duas opiniões +encontradas, uma para os francezes, outra para os allemães, diz com elle +que o direito feudal francez contrariava o direito peninsular[94]. Por +isso não duvida de affirmar pouco depois que «os costumes e o direito +hespanhoes repugnavam á índole do feudalismo»[95]. Nada mais positivo do +que esta doutrina que o aturado estudo dos monumentos tinha impresso na +clara intelligencia de Muñoz y Romero. E todavia é elle proprio, elle +que sobre o assumpto contrapunha um ao outro os dous escriptos do sr. +Helfferich, que na mesma _Refutação_ nos diz que nos reinos de Castella, +Aragão e Navarra tambem o feudalismo se desenvolveu, e que os germens +d'aquella organisação já existiam nos reinos da Peninsula antes da +influencia franceza[96]. É que as primeiras phrases exprimiam as +convicções da sciencia, e as ultimas a transigencia com a prevenção +vulgar. + +Assim, n'esta materia continuam fluctuantes as idéas, não só dos que +ignoram, mas ainda de eruditos taes como Muñoz y Romero. Porque? Porque +a questão nunca foi tractada de modo exclusivo e completo dos Pyreneus +para cá, ao menos até onde eu sei. O proprio Marina não deu á sua these +o desenvolvimento que poderia dar-lhe, nem a firmou em tal numero de +provas que bastassem a encerrar desde logo o debate. Fál-o-hei eu agora? +Não m'o permittem nem as circumstancias do meu viver actual, nem o +limitado da minha competencia, nem as condições de um simples estudo. +Com habitos de vida estranhos ás lettras, rodeado de poucos livros e de +notas tomadas em grande parte ha mais de vinte annos, notas claras e +intelligiveis para quem de continuo pensava em assumptos de tal ordem, +mas desordenadas e muitas vezes obscuras para quem raramente pensa hoje +n'elles, é antes uma serie de observações e duvidas que submetto á +apreciação do sr. Cárdenas, do que uma doutrina completa que estabeleço +em solidos fundamentos. Digo isto para que se não dê ás seguintes +reflexões maior importancia do que ellas merecem. + + +IV + + +Qual é o primeiro passo a dar para chegarmos á solução d'este difficil +problema historico? Quando affirmamos ou negamos que a indole de taes ou +taes instituições corresponde a certo typo de organisação social, a +simples boa-razão nos ensina o caminho que devemos seguir. Esse typo tem +forçosamente caracteres que, ou singularmente ou no seu complexo, são +essenciaes, intrinsecos, exclusivos n'elle, embora varie em accidentes +n'esta ou n'aquella sociedade. É como na estructura e na physiologia +hamanas, identicas sempre na essencia, mas indefinitamente varias nos +accidentes individuaes. Para apreciar, portanto, se as instituições de +um paiz foram feudaes, cumpre determinar previamente as condições +impreteriveis, a indole e os caracteres exclusivos do feudalismo. + +O sr. Cárdenas diz-nos em que consistem esses caracteres essenciaes, que +reduz a tres: 1.^o--Separação entre o dominio util e o directo, +reservando para si o possuidor d'este ultimo a faculdade de exigir do +possuidor do primeiro fidelidade e serviços militares e politicos: +2.^o--União ao dominio directo da terra de uma parte maior ou menor da +auctoridade publica em relação aos individuos que ahi habitam, quer como +naturaes, quer como colonos: 3.^o--Restricções á faculdade de dispôr de +qualquer dos dois dominios, umas por utilidade das familias que n'elles +devem succeder, outras para não padecerem diminuição os direitos do +dominio directo. Onde a propriedade territorial com estes tres +caracteres determina e firma as relações do individuo com o estado, com +a auctoridade local, e com a familia, existe o feudalismo[97]. + +Um dos escriptores francezes d'este seculo que mais profundamente +estudaram o mechanismo da sociedade feudal, e que em dotes de +historiador difficilmente encontrou emulos entre os seus compatricios, +Guizot, entende tambem que a sociedade feudal se caracterisa por tres +factos essenciaes, elementos constituitivos d'aquelle regimen. O +primeiro de todos, na opinião do celebre historiador, era a natureza +especial da propriedade territorial, effectiva, inteira, hereditaria, e +todavia havida de um superior e envolvendo na posse, com pena de +commisso, certas obrigações pessoaes. O segundo facto é a incorporação +da soberania na propriedade, isto é, a attribuição ao proprietario do +solo, em relação á universalidade dos que ahi habitavam, de todos ou +quasi todos os direitos que constituem o que chamamos soberania, e que +hoje só o estado, o poder publico, possue. O terceiro facto é a +existencia de um systema hierarchico nas instituições legislativas, +judiciaes e militares, que ligavam uns aos outros os possuidores de +feudos constituindo assim a sociedade geral[98]. + +Ao primeiro aspecto, entre as duas maneiras de caracterisar o feudalismo +não ha grande distancia; mas examinadas com mais attenta analyse +conhece-se quão profundamente divergem. Guizot contempla-o como +publicista; o sr. Cárdenas como jurisconsulto. Guizot busca a influencia +que elle teve no modo de ser da sociedade; o sr. Cárdenas a que teve no +modo de ser da propriedade. O estudo dos feudos por qualquer das faces é +egualmente legitimo e util. Onde está, pois, o erro do sr. Cárdenas, se +tal erro, como me parece, existe? Está na confusão de duas épochas e da +instituição civil com a instituição social; e está em considerar como +erroneo o resultado de uma apreciação de indole totalmente diversa da +indole da sua apreciação. + +Os tres factos especificados por Guizot constituem caracteres essenciaes +e exclusivos da sociedade feudal, porque nenhum d'elles se realisa +completamente n'outro molde social. O seu complexo repugna a qualquer +organisação politica anterior ou posterior aos seculos verdadeiramente +feudaes. Representam e resumem esses factos o largo periodo entre duas +transformações, entre duas revoluções lentas, postoque não pacificas, da +tempestuosa juventude de uma parte das modernas nações da Europa. Pode +dizer-se o mesmo das tres condições caracteristicas que o sr. Cárdenas +attribue ao feudalismo? Correspondem ellas a factos então actuaes? Creio +que não. De certo o auctor do _Ensayo_ teve presente o modo como o +grande historiador da civilisação franceza caracterisava a sociedade +feudal; mas preoccupado pela idéa de um feudalismo _sui generis_, o +feudalismo hespanhol, modificou um typo que desde logo sentiu lhe seria +difficil de conciliar com a indole da sociedade néo-gothica. Na +constituição do feudo o sr. Cárdenas vê a separação do dominio util do +dominio directo, simples relação civil do direito de propriedade, como o +é na emphyteuse moderna, e por tanto ficando no feudatario o util e no +suzerano o directo. Guizot vê o que realmente foi exclusivo do +feudalismo, o dominio territorial completo no feudatario, dominio em que +se incorpora o poder publico e que leva este comsigo na transmissão +hereditaria. O que ligava o feudatario ao suzerano era o dever pessoal e +politico de fidelidade e de prestação de serviços de natureza alheia ás +obrigações e direitos privados entre dous co-proprietarios. Pode +chamar-se a isto separação dos dominios directo e util? Os serviços +militares e politicos de que fala o sr. Cárdenas constituiam relações de +vida publica: o dominio directo e o util constituem apenas relações de +vida civil. No senhor do feudo estavam incorporadas a propriedade e a +soberania, mas nem por isso eram identicas; nem por isso eram porções de +um direito unico e homogeneo. Tinham origens e naturezas diversas. Se na +praxe se confundiam, não podem confundir-se na historia. É o que os +trabalhos de Championnière tornaram evidente[99]. + +A segunda caracteristica attribuida pelo sr. Cárdenas ao feudalismo +afigura-se-me como não menos inexacta. Quanto a elle, o possuidor do +dominio directo accumulava uma parte maior ou menor da auctoridade +publica sobre os _naturaes e colonos_ que habitavam no territorio em que +esse dominio recaía. Porei de parte a divisão das populações sujeitas em +naturaes e colonos, inintelligivel para mim, applicada ás classes +inferiores d'aquella épocha. Segundo o auctor do _Ensayo_ a soberania +era exercida no feudo, não pelo feudatario, mas pelo suzerano. Ora +Guizot suppõe, e com razão, o contrario. Para elle o direito de +propriedade do primeiro é pleno, e se o poder publico se associa com a +propriedade, é elle que o exerce. Se, porém, a auctoridade andasse +annexa á suzenaria na terra do feudatario, não estaria de modo algum a +soberania incorporada na propriedade, nem o poder central se teria +annullado, porque no vertice da pyramide feudal estava o rei. E todavia +essa incorporação é o facto culminante do feudalismo, porque é o que +sobretudo o distingue no meio das transformações sociaes e politicas, +por que tem passado a passado a Europa civilisada[100]. + +A terceira caracteristica da sociedade feudal, no systema do sr. +Cárdenas, consistindo em certas restricções á faculdade de dispôr de +modo absoluto do dominio, quer util, quer directo, é tão pouco uma +condição especial e exclusiva do feudalismo, que se dá no nosso actual +direito emphyteutico, o que não obsta a que a sociedade portugueza seja +perfeitamente livre sem deixar de ser monarchica, e onde seria difficil +encontrar o menor vestigio de feudalismo. Na opinião, porém, de Guizot, +o terceiro facto que discrimina a épocha feudal é o complexo de +instituições legislativas, judiciaes e militares, acommodadas a +constituir uma sociedade geral no meio da desmembração da auctoridade, +não pela divisão de funcções, mas pela individuação collectiva d'estas, +e pela sua aggregação á propriedade territorial. De feito, aquelle +complexo de instituições, se instituições lhes podemos chamar, pertence +exclusivamente á épocha feudal. Simulando dar unidade à dispersão, +limites ao illimitado arbitrio, ordem á anarchia aristocratica, esse +nexo politico, mais apparente que real, não tardou a alluir-se, e logo a +desmoronar-se ao embate do elemento monarchico, que readquirira vigor, e +do elemento monarchico, que surgia vingativo e implacavel. «O +feudalismo, diz Guizot, era uma confederação de pequenos soberanos, de +pequenos despotas de diversas graduações, ligados entre si por mutuos +deveres e direitos, mas revestidos, cada um, dentro dos proprios +dominios, de poder absoluto e arbitrario sobre os que lhes estavam +pessoal e directamente sujeitos[101]». No meu modo de vêr, é a definição +mais concisa e mais exacta do feudalismo, ao passo que na terceira +caracteristica proposta pelo meu illustre consocio parece-me haver o +mesmo equivoco da primeira--a confusão ou, antes, substituição das +relações de direito publico pelas de direito privado. + +Sei que a doutrina que considera o senhorio feudal como uma especie de +propriedade dividida, similhante á moderna emphyteuse, em dous dominios, +o directo do suzerano e o util feudatario, tem o seu fundamento na +jurisprudencia dos feudistas, mas esta jurisprudencia começou a +ordenar-se quando o feudalismo, como expressão do que hoje chamamos +direito poblico, dava já signaes de proxima ruina. O _Liber feudorum_, +que era nas escholas o texto principal dos commentadores, nem remontava +além da ultima metade do seculo XII, nem era verdadeiramente um codigo. +A sua auctoridade, mais scientifica do que legal, provinha de ter sido +mandado explicar na eschola de Bolonha pelo imperador Friderico I[102]. +No notavel livro de Championnière, onde se apresenta sob novo aspecto a +organisação feudal, separando-se juridicamente a soberania da +propriedade, reconhece-se que a definição de feudo no _Liber feudorum_ é +inexacta[103]. Na opinião do escriptor, tão cedo roubado aos estudos +profundos, n'esta parte accorde com a historia, essa definição applicava +erradamente as idéas de direito romano sobre propriedade e usofructo a +um modo diverso de dominio territorial. A divisão d'este em directo e +util, desconhecida em direito romano, desconhecida na praxe da épocha +rigorosamente feudal, foi uma fórmula scientifica de origem obscura, +trazida pela necessidade de exprimir, não o estado real do direito +publico dos seculos X, XI e XII, mas sim o estado civil a que, pelo +predominio gradual do elemento monarchico, ficou reduzido o feudalismo. +A esta luz, póde dizer-se que elle subsistiu até os nossos dias, sem que +por isso chamemos seculos feudaes aos que teem decorrido desde o XIII +até o presente. A distincção entre as duas especies de feudalismo, +presentida já por Dumoulin (Molinêo), não creio que seja licito +esquecêl-a depois das observações de Montesquieu[104]. + +Que o sr. Cárdenas labora n'esse equivoco parece mostrál-o com clareza a +proposição de que o codigo feudal (allude necessariamente ao _Liber +feudorum_), addicionado ao codigo de Justiniano, servia de direito +commum. Se o auctor do _Ensaio sobre a historia da propriedade_ se +referisse ao estado social das nações modernas no periodo decorrido dos +fins do seculo IX até os principios do XIII, poderia dizer isto? +Exceptuando uma parte da Italia, como o demonstrou Savigny, as +disposições de direito romano, que se introduziram nos codigos barbaros, +ou que regeram as populações romanas em quanto as leis foram pessoas e +não territoriaes, eram as do codigo theodosiano, e dos codigos +conhecidos pelo nome de _Lex romana_, d'elle derivados. A influencia +practica, não especialmente do codigo de Justiniano, mas das Pandectas, +do Codigo, das institutas, e do _Authenticum_[105] começou no occaso do +feudalismo politico, pelo valor juridico que esse corpo de direito +adquiriu no decurso do seculo XII com o magisterio da celebre eschola de +Bolonha. O _Decretum_ de Ivo de Chartres, onde se encontram numerosos +textos de direito justinianeo, pertence já a este seculo, e as +_Exceptiones legum romanarum_, a que Savigny attribuiu maior +antiguidade, provou Laferrière que eram posteriores ao _Decretum_[106]. +Antes d'isso, aquelle corpo de direito, sobretudo conhecido pelas +_Novellas_ na compilação de Juliano, apenas tinha exercido uma acção mui +limitada nas instituições e nas leis civis das épochas beneficiaria e +feudal. É por isso que com razão diz Laferrière: «O esplendido +renascimento do direito romano (justinianeo) na edade media deve-se á +eschola de Irnerio e dos glossadores. A eschola de Bolonha foi um +apostolado juridico.» + +É no ensino d'esta eschola, e não na praxe dos tempos anteriores, que o +_Liber feudorum_ se associa ao direito de Justiniano. O _Livro dos +feudos_, longe de representar a sociedade feudal, representa apenas uma +phase da lucta do poder central contra a dispersão da soberania e contra +a sua incorporação na propriedade. Foi um resultado indirecto das +victorias de Friderico Barba-roxa e da dieta de Roncaglia (1154). +Compilado por mão desconhecida e offerecido ao imperador victorioso, +este ordenou, como já disse, que se lesse na eschola de Bolonha, +junctamente com os textos de direito romano. Por isso é bem pouca a sua +importancia como monumento do direito publico feudal. + +O que foi, na expressão mais comprehensivel, o feudalismo como +organisação social, se em boa verdade fosse licito dar-lhe tal nome? Foi +o despotismo de uma aristocracia anarchica, que de longe e visto atravez +do prisma da nossas idéas actuaes nos apparece debaixo do falso aspecto +de systema politico. Dentro do seu feudo, e satisfeitas as condições com +que hereditariamente o adquirira, o feudatario era soberano absoluto. +Leis, fazia-as elle ou admittia as que lhe convinham. A administração +publica e o poder judicial estavam nas suas mãos. Tributava a seu +bel-prazer, batia ou falsificava a moeda, e fazia a guerra aos outros +feudatarios, e em certas hypotheses ao proprio suzerano, ou celebrava +pazes e formava allianças conforme o seu capricho ou os seus interesses. +A monarchia, a imagem do poder central, existia; mas na dependencia dos +grandes feudatarios, e não como manifestação e instrumento da unidade +social. O rei só podia considerar-se como verdadeiro soberano nos seus +dominios particulares, que ás vezes não eram mais amplos do que os de +alguns dos grandes vassallos. Cumpridos os deveres publicos d'estes para +com essa especie de suzerano dos suzeranos, a acção do rei cessava. Não +era a tyrannia de um principe despotico, que pesa na razão directa dos +meios de resistencia e a que mais facilmente escapam as condições +humildes e obscuras: era a tyrannia assentando-se á porta de todos os +oppressos, certificando-se por si propria dos gemidos de todas as +victimas. A unidade repugnava radicalmente ao feudalismo. As multidões, +as classes abjectas, isto é, laboriosas, estavam á mercê, não de uma +classe nobre, mas de nobres individuos. Não havia uma oligarchia; havia +oligarchas. As republicas aristocraticas podem constituir um estado +regular, forte, pacifico, onde imperem leis geraes civis e +administrativas, onde a segurança dos subditos, a recta distribuição da +justiça, a equidade e moderação no tributo não sejam cousas +desconhecidas. O feudalismo estava bem longe d'isso. A sua indole era +tão estranha á dos governos aristocraticos, como á das monarchias puras +ou das democracias. Era uma especie de communismo invertido e +hierarchico, isto é, um d'esses estados sociaes, em que os povos +consideram o advento do absolutismo regio como uma enorme conquista de +paz, de justiça, e, em certas relações e debaixo de certos aspectos, até +de liberdade. + + +V + + +Indirectamente, o feudalismo foi consequencia das invasões germanicas, +da ruina e desmembração do imperio romano, e das luctas travadas entre +os barbaros sobre a posse dos fragmentos do imperio; mas não foi um +resultado directo d'esses grandes factos, como alguns o teem pintado. +Derivou do modo por que, desde os fins do seculo V até os do IX, se +foram conciliando e limitando reciprocamente os elementos da vida +publica, ás vezes analogos, ás vezes repugnantes entre si, da raça +vencedora e da raça vencida; da barbaria e da civilisação. Como o feudo +foi a manifestação prominente das sociedades da Europa central dos fins +do seculo IX até o XIII, assim nos quatro seculos anteriores o foi em +maior extensão o _beneficio_. A hereditariedade transformou estes +n'aquelles, nos estados nascidos da desmembração do imperio de Carlos +Magno, transformação gradual, que, depois da morte d'aquelle homem +extraordinario, progrediu com rapidez e se caracterisou melhor, +englobando a final em si a vida social inteira. + +A decadencia senil do imperio romano no periodo decorrido do IV ao VI +seculo manifestava-se no systema militar, como em tudo. O serviço de +guerra, que para os antigos romanos fora um privilegio dos cidadãos, +converteu-se em encargo dos subditos, tornando-se privilegio em vez de +deshonra a exempção d'elle. Não tardou que esse privilegio se +transformasse em expediente fiscal, e a exempção comprada, locupletando +o fisco, rareou as legiões. Mas o imperio, enfraquecido por luctas +intestinas, era ao mesmo tempo devastado pelas correrias das gentes +septemtrionaes. Buscou-se então novo expediente para esteiar o edificio +politico que ameaçava ruina. Achou-se que o melhor meio de defesa, sem +onus para o erario, consistia nas colonias militares, compostas de +barbaros, distribuidas pelas fronteiras. Tornavam-se assim os agressores +em defensores, ao menos na apparencia. Alistavam-se troços de germanos e +de outros povos do norte, e davam-se terras nos districtos de frontaria +a esses homens robustos e audazes, com obrigação de serviço militar, +obrigação que se transmittia de paes a filhos com o quinhão de terra que +se distribuira a cada individuo. Quando esses auxiliares eram germanos, +denominavam-se _letos_ (_laeti_); quando pertenciam a outras tribus +não-germanicas, designavam-se pela palavra _gentios_ (_gentiles_). A +concessão da propriedade territorial com a natureza de hereditaria, +tendo por fundamento e por impreterivel condição o serviço militar de +qualquer modo exigido, chamava-se _beneficium_[107]. + +É curioso ver como o systema feudal, que vulgarmente se reputa +consequencia dos costumes germanicos, está mais proximo de uma +instituição do imperio decadente, do que da clientela militar dos +barbaros. É conhecida a distincção entre as tribus mais ou menos +sedentarias, que estanceavam para além dos limites do imperio na Europa, +e as agglomerações ou bandos de guerreiros, que, saindo do seio d'essas +tribus, se precipitavam sobre as provincias romanas, quer como +invasores, quer como alliados, e que em todo o caso eram elementos +deleterios introduzidos no corpo enfermo do estado. Os letos ou os +gentios, meio romanizados, afazendo-se á propriedade territorial e aos +habitos que ella gera, representavam um termo medio entre a civilisação +e a barbaria. Defendendo o imperio, facilitavam de certo modo as +invasões, porque habituavam o romano á convivencia e logo ao predominio +do barbaro, e o barbaro a apreciar melhor as vantagens da vida +civilisada e a desprezar menos o romano quando subjugado. É por isso que +na lenta transformação das provincias do mundo latino em embriões dos +estados modernos achamos mantidos, emquanto o direito conserva o +caracter pessoal e não toma o territorial, os costumes e as leis civis +do imperio para os vencidos, ao passo que nos codigos dos vencedores +vamos encontrar substituidas ou modificadas muitas das antigas usanças +germanicas por doutrinas de direito romano. + +Entre os barbaros, os chefes das hostes que vagueavam nos confins do +imperio, e que não raro invadiam e devastavam as provincias, obtinham +rodear-se de uma clientela de guerreiros, mais ou menos numerosa, pelo +sustento e por dadivas de armas offensivas e defensivas, de cavallos de +combate, e de objectos analogos. Depois da conquista, os novos +dominadores, que encontravam por toda a parte milhares de compatricios +constituindo corpos de soldadesca, retribuidos, cada um d'elles, com o +producto do respectivo predio, adoptaram o systema dos beneficios, mas +accommodando-o aos proprios habitos. Em vez de constituirem familias +militares, succedendo os filhos aos paes na posse do predio ou predios +beneficiarios, com a sujeição aos encargos pessoaes ligados a esses +predios, os antrustiões, leudes, fieis, vassos, etc., isto é, os +clientes dos reis, dos magistrados, e dos chefes militares, recebiam dos +seus patronos em _beneficio_ terras que representavam, de modo mais +amplo e mais regular, os antigos alimentos e dadivas, mas que, todavia, +eram concessões temporarias e revogaveis, ou quando muito vitalicias. +Foi só depois, na transformação do beneficio em feudo, que as obrigações +beneficiarias se acharam associadas com o dominio pleno e a +hereditariedade, restaurado assim de certo modo o beneficio romano[108]. + +Além da aristocracia procedida do exercicio de cargos eminentes, e sobre +tudo das altas funcções militares, analoga, portanto, á aristocracia +romana, os novos estados conservavam uma nobreza de berço ou de raça, +distincção social de origem germanica. Se não absolutamente, as duas +aristocracias confundiam-se em geral, porque de ordinario as funções +mais elevadas recaíam nessas familias illustres. Era, até, +exclusivamente do seio de algumas d'ellas que saiam pela eleição os +_koninge_ ou reis barbaros. Os membros mais poderosos d'esta +aristocracia guerreira e turbulenta, tendo-se apoderado em larga escala +da propriedade territorial, concediam beneficios aos seus apaniguados +para os acompanharem, quer nas guerras entre os diversos estados que +laboriosamente se constituiam, quer nas _faidas_ ou rixas privadas, que +diariamente se alevantavam entre elles proprios. Assim generalisado cada +vez mais, o beneficio, instituição, como acabamos de vêr, radicalmente +romana, tornou-se um modo vulgar de usufruir a terra. Na essencia, +porém, o que era elle? Certa forma economica de retribuição. Era o +soldo, o ordenado, o vencimento, a gratificação, pagos em troco de +serviços, entre os quaes, n'aquella épocha tormentosa, avultuava mais +que todos o tracto das armas. O beneficiario, em vez de receber do +estado ou do poderoso a quem servia uma retribuição pecuniaria, recebia +directamente em trabalho, em productos, ou em moeda, do tributario, do +colono, ou do servo da gleba, do productor, em summa, que fecundava a +terra, o que nos tempos modernos recebe do erario ou da bolsa do +opulento. O beneficio, temporario ou vitalicio, podia ser e era um mau +systema de retribuição publica ou privada, mas de certo não era +obstaculo á constituição de uma sociedade regular, ao passo que o feudo, +como elemento predominante das instituições politicas, não fazia senão +dar a uma anarchia despotica as apparencias de ordem e de regularidade. + +Muitos escriptores teem considerado o advento do feudalismo como +necessidade fatal; como phase indispensavel no progresso das nações +modernas. Duvido da solidez d'esta doutrina, e parece-me que a historia +social das Hespanhas a torna mais que problematica. Se os successores de +Carlos Magno, assim como herdaram os vastos estados que elle lhes legou, +houvessem herdado o seu genio, e se as discordias de familia não +tivessem enfraquecido o principio da unidade e o poder central que elle +constituira vigoroso, é possivel que a hereditariedade dos beneficios +nunca chegasse a predominar, e que, pelo menos, as varias magistraturas +não se convertessem em propriedade dos que as exerciam. É sobretudo +n'este ultimo facto, cuja individuação é necessaria para bem se apreciar +a sua influencia na transformação que se operava, que vamos encontrar a +causa proxima e dobradamente efficaz da organisação ou, antes, +desorganisação feudal. + + +VI + + +As varias gentes de raça germanica, apoderando-se das provincias romanas +e constituindo ahi nações diversas, achavam n'essa nova patria um +mechanismo administrativo, judicial, e militar, que não saberiam +substituir, porque, embora oppressivo, era admiravelmente harmonico, +previdente e efficaz. Adoptaram-no, modificando-o n'aquillo que +repugnava ás suas rudes instituições ou usos inveterados. Em relação aos +caracteres e condições das magistraturas superiores de cada districto +davam-se analogias entre a sociedade germanica e a romana. Os _gravios_ +teutonicos correspondiam não só aos _praesides_, _rectores_ ou +_judices_, magistrados que nas circumscripções provinciaes do imperio +exerciam o mais alto poder administrativo e judicial, mas tambem aos +_comites_ de diversos graus que dirigiam a milicia conjunctamente com os +_duces_, inferiores aos _comites magistri militum_, e ainda aos _comites +dioeceseon_, mas superiores aos _comites minores_. O _gravio_ germanico +era o principal magistrado civil e militar de cada _gau_, ou districto, +que constituia uma unidade social entre os povos teutonicos. Era elle +que presidia ás assembleas dos homens livres do _gau_, (adelingos, +arimanos, rachimburgos, etc.), que lhes distribuia justiça, e que os +acaudilhava na guerra. Como o _dux_ entre os romanos, o _herzog_ +(conductor do exercito), chefe transitorio e electivo, capitaneava a +hoste, acervo dos bandos armados dos diversos _gaus_, e as suas funcções +cessavam acabada a guerra. A denominação de _koning_, que ás vezes e em +dadas circumstancias designava aquelles d'estes chefes cuja supremacia +se mantinha indefinidamente nas longas luctas da invasão e conquista, +traduziram-na os romanos pela palavra _rex_, á falta de vocabulo que +rigorosamente lhe correspondesse. D'ahi a idéa inexacta que se ligou á +natureza do poder que exerciam, e que contribuiu para se elevar esse +poder, convetendo-o em verdadeira soberania, durante o prolongado +cataclysmo donde surgiram as nações modernas. + +Abaixo do _koning_, do _herzog_, do _gravio_, como abaixo do _praeses_, +do _dux_, do _comes_, havia, sobretudo na jerarchia militar, varios +cargos subalternos, uns de origem germanica, outros de origem romana. +Durante os quatro seculos em que predominou o systema beneficiario, +tanto os cargos inferiores como os superiores, romanos e germanicos, +vieram aqui juxta-pôr-se, acolá confundir-se, agora modificar-se, logo +substituir-se, e a mesma confusão reinou não raro nas attribuições que +lhes competiam, e até nos vocabulos que os designavam. Estes ficaram +sendo latinos ou teutonicos conforme preponderava nas novas sociedades o +elemento romano ou o germanico. Ás vezes empregavam-se indistinctamente +uns ou outros, tomando aliás o nome teutonico uma desinencia do idioma +latino, que se tornava geralmente a lingua official. Sirva de exemplo a +denominação do chefe superior de uma circumscripção territorial, do +_judex ordinarius_, que no latim corrupto das leis e documentos +posteriores ao V seculo, ora se chama _comes_, ora _graphio_, isto na +mesma épocha e no mesmo paiz. + +Todos esses individuos que constituiam a jerarchia administrativa, +judicial, e militar, recebiam uma retribuição correspondente á sua +categoria. Além dos bens de raiz que se lhes concediam a titulo de +beneficio, desfructavam uma porção dos tributos publicos, tanto de +origem romana, os quaes se mantiveram atravez de toda a épocha +beneficiaria[109], como de origem germanica. Tal era entre os ultimos a +terça fiscal (_fredum_) das composições pelos crimes contra as pessoas +(_wehrgeld_), da qual tocava ao _judex_ o terço; tal a multa por +desobediencias ao chamamento ás armas (_heribanum_), cujo terço +egualmente pertencia ao _judex_, quer _dux_, quer _comes_, quer +designado com outra denominação. + +A épocha beneficiaria não foi mais tranquilla, nem menos anarchica, +postoque por diverso modo, do que a feudal. Os monumentos d'aquelle +periodo de devastações e morticinios, as chronicas, as hagiographias, as +leis, os actos publicos, os documentos particulares, revelam-nos a cada +passo a soltura das paixões, a sanctificação da força, o vilipendio do +direito. O mechanismo social e politico era menos monstruoso que o +feudalismo, mas os costumes eram mais brutaes e ferozes. A ambição +ignorava ainda os cultos disfarces dos tempos modernos. Ao passo que o +detentor do beneficio forcejava por tornar hereditaria a posse d'elle, +os magistrados e chefes militares, sobretudo os da classe mais elevada, +buscavam supprimir a incommoda supremacia dos reis. A unidade do estado +representada pelas monarchias barbaras, mal coordenadas com os +fragmentos do imperio romano, era debil. Os dynastas não tinham melhor +titulo do que a superioridade dos recursos do proprio valor e +capacidade, e a velha nobreza de familia, nem mais segurança do que +preparar de antemão os meios para que a successão recaísse nos seus. O +principio electivo, mantido em varias partes, fazia lembrar que nas +florestas da Germania o _koning_ exercia uma auctoridade limitada e, por +duradoura que fosse, radicalmente transitoria. A tradição dizia aos seus +barões, aos seus _optimates_, aos seus _vassi_, que esse homem, chamado +rex na lingua dos vencidos, teria sido no paiz da commum origem egual a +qualquer d'elles e inferior a todos considerados collectivamente. +D'estas cogitações deviam tirar força o orgulho e a cubiça. Por outro +lado, o exemplo dos simples possuidores de beneficios, que já se não +contentavam da posse vitalicia, e que frequentemente alcançavam da +fraqueza do poder central a concessão perpetua e hereditaria d'elles, a +troco dos mesmos serviços pessoaes, limitados, e muitas vezes mal +definidos, a que estavam adstrictos, era incentivo para os funccionarios +da mais alta jerarchia, e ainda os de grau inferior, envidarem esfórços +para transformar a soberania que representavam e os proventos annexos ás +funcções que exerciam em patrimonio hereditario. Mal podiam monarchias, +sem a solidez que lhes dá o rijo cimento dos seculos, contrapôr-se a +esse conjuncto de interesses e ambições. O genio de Carlos Magno reteve +por algum tempo o impeto da revolução; mas quando a morte removeu o +obstaculo, a torrente precipitou-se com dobrada violencia. Retalhava-se +indefinidamente a auctoridade. Se o funccionario incorporava n'uma +propriedade facticia a soberania, os tributos, e os bens fiscaes, o +beneficiario, convertido em proprietario, convertia-se tambem em +soberano dentro do seu beneficio, usurpando a auctoridade dos +usurpadores. Completava-se assim a dispersão do poder central, e a +unidade do estado mantinha-se apenas pelo tenue fio das obrigações +pessoaes que ligava de menor para maior a generalidade dos +proprietarios. O capitular de Kiersy (Junho de 877), reconhecendo a +hereditariedade dos cargos, com todas as suas attribuições e direitos, +não fazia uma revolução; sanccionava uma transformação. O systema +beneficiario estava transformado e o feudalismo definitivamente +constituido. + +Esta evolução vê-se despontar, crescer, precipitar-se, e triumphar a +final, desde o seculo VII até quasi os fins do IX. Corre parallela com o +ultimo periodo da monarchia wisigothica na Peninsula hispanica, com a +sua ruina pela conquista mussulmana, e depois com a fundação e +desenvolvimento da nova monarchia gothica de Oviedo e Leão. Se o +feudalismo chegou a constituir-se na restaurada monarchia christan, é +necessario que causas, senão identicas, pelo menos analogas, produzissem +o mesmo resultado. Buscal-as-hei na historia social dos wisigodos, e nos +primordios da sociedade néo-gothica. Se não as descubrir, ser-me-ha +licito duvidar de um effeito sem causa, e interrogar os monumentos que, +directa ou indirectamente, nos revelam o organismo politico e social do +occidente da Peninsula no periodo correspondente ao predominio do +feudalismo, isto é, do fins do seculo XI até os principios do século +XIII. Não é, de certo, impossivel que a ruim semente, trazida de fóra, +nascesse e prosperasse no solo da Hespanha. São tambem os monumentos que +nos hão-de dizer se os factos nos obrigam a recorrer a essa hypothese. + + * * * * * + +É necessario que eu ponha deante dos olhos do leitor o que me parece +essencial na exegese da legislação wisigothica, d'onde o auctor do +_Ensayo_ deduz as suas consequencias feudaes. Só assim se poderá fazer +idéa da exacção ou inexacção das interpretações que dá ás leis, das +inferencias que d'ellas tira, e apreciar se, com effeito, n'esta ou +n'aquella instituição, n'esta ou n'aquella praxe juridica, estão como +incubados alguns elementos de feudalismo. + +Transcreverei, portanto, as passagens do _Ensayo_[110] que servem de +fundamento á sustentação da these. + +Eis o que o auctor nos diz: «Para dar a conhecer e, sobretudo, para +explicar devidamente a organisação da propriedade em Hespanha durante a +edade media, é indispensavel ter presente a que lhe haviam dado as leis +e os costumes dos wisigodos, quando occorreu a invasão sarracena. +D'esses costumes e leis, das necessidades que provieram da reconquista +do territorio, e do exemplo de outros paizes, conquistados tambem +n'outro tempo pelas tribus septemtrionaes e possuidos ainda por ellas, +nasceu essa organisação, tão feudal na essencia como a de Catalunha, +postoque com formas e nomes diversos. Vejamos, pois, como os principaes +elementos que vieram a constituil-a (a organisação feudal do occidente +da Hespanha) se encontravam já na sociedade e na legislação +wisigothicas. + +Era um principio de direito publico entre as nações antigas que o +conquistador, por isso que o era, adquiria não só o dominio eminente, +mas tambem o dominio privado de todo o terreno que o seu poder +abrangia.[111] Em virtude d'este principio, capitães e soldados tomavam +para si as terras que, conforme a jerarchia ou merito respectivos, lhes +cabiam na repartição, deixando só aos vencidos uma parte maior ou menor +do territorio, não como reconhecimento do direito d'elles, mas sim por +considerações de conveniencia publica. Apropriaram-se, portanto, os +wisigodos as duas terças partes das terras cultivadas, e deixaram aos +hespanhoes só o terço das que possuiam. + +A propriedade repartida entre a corôa, os godos conquistadores, e os +hespanhoes, veio a servir de vinculo entre as varias classes de pessoas +e de fundamento á nova organisação social. Os godos, que tiveram quinhão +na rapina, ficaram mais obrigados que d'antes a seguir na guerra e a +auxiliar com outros serviços o chefe da monarchia. Os reis distribuiram +uma boa parte das suas terras pela igreja que os ajudava a governar os +subditos, pelo curiaes e provados de côrte, e pelos servos fiscaes que +faziam produzir as herdades e contribuiam com as rendas d'ellas e com os +proprios haveres a satisfazer os encargos publicos. Os capitães e +senhores godos fizeram repartimentos analogos pelos seus clientes e +buccellarios, tanto para tirar proveito dos seus latifundios, como para +manter a propria jerarchia com servidores e defensores numerosos. + +Os godos nobres foram proprietarios allodiaes e liberrimos possuidores +das terras conquistadas; mas, postoque, adquirindo-as, não contrahissem +com o estado ou com o rei nenhuma nova obrigação por lei ou por pacto, +as que já tinham para com os chefes, debaixo de cujas bandeiras haviam +militado voluntariamente, deviam effectivamente ser mais efficazes, +assim por interesse de «conservar as vantagens obtidas, como porque, +tendo residencia fixa e propriedade de raiz, era mais facil de exigir o +cumprimento d'ellas. + +As terras adquiridas d'este modo foram origem de um sem numero de novas +relações individuaes, elementos necessarios d'aquella organisação +social. É sabido que nos povos de raças ou costumes germanicos existia o +patronato, em virtude do qual cada chefe ou homem poderoso tinha á sua +devoção uma clientela numerosa, que o servia na paz e na guerra e á qual +dispensava favores e dadivas. Até a conquista, costumavam estas +consistir em armas e manjares; mas quando os godos se viram donos de +vastas herdades, a cuja cultura não podiam prover por si mesmos, +repartiram muitas d'ellas pelos seus clientes ou buccellarios com +condições expressas e como paga dos seus serviços. Novidade tão +importante teve notaveis consequencias no que tocava ás relações +sociaes, porque com ella o vinculo do patronato tornou-se mais apertado +e duradouro. Familias numerosas, que d'antes vagueavam à mercê dos +accidentes da guerra ou conforme o capricho dos seus senhores, fizeram +assento em sitios certos, defendendo-se com as armas, povoando-os com os +filhos, e fecundando-os com o trabalho. Patronos e clientes ficaram +assim identificados por um interesse commum mais efficaz do que o que +poderia haver quando apenas se enlaçavam por presentes e banquetes. E +não pode duvidar-se de que, estabelecidos os godos em Hespanha, se +serviram dos seus herdamentos para constituir e estender os patronatos, +visto que uma lei do _Forum Judicum_, estatuia que o patrono que tomava +para si um cliente alheio lhe concedesse _terra_, para que elle largasse +a terra e o mais que tivesse do anterior patrono.» + +O auctor declara _exorbitantes_ os direitos do patrono sobre o cliente +entre os wisigodos: 1.^o--a perpetuidade do patronato e clientela de +paes a filhos: 2.^o--a tutela das filhas do cliente passando por morte +d'este ao patrono, e perdendo ellas os bens herdados havidos do patrono +por seu pae, se casavam com individuo de condição inferior: +3.^o--pertencer ao patrono o que o cliente adquiria com seu saião ou +agente judicial: 4.^o--perder o cliente que trahia o patrono quanto +d'elle houvera, e metade do que afóra disso adquirira: 5.^o--ter o +patrono o direito de julgar, castigar e açoutar o cliente. O unico +direito do cliente era o de deixar o patrono quando queria, e de possuir +o que d'elle houvera em quanto o não deixava ou não lhe era infiel. O +sr. Cárdenas vê n'estas relações do patrono e do cliente a _verdadeira +origem_ das que se deram posteriormente entre senhores e vassallos nos +feudos propriamente dictos, e nos senhorios similhantes a elles. Depois +continua: + +«Muitas das terras adjudicadas á corôa foram repartidas pelos _curiaes_ +e _privados de côrte_, e pela igreja. Parece que se chamavam curiaes e +privados aquelles que, em razão das propriedades que disfructavam, +contribuiam para o erario com certos censos e prestações de fructos e +cavallos. _Eram fidalgos_, postoque possuidores de terras tributarias. + +Dava além d'isso o rei as terras da corôa aos seus _fieis_, isto é, aos +que estavam ás suas ordens, que lhe faziam serviço e que guardavam a sua +pessoa.» Estes não deviam ser privados da propria dignidade nem dos bens +havidos do rei, que poderiam legar, salvo no caso de traição. «Por +ventura--continúa o auctor--não eram na essencia diversos dos que, +depois, Chindaswintho chamava _curiaes_ e _privados de côrte_, com a +differença de que uns podiam dispor dos seus bens e outros não. Davam-se +outras terras da corôa a _servos fieis_ para que as cultivassem e +contribuissem para o erario com parte dos fructos d'ellas. Era a +condição d'estes servos mui superior á dos outros.» O auctor enumera +depois em que consistiam estas differenças de que terei ainda occasião +de falar. + +Omitto n'estes extractos o que é relativo á propriedade ecclesiastica. +Sejam quaes forem as reflexões que a similhante respeito o trabalho do +sr. Cárdenas possa suscitar, pouco serviriam taes reflexões para +investigar os elementos de feudalismo que elle crê encontrar na +contextura da sociedade wisigothica. Por egual razão deixarei de parte o +que pondera ácerca das manumissões e dos libertos, dos colonos, e dos +cultivadores por titulo precario. A transformação da servidão em +colonato, em adhesão á gleba, e o gradual desapparecimento do homem +livre de condição humilde, do trabalhor rural, e até do pequeno +proprietario, na grande massa dos adscriptos foi um phenomeno social, +que nem acompanhou de modo synchronico a transformação do systema +beneficiario em feudalismo, nem derivou d'este, nem finalmente +contribuiu para a sua existencia. Só mencionarei a singular +interpretação que o sr. Cárdenas dá a uma das leis do Código wisigothico +mais importantes para illustrar a obscura historia das instituições +sociaes d'essa épocha, d'aquillo a que chamamos hoje relações de direito +publico. É a que se refere á transmissão de terras pelos proprietarios a +cultivadores. «Uma lei wisigothica--diz elle--alludindo aos colonos que +os proprietarios costumavam pôr nas suas terras, suppõe ser inherente +nos mesmos colonos a obrigação de pagar ao dono certas prestações ou +censos. Dá-se a entender n'essa lei, apesar da sua obscuridade no +original latino, que se o colono (_accola_) posto pelo dono na herdade +transmittia a outro o terço d'ella (_tertiam_), isto é, a porção de +terra deixada aos romanos, o cessionario devia pagar por ella ao +senhorio do mesmo modo que o fazia o cedente. D'esta lei deduzem-se dous +factos importantes: 1.^o que os patronos davam terras de colonia aos +seus clientes: 2.^o que o terço das deixadas aos indigenas costumava ser +possuido por esses como colonos e debaixo do patronato do dono dos +outros dous terços.» + +O sr. Cárdenas suppõe que desde a entrada dos godos os hispano-romanos +ficaram como estes obrigados ao serviço militar; mas reconhece que tal +obrigação não se ligava com a posse da propriedade territorial. «Os +godos de raça..... julgavam-se obrigados... a defender, ajudar e servir +o monarcha... Os hispano-romano... estavam á mercê dos seus dominadores, +tanto para os encargos da paz como para as lidas da guerra. Uns e outros +haviam de cumprir fielmente aquella obrigação nos tempos immediatos á +conquista.» E depois de lembrar as leis que coagiam ao serviço de +guerra, e sobretudo as severas providencias de Wamba, prosegue: «Bem que +todas estas apertadas disposições não se note relação alguma entre o +goso da propriedade e as obrigações militares, uma lei posterior de +Egica offerece alguns indicios d'essa relação, postoque vagos. Os servos +ficaes, que, como já disse, costumavam possuir terras da corôa, com +condições similhantes ás dos vassallos feudaes da edade media, tinham +sem duvida recebido, no acto de serem emancipados, elles ou seus +ascendentes, alguma porção d'aquellas terras, ou outra doação do seu +real patrono... Estes libertos não deviam a principio ter entre as +demais obrigações suas a de vestirem as armas, porque indubitavelmente +nos primeiros tempos era isso privilegio dos godos originariamente +livres.» Confessa o auctor, depois, que as leis de Wamba abrangiam +tambem os libertos fiscaes. Entretanto vê na lei de Egica a prova da +insufficiente efficacia d'aquelloutras leis em relação a esta classe de +libertos, ou qualquer conveniencia de uma lei especial a respeito +d'elles, e accrescenta: «Não se deve presumir que o fundamento d'esta +obrigação (a imposta especificadamente por Egica) foi a concessão de +terras que a corôa costumava fazer aos seus servos no acto de lhes dar +alforria? + +Tambem existem indicios da mesma obrigação na que tinham os curiaes e os +clientes para com os respectivos patronos, derivada das suas relações +especiaes, e das liberalidades que estes faziam áquelles. Conforme uma +lei já citada, os _curiaes e privados de côrte_ deviam dar cavallos ao +rei (_caballos ponere_) o que na linguagem d'aquelle tempo significava +servir o principe com cavalleiros armados. Tendo os curiaes os seus bens +gravados com este encargo, é claro que a posse d'elles envolvia em si o +dever do serviço militar. Outras leis do mesmo codigo mostram que os +patronos davam aos seus clientes armas ou outras cousas que estes +perdiam quando deixavam o serviço d'elles; donde deve inferir-se que os +buccellarios contrahiam a obrigação de servir com ellas aos seus +senhores, do mesmo modo que os clientes aos patronos germanicos, e os +vassallos aos senhores feudaes. + +A jurisdicção e o poder publico egualmente se não consideravam ainda +como derivando do dominio privado da terra... Porém, se não era esta a +origem immediata da jurisdicção, já começava de certo modo a fundal-a +creando relações sociaes que a produziam, embora limitada. Exercia-se a +jurisdicção em geral por delegados regios, chamados duques, condes, +vigarios, _assertores pacis_, tiuphados, millenarios, centenarios, +decanos e defensores, ou pelo rei pessoalmente, e ás vezes pelos bispos. +Mas, afóra isso, existia outra especie de jurisdicção privada, a dos +senhores sobre seus escravos, e a dos patronos sobre os seus clientes. A +primeira procedia do dominio senhorial, e postoque inicialmente não +tivesse nenhuma relação com a propriedade territorial, chegou de certo +modo a depender d'ella quando os servos ficaram perpetuamente adscriptos +á gleba e se lhe reconheceu por costume o direito de não serem separados +dos predios onde trabalhavam. Transmittida tal jurisdicção com esses +predios, claro está que o adquirente obtinha, em virtude da acquisição, +a auctoridade correlativa sobre aquelles que ahi habitavam e os +grangeavam. Quando estes servos eram manumittidos com a condição de +ficarem adscriptos ao solo, sem duvida melhoravam de situação; mas não +saíam de todo do poder dos seus senhores, os quaes continuavam a ter +sobre elles a mesma jurisdicção que tinham anteriormente. + +As leis wisigothicas.... ordenavam que os servos, réos de homicidio ou +d'outro crime capital, fossem sujeitos ao julgamento publico e não +julgados pelos senhores... A jurisdicção dominical estendia-se a todos +os delictos não capitaes, e ainda aos capitaes consentindo-o os juizes. + +Tambem as leis wisigothicas presuppõem nos patronos a faculdade de +castigar com açoutes os que estavam postos debaixo do seu patrocinio, +que eram os libertos e os clientes ou buccellarios. Não especificam +essas leis os limites d'este poder nem a fórma de o exercer; mas +reconhecem-no positivamente, declarando irresponsavel aquelle que, no +acto de castigar o seu pupillo, patrocinado, ou servo, lhe causava +involuntariamente a morte.» + + * * * * * + +É do complexo das precedentes disposições legaes, e dos factos que +d'ellas crê resultarem, que o sr. Cárdenas deduz, como já vimos, que, +embora a propriedade entre os wisigodos não tivesse _todos_ os signaes +caracteristicos do feudalismo, encerrava como em incubação _todos_ os +germens d'elle. + + +VII + + +É, pois, quasi exclusivamente nas leis do Codigo wisigothico que o sr. +Cárdenas vai encontrar os elementos feudaes que, na sua opinião, se +desenvolveram e completaram nas monarchias neogothicas. Para apreciar o +valor d'este celebre monumento cumpre dizer algumas palavras sobre a sua +origem e sobre a sua historia. + +Na exposição e interpretação das leis d'esse codigo, em que o auctor do +_Ensayo_ pensa estribar a propria doutrina, ha, a meu ver, um defeito +grave. É a confusão das épochas, o que não raro o illude sobre o valor e +significação dos textos. No estado em que chegou até nós, essa +compilação legal é um complexo, uma collecção de leis quasi +exclusivamente civis, criminaes, e relativas à ordem do processo, +estatuidas em diversos tempos atravez de dous seculos: é o resultado de +successivas reformas de um codigo primitivo; e representa modificações +graduaes realisadas, ou pelo menos tentadas, nas relações civis e na +administração da justiça. Para a historia da propriedade, como para a de +outra qualquer condição da existencia social, é indispensavel que não +apreciemos aquelles monumentos legislativos como juxta-postos n'um plano +uniforme, mas que os observemos na sua concatenação chronologica. + +O Codigo wisigothico ou _Livro dos Juizes_, dividido por materias, ao +menos intencionalmente, e em livros e titulos, deve, como fonte +historica, dividir-se de diverso modo. Posta de parte a intenção +scientifica da sua distribuição, as leis n'elle contidas constituem tres +grupos distinctos:--o das que na respectiva rubrica são designadas pela +palavra _antiqua_;--o d'aquellas que na rubrica se attribuem +expressamente a tal ou tal rei;--finalmente, o das leis em cuja rubrica +nem se exprime o nome do auctor, nem apparece a designação de _antiqua_. + +Infelizmente as numerosas copias que serviram para a edição d'este +importante monumento, feita pela Academia de Madrid nos começos do +seculo actual, são comparativamente modernas, e em todas ellas as +rubricas foram transcriptas com maior ou menor negligencia, de modo que, +faltando a qualificação de _antiqua_ e não sendo o auctor de qualquer +lei uniformemente designado em todos os codices ou mencionado no proprio +texto da lei, só por conjecturas chegaremos a approximar-nos da certeza +sobre o reinado em que foi promulgada ou se pertence á collecção antiga. +Se existissem exemplares dos traslados authenticos que se mencionam no +proprio codigo[112], seria possivel determinar as differenças entre as +varias redacções d'elle, e assignar a épocha de cada uma das leis +avulsas ahi inseridas successivamente, para o que as rubricas seriam +guia segura; mas nenhum de taes exemplares é conhecido nem provavelmente +existe. Não devendo a ultima redacção ser posterior aos fins do VII +seculo, e não remontando cópia alguma das existentes além do IX[113], á +falta de qualquer outro indicio, não haverá razão para crer que o +copista d'esta épocha fosse menos negligente do que os do X ou XI, ou +que não a estes mas áquelle tivesse servido ou deixado de servir de +texto um antigo exemplar authentico. + +Abstraindo, porém, dos erros e omissões em que n'este ponto possam ter +caido os copistas dos varios codices que restam do _Liber Judicum_, a +proproção entre os tres grupos, na ordem em que ficam mencionados, é +proximamente e em numeros redondos 220, 240, 110. D'estas ultimas cumpre +diminuir as 15 que constituem o livro I e que não são actos +legislativos, mas sim considerações de ordem moral ácerca dos deveres do +legislador e dos caracteres da lei. As restantes são na maxima parte +qualificadas de _antiquae_ n'um dos manuscriptos mais auctorisados, o do +cabido de S. Izidro de Leão, manuscripto que parece ter sido considerado +no tempo de S. Fernando, elle ou outro texto identico, como texto +official para se fazerem as versões vulgares[114]. + +A Academia de Madrid omittiu a qualificação de _antiqua_ quando faltava +na maioria dos codices, embora se encontrasse em algum e nas rubricas +dos outros não se attribuisse a lei a nenhum rei determinadamente. Mas +parecendo razoavel acceitar em geral o texto legionense como mais digno +de fé, ainda suppondo que nas indicações d'elle haja um ou outro +equivoco, pode dizer-se que as leis denominadas vagamente _antiquae_ +excedem em numero as que na rubrica individuam o nome do respectivo +legislador. D'aqui resulta evidentemente que na conjunctura da invasão +sarracena havia na legislação gothica duas partes distinctas: uma que se +considerava como principal fonte do direito escripto; como corpo de +doutrina, digamos assim, impessoal, representando a tradição juridica da +antiga sociedade gothica: outra que continha as reformas e as novas +codificações de Chindaswintho e de seu filho Receswintho, de Ervigio e +de Egica, em que se incluiam algumas constituições avulsas de outros +reis godos adoptadas pelos mais recentes reformadores. Na minha opinião, +as _antiquae_ correspondem á épocha decorrida de Eurico a Leovigildo; e +as novas á que se estende do reinado de Reccaredo até o reinado de +Egica. No pequeno numero d'aquellas em cuja rubrica se lêem as palavras +_antiqua noviter emendata_ é que não é possivel distinguir o que +pertence a cada uma das duas épochas. + +A publicação de um fragmento do primitivo codigo dos wisigodos +conservado n'um palimpsesto do mosteiro de Corbie, fragmento descuberto +pelos maurienses, transcripto modernamente por Knust, e dado á luz por +Bluhme em 1847[115], lançou luz inesperada sobre as origens da +legislação dos godos. Seguindo as indicações de Lucas de Tuy, Bluhme viu +neste fragmento uma parte do resumo do codigo gothico que o auctor do +_Chronicon Mundi_ attribue ao filho do Leovigildo. O professor Gaupp +combateu com razões vehementes os fundamentos da opinião de Bluhme, +attribuindo muito maior antiguidade ao fragmento, e estribando-se n'uma +auctoridade mais solida do que a de Lucas de Tuy, a de S. Isidoro, para +lhe dar por auctor Eurico. Merkel, o erudito editor da _Lex Alemanorum_ +na grande Collecção de Pertz, tomou vigorosamente a defeza da opinião de +Bluhme, mostrando a impossibilidade de se attribuirem a Eurico as leis +do _Liber Judicum_ denominadas _antiquae_, que são evidentemente a +reproducção mais ou menos alterada do codigo de que fazia parte o +fragmento do palimpsesto. Pétigny, n'um trabalho que se distingue pela +penetração e lucidez, assenta que esse antigo codigo, cuja existencia é +indisputavel á vista do manucripto de Corbie, teve por auctor o mesmo +Alarrico II que promulgou o _Breviarium_ como lei pessoal dos seus +subditos gallo-romanos e hispano-romanos. É a hypothese que me parece +mais plausivel[116]. + +A lei 277 do fragmento obriga forçosamente a escolher entre a opinião de +Bluhme e a de Pétigny. Resulta d'essa lei que o auctor d'aquelle codigo +era filho e successor de um rei legislador. Ora pelo testemunho de S. +Isidoro sabemos que antes de Eurico, pae e antecessor de Alarico II, os +wisigodos não tinham leis escriptas, regendo-se por costumes +tradicionaes, e depois d'isso o unico rei o que celebre bispo de Sevilha +menciona como reformador do código gothico é Leovigildo, pae de +Reccaredo I. Depois de Reccaredo só consta da existencia da compilação +de Chindaswintho e Receswintho, que representa uma tentativa de +conversão do direito pessoal em real ou territorial, e que com as +successivas modificações de Ervigio e algumas leis de Egica constitue o +que hoje chamamos Codigo wisigothico. + +Na opinião de Lardizabal (em cujo tempo era desconhecido o texto do +palimpsesto de Corbie), opinião adoptada por Gaupp e por Haenel, as +_leges antiquae_ representam o codigo gothico primitivo, e pertencem á +compilação legislativa que S. Isidoro parece attribuir a Eurico. Assim o +fragmento de Bluhme, cuja similhança com as _leges antiquae_ +correlativas é evidente, constituiria uma parte desse codigo primordial +de Eurico. Mas uma simples observação de Bluhme destroe a opinião +adoptada por Gaupp e Haenel. É que o capitulo 285 do texto palimpsesto é +a reproducção da _interpretatio_ do _Breviarium_ ao liv. II, tit. 33, l. +2, do Codigo theodosiano. Sendo, porém, o _Breviarium_ compilado por +ordem de Alarico II, e promulgado nos primeiros annos do seculo VI, não +podia o seu antecessor ter ido nos meados do V seculo buscar lá o texto +de uma lei. Independente d'isso, e conforme já se advertiu, o fragmento +do palimpsesto, ou por outra o codigo a que pertenceram inicialmente as +_antiquae_, não póde attribuir-se a um principe, cujo pae não fosse +legislador, como se deduz do proprio fragmento, e supposto o facto +attestado por S. Isidoro de que anteriormente a Eurico os godos se +regiam por costumes tradicionaes, e não tinham leis escriptas. É por +isso que, excluido Reccaredo, a nenhum outro rei anterior a Leovigildo +se póde attribuir o codigo a que pertencia o fragmento de Corbie senão a +Alarico. + +Tudo, pois, conspira em levar a um alto gráu de probabilidade a opinião +de Pétigny, cujos fundamentos se podem ver no seu excellente trabalho, +regeitada não só a hypothese de Bluhme, mas tambem a de Lardizabal e de +Gaupp, embora esta pareça fundar-se na grande auctoridade de S. Isidoro. + +Digo _pareça_, porque a interpretação que se tem dado a duas passagens +da _Historia Gothorum_ não a creio indisputavel[117]. Na primeira diz S. +Isidoro que os godos _principiaram_ (_coeperunt_) no reinado de Eurico a +ter disposições legislativas por escripto; porque antes d'isso regiam-se +_tão somente_ (_tantum_) por usos e costumes. A inferencia rigorosa +d'estas palavras não se me afigura ser de que Eurico incorporou n'um +codigo escripto os usos e costumes dos godos; mas sim que promulgou por +escripto as proprias leis, as quaes vigoraram a par do direito +tradicional. A passagem relativa a Leovigildo deve, a meu ver, +significar que, no corpo ou collecção das leis (_in legibus_), este +principe corrigiu ou aclarou as disposições legislativas de Eurico que +pareciam confusas, suscitando além d'isso algumas leis omittidas, e +supprimindo muitas inuteis. N'esta referencia á refórma de Leovigildo +vejo a existencia de um codigo, ou de uma collecção, na qual se contém +certo numero, maior ou menor, de leis confusas de Eurico que Leovigildo +corrige, e onde ao mesmo tempo introduz certas leis, necessarias ou +uteis, bem que postas de parte, e supprime muitas caidas em desuso e por +tanto inuteis. Não alcanço bem como se emendariam as obscuridades, as +confusões dos actos legislativos de Eurico, pondo e tirando leis na +collecção. São evidentemente dous factos distinctos. _In legibus, ea +quae ab Eurico inconditè constituta_, etc. é forçosamente diverso de +_Leges ab Eurico inconditè conflatas_, como diria S. Isidoro, se +existisse um corpo de leis ou codigo de Eurico, e as correcções feitas +por Leovigildo a esse codigo tivessem consistido em restituir leis +omittidas por elle, o que supporia a existencia de um codigo mais +antigo, e em supprimir as inutilmente conservadas. + +Admittido, porém, o que seria por si só assás provavel, isto é, que +Alarico, ao passo que fazia redigir o _Breviarium_ para uso dos subditos +gallo-romanos e hispano-romanos, coordenava para os homens da sua raça +um codigo contendo as leis de Eurico, as modificações que aos antigos +usos e costumes germanicos traziam forçosamente as novas condições +sociaes dos godos, e bem assim as disposições de direito romano +convenientes ou necessarias á sociedade barbara como se achava agora +constituida, o palimpsesto de Corbie e a passagem de S. Isidoro +esclarecem-se mutuamente. Na épocha de Leovigildo tinha passado quasi um +seculo desde que Eurico dilatara os estreitos limites de Westgothia e +constituira um estado assas vasto no sul das Gallias e na Hespanha. As +leis que esse engrandecimento tinha obrigado o conquistador a promulgar, +e que do palimpsesto vemos terem sido incluidas ou mandadas guardar no +codigo gothico de Alarico, agora que os godos se tinham achado por tanto +tempo em intimo com a civilisação romana, deviam carecer de +modificações, e não só ellas, mas tambem outras leis do codigo em que +estavam contidas. Das reformas politicas feitas por Leovigildo +restam-nos vestigios, embora obscuros e fugitivos[118]. A revisão das +leis civis e criminaes era um conectario natural d'essas reformas, +factos ambos tornados indubitaveis pela affirmativa de uma testemunha +tal como o celebre bispo de Sevilha. + +Escriptor contemporaneo, e um dos homens mais instruidos se não o mais +instruido do seu tempo, S. Isidoro, irmão de S. Leandro e seu successor +no episcopado, fôra testemunha e naturalmente actor no drama politico da +substituição do catholicismo ao arianismo como religião do estado. S. +Leandro fizera n'essa mudança o principal papel, e de certo a nenhum dos +dous irmãos era cara a memoria de Leovigildo, grande principe, mas +ferrenho ariano. Escrevendo resumidamente a historia dos godos, S. +Isidoro não podia deixar de mencionar um dos factos mais importantes do +reinado de Leovigildo--a reforma do codigo. Por maioria de razão, se +algum dos principes catholicos, desde o converso Reccaredo até Suintila, +em cujo reinado termina a sua _Historia Gothorum_, houvesse emprehendido +e levado a cabo uma nova revisão do codigo, elle não esqueceria esse +notavel facto, elle que tanto os exalta sem exceptuar o proprio +Suintila, cuja deposição depois ajudou a sanccionar no IV concilio de +Toledo. O silencio de S. Isidoro é eloquente. + +Mas ha uma circumstancia que me parece decisiva no assumpto. As leis +contidas no fragmento de Corbie correspondem geralmente a outras tantas +leis do _Liber Judicum_ designadas como _antiquae_. Raras correspondem +ás _antiquae noviter emendatae_, e apenas quatro, de que só restam +poucas palavras soltas, podem suspeitar-se analogas a quatro leis da +compilação moderna, que n'uns codices teem a qualificação _antiqua_, +n'outros são attribuidas a Chindaswintho. Entre as que estão completas +ou quasi completas e as _antiquae_ correspondentes ha numerosas mudanças +de phrase, que ás vezes modificam a substancia da lei. Sendo, porém, o +inedito publicado por Bluhme um fragmento do primitivo codigo, é forçoso +que as _antiquae_ pertençam á reforma de Leovigildo, visto não constar +da existencia de outra revisão anterior á de Chindaswintho e +Receswintho. + +Confirma isto mesmo a especificação dos principes que promulgaram as +outras leis successivamente addicionadas ao codigo, especificação que +não remonta em nenhum manuscripto além de Reccaredo. É preciso não +esquecer que a revolução religiosa sanccionada pelo habil filho de +Leovigildo alterou profundamente as condições politicas da sociedade. O +elemento hispano-romano, pela influencia que os concilios desde o III de +Toledo começaram a exercer nas cousas temporaes, punha-se politicamente +a par do elemento germanico. Abstrahindo dos oito nomes gothicos dos +bispos que abjuraram o arianismo, os nomes greco-latinos da quasi +totalidade dos prelados que intervieram n'aquella assemblea são +sobejamente significativos. A preponderancia do clero catholico ou +hispano-romano trouxe, como não podia deixar de trazer, importantes +modificações no estado social. Na legislação, como em muitas outras +cousas, a figurada conversão dos godos divide a historia do dominio +d'estes na Peninsula em duas épochas: a _antiga_ do codigo alariciano +reformado por Leovigildo; a _moderna_ das leis avulsas que o modificaram +ou augmentaram, e que com elle foram systematisadas primeiramente nos +reinados de Chindaswintho e Receswintho, depois nos de Ervigio e de +Egica. + +Disse que esta épocha moderna corre desde o reinado de Reccaredo I até o +de Egica. Tem-se duvidado se existem actos legislativos de +Reccaredo[119]. De uma lei de Sisebutho consta, porém, com certeza que +elle promulgara uma constituição ácerca dos escravos dos judeus[120]. +Effectivamente no III concilio de Toledo, em que se começaram a tractar +assumptos de ordem civil, embora por indicação do rei e com assenso dos +officiaes palatinos, estatuiu-se no canon 14 que os judeus não podessem +ter mulher, creada, ou escrava christan, e que os filhos havidos d'estas +fossem baptizados. As leis hostis aos judeus romantam, pois, áquelle +reinado, e a referencia de Sisebutho a uma constituição de Reccaredo, +d'onde se vê que se estendeu a disposição do concilio aos escravos do +sexo masculino, prova que, ao menos em relação a este assumpto, é +Reccaredo que deve contar-se como o primeiro legislador da épocha +moderna; nem é impossivel que varias leis do codigo que em mais de um +dos textos manuscriptos se lhe attribuem sejam realmente d'elle. Deve +ultimamente notar-se que nas referencias feitas nas leis dos successores +de Reccaredo a alguma das designadas pela rubrica _antiqua_, a +referencia é sempre impessoal, é sempre ás _priscae leges_, e que +Sisebuto referindo-se á constituição ácerca dos judeus exprime o auctor +da lei. + +Existem, pois, em geral dous corpos distinctos na legislação dos +wisigodos: a compilação alariciana revista e alterada por Leovigildo; e +a reforma posterior á victoria do catholicismo, reforma representada +pela substituição de um codigo territorial ao direito pessoal, ás _leges +wisigothorum_ e á _lex romana_, codigo ainda uma vez accrescentado e +alterado pouco antes da dissolução da sociedade godo-romana. Mas +notes-se bem: esta distincção chronologica refere-se em geral á doutrina +das disposições contidas no _Liber Judicum_, e nem sempre á sua letra e +forma externa. Há alterações evidentes de redacção n'algumas _antiquae_, +em que aliás falta a rubrica _antiqua noviter emendata_. Podem estas +ser, não intencionaes, mas resultado ou da irreflexão ou da inhabilidade +com que foram transferidas para o moderno codigo. + + +VIII + + +Considerado como um dos diversos modos de usufruir a terra, luz a que os +civilistas principalmente o vêem, o systema feudal pertence ao direito +civil, e quasi se confunde com o systema emphyteutico. Mas, quando +dizemos que em qualquer épocha ou em qualquer paiz dominou o feudalismo, +formulamos uma concepção de ordem inteiramente diversa; referimo-nos ás +instituições sociaes; ao que hoje chamamos direito publico. Para +podermos, pois, affirmar que na sociedade wisigothica estavam em +incubação todos os elementos do organismo feudal, os quaes sem a +conquista mussulmana teriam produzido na Hespanha um feudalismo +inteiramente similhante ao da Europa central, é preciso que examinemos a +estructura do corpo politico e o complexo das relações do individuo com +a sociedade. Mas para isto bastará acaso recorrer ao Codigo wisigothico, +quer na parte antiga quer na moderna? Creio que não. Que se me permittam +algumas considerações geraes antes de expôr os motivos d'esta minha +incredulidade. + +Queremos achar estatuido sempre nos codigos barbaros o direito que regia +quer a vida civil quer a vida publica dos homens d'aquelles tempos. +Vemos a cada momentos a edade media pelo prisma dos nossos habitos; +pelas idéas que nos tornou congenitas uma civilisação incomparavelmente +mais adeantada. As proprias locuções com que o escriptor precisa de +exprimir-se para evitar longas periphrases, ou para ser comprehendido +por aquella parte do publico, á qual os livros sobre taes assumptos são +especialmente destinados, conduzem os leitores a conceberem +inexactamente os factos. Os vocabulos _instituições_, _direito_, _lei_, +e outros analogos, despertam em nós a idéa de preceitos, de regras de +vida civil, escriptos n'alguma parte, absolutos, precisamente definidos, +com data sabida, promulgados com solemnidade, e applicados +permanentemente aos casos previstos n'esses preceitos ou regras. Nas +relações juridicas, o modo de ser das novas sociedades em via de +formação era diverso. Na minha opinião, os codigos barbaros, +considerados cumulativamente e no todo de cada um d'elles, longe de +representarem as instituições juridicas iniciaes, espontaneas, da varias +tribus germanicas que, avassallando as provincias do imperio, começavam +a constituir as nações actuaes, representam antes a lucta da esplendida +civilisação que expirava e dos arrebóes da civilisação que ia nascer com +a barbaria triumphante. Por profundas que sejam as trevas em que achemos +submerso o espirito humano nas épochas tristes da sua historia, sempre +ha no meio d'essa immensa noite intelligencias que se alteiem como +pharoes e liguem com os seus clarões, ás vezes bem tenues, a luz que foi +com a luz que ha-de ser. Nas regiões do direito, os legisladores +barbaros foram estes pharoes. A _lex romana_, promulgada ou antes +mantida por toda a parte para uso dos vencidos, era a pompa funebre da +civilisação que expirava: a _lex barbara_, wisigothica, salica, +burgundia, ripuaria, bavara, etc. era o protesto e o testamento, mais ou +menos rude, incompleto, confuso, d'essa mesma civilisação em beneficio +do futuro. Assim, na penumbra d'aquelles codigos, emmaranhados e +fluctuantes na phrase, desordenados na contextura, insufficientes no +complexo das suas disposições, estavam os costumes juridicos +tradicionaes das tribus germanicas, que descortinamos ás vezes n'uma +allusão obscura; costumes que resistiam e se mantinham independentes da +lei escripta, e até ás vezes apesar d'ella. + +Se pozermos de parte, digamos assim, as nossas preoccupações +scientificas, o nosso poder de generalisação, os nossos habitos de +regularidade, os nossos methodos e formulas, o cumulo, em summa, dos +grandiosos resultados de alguns seculos de civilisação sempre crescente, +e nos transportarmos em espirito ao meio d'aquelles como que embryões de +sociedades, conceberemos facilmente qual deva ser a insufficiencia dos +codigos barbaros para nos revelarem o quadro completo da vida juridica +d'então. Porque e para que, n'uma épocha em que a escriptura era por +muitos motivos obra difficultosa e rara, se haviam de pôr por escripto, +e decretar como deveres legaes, actos ordinarios da vida civil que todos +practicavam, ou reconhecer direitos que se podiam offender, mas cuja +legitimidade ninguem disputava? Que vantagem havia em crear legalmente a +funcção e o funccionario que já existiam? O consuetudinario dispensava o +legislativo, quando a lei não tinha por objecto restringir, modificar, +ou abolir a instituição ou o costume. A difficuldade toda estava em +tornar effectivas essas reformas que se contrapunham a praxes e a +opiniões inveteradas. Quantas vezes a lei escripta seria letra morta e o +uso tradicional continuaria a dominar? Os actos legislativos de uma +épocha, em que se renovam disposições estatuidas já n'um épocha +anterior, não significam senão a impotencia da lei ante os usos +radicados. A má distribuição e circumscripção das funcções publicas e +magistraturas, exercidas de ordinario por homens sem nenhuma especie de +disciplina intellectual, e habituados a dirigir-se pelas normas +recebidas de seus maiores, eram tambem poderosos obstaculos á realisação +practica dos codigos barbaros, quando contrariavam antigas idéas e +antigas praxes. Não raro os que deveriam ser os seus principaes +mantenedores seriam os primeiros em postergal-as. + +Estas considerações, applicaveis em geral aos monumentos legislativos da +edade media, especialmente aos mais antigos, são-no sobretudo ao direito +escripto dos wisigodos, no qual, além d'isso, se dá uma circumstancia +digna de notar-se. + +O _Liber Judicum_, como chegou até nós, é o que este titulo exprime: é o +manual, o guia do _judex_, o livro que o dirige no exercicio da sua +auctoridade, menos intensa, menos independente que a do juiz dos tempos +modernos, mas incomparavelmente mais extensa, porque da distincção do +judicial, do administrativo, e do fiscal, apenas existiam vislumbres nas +monarchias barbaras. O _Liber Judicum_ tem um destino especial, +restricto. Não organisa a sociedade: suppõe-na constituida. Suppõe a +necessidade de punir delictos e de resolver collisões de direitos. +Quando Receswintho abroga toda e qualquer legislação diversa do novo +codigo, a forma por que promulga este é caracteristica. Não sancciona em +abstracto direitos e deveres communs: vê apenas o libello ou o debate +forense, e prohibe que se invoque no fôro outro corpo legal. Dirige-se, +não aos subditos, mas aos juizes, a quem recommenda mandem rasgar +qualquer corpo de leis que alguem ouse invocar apresentando-o no +tribunal[121]. + +Assim, é obvio que o _Livro dos Juizes_ não pode subministrar-nos senão +especies incompletas sobre a constituição do estado, sobre o organismo +da sociedade; e isso mesmo de modo indirecto. É, portanto, necessario +buscar ao lado d'esse direito escripto, d'essas leis exclusivamente +destinadas á solução dos pleitos, a tradição juridical da vida +collectiva dos wisigodos. Essa tradição, abrangendo tambem as principaes +relações da vida privada, devia achar-se frequentes vezes em +contradicção com as leis escriptas, em que é impossivel desconhecer, +ainda nas mais remotas, a influencia das doutrinas de direito romano +luctando contra os costumes germanicos, e supprindo a insufficiencia +d'estes para reger a nova situação em que depois da conquista se achava +a sociedade barbara. + +No proprio _Liber Judicum_ se descobre ás vezes a lucta latente dos +costumes com o direito escripto. Achamos ahi, por exemplo, entre as +_antiquae_, a lei penal relativa ao homicidio voluntario: + +«Quem quer que, não por acaso, mas de proposito matar alguem, seja +punido pelo homicidio.»[122] + +Mas qual era a punição? É o que a lei não diz. A punição a que a lei +allude pode ser a _faida_, a vingança privada dos parentes do morto; +pode ser a composição ou _wehrgeld_ facultativo ou forçado. Vejamos se +alguma lei diversa esclarece esta notavel obscuridade. + +Prevê-se no codigo a hypothese de que algum desattendo simulando uma +aggressão ou vibrando em tropel confuso um golpe ao acaso, d'ahi resulte +um homicidio. Provado que não houvera má tenção, a lei estatue o +seguinte: + +«O que feriu não ficará infamado de assassino nem sujeito á pena de +morte, visto não ser voluntario o homicidio.[123]» + +É indirectamente, quando se tracta de uma hypothese em que se exclue a +applicação d'ella, que o legislador declara ser a morte a pena do +homicidio. + +Na parte moderna do codigo a lei contra os homicidas promulgada por +Chindaswintho, ou, segundo o codice legionense, refundida por elle, é +perfeitamente explicita. + +«Se alguns homens livres de commum accordo resolverem a perpetração de +um homicidio, o matador será condemnado á morte, e os cumplices, +postoque não matassem, por isso que intervieram na trama, recebam +duzentos açoutes, e sejam descalvados.[124]» + +No complexo d'estes textos descobrimos o progresso gradual das idéas +juridicas. Na épocha verdadeiramente gothica a repressão social dos +crimes contra as pessoas titubêa ainda ante a tradição germanica da +vindicta privada, substituida já então, postoque não de todo, pela +composição, pelo _wehrgeld_. É muito depois que o legislador affirma sem +hesitação que a vindicta passou do individuo para a sociedade; que ao +assassinio corresponde o ultimo supplicio. Mas ainda assim a doutrina da +lei realisava-se nos factos? Não o acredito. O systema das composições +devia continuar-se na praxe. Era já um grande passo na manutenção da +ordem publica, e o _fredum_, ou quota tributaria deduzida do _wehrgeld_, +um dos principaes proventos do fisco. A composição pecuniaria, eximindo +da pena afflictiva, apparece-nos francamente estatuida nos delictos +menos graves e, digamos assim, meia occulta na penumbra das leis +draconianas relativas aos crimes atrozes. Tomemos como exemplo a lei +contra os incendiarios, qualificada como _antiqua_ na edição da +Academia, mas sem auctor nem rubrica nos principaes codices.[125] É uma +d'aquellas que nos revelam a existencia da sociedade real atravez, por +assim dizer, da sociedade legal. É curiosa a sua analyse. + +Por esta lei o incendiario, que _na cidade_ lançava fogo a uma casa, +tinha a pena de ser queimado vivo. Quaesquer damnos que do incendio +resultavam para o offendido, bem como o valor da casa queimada, tudo era +pago pelos bens do reu. _Fóra das cidades_ o incendiario devia receber +cem açoutes, e restituir o valor de tudo quanto ficasse queimado. Esta +differença monstruosa entre crimes identicos, differença determinada +pela diversidade de logar, lança luz inesperada sobre a indole da +sociedade n'aquella obscura épocha. São a tradição juridica dos +hispano-romanos e a dos godos que se accumulam na redacção de +Chindaswintho e Receswintho sem que possam fundir-se. Todos sabem quanto +repugnava aos germanos viver no ambito das cidades, e como as populações +romanas ou romanisadas se agglomeravam de ordinario nos grandes centros +urbanos. Durante a invasão dos barbaros os habitantes da Peninsula +deviam refugiar-se, concentrar-se ainda mais nas cidades, e os +conquistadores, apoderando-se de dous terços de grande numero de +propriedades ruraes, das _sortes gothicae_, estabeleciam naturalmente a +residencia nos seus predios immunes, mantendo ahi os velhos costumes da +raça germanica. Assim, a profunda differença da penalidade que a lei +applica ao incendiario da habitação urbana e ao incendiario da habitação +rural pode explicar-se por esse facto. O hispano-romano concebia e +acceitava a pena capital em muitos delictos; mas é pouco crivel que as +tradição dos godos admittissem a pena de morte[126]. O barbaro acceitava +nos crimes contra as pessoas a vindicta particular, e em logar d'ella a +composição que a remia. Tambem a pena de açoutes, tão largamente +applicada pelo codigo wisigothico a grande numero de delictos, e que +n'esta mesma lei é imposta ao incendiario fóra das cidades, é +essencialmente germanica. Na épocha descripta por Tacito os sacerdotes +germanos tinham a prerogativa de punir por esse modo os crimes, não como +magistrados, mas como ministros da divindade, e os costumes conservaram +depois da conversão dos barbaros a antiga usança religiosa na tradição +civil. + +Se d'aqui a alguns seculos, dos variadissimos monumentos que hão-de +instruir os vindouros ácerca do modo de ser das sociedades actuaes, não +restasse mais nada senão a legislação e alguns raros e desconnexos +documentos e memorias, os historiadores de então podiariam provar com as +leis na mão que a usança estolida e feroz do duello deixara ha muito de +existir. Mostrariam, além d'sso, o absurdo, o anarchronismo, a +incongruencia de suppôr que, no meio da nossa immensa civilisação, da +brandura dos nossos costumes, appellavamos nas questões mais graves do +homem de hoje, as da sua honra, para o mais barbaro e inepto dos +_Ordalia_ ou _Urtells_[127] germanicos, fazendo connivente a justiça de +Deus com a força ou com a destreza. + +A existencia do combate singular, de que o moderno duello é uma +degeneração, omitte-se no _Forum Judicum_ como prova judicial. Dos +_Urtells_ apenas ahi parece transigir-se, em casos restrictos, com a +prova da agua a ferver (_caldaria_), e ainda assim como prova incompleta +e apenas indicio para se proceder aos tractos[128]; sendo, porém, de +notar que a lei se limita a determinar os casos em que esse meio de +averiguação deve ser usado. Não o descreve, não lhe assignala condições. +É evidentemente uma cousa que todos conhecem, que está na praxe, e de +que o legislador se aproveita para em certas hyptheses evitar o abuso +dos tractos. O que absolutamente elle parece não tolerar nos costumes e +tradições germanicas é o combate singular. Não ha em todo o Codigo, como +hoje o possuimos, a menor allusão a elle. E, todavia, sabemos que o +duello judicial se perpetuou entre os wisigodos até os ultimos tempos da +monarchia. Os districtos que além dos Pyrenéus constituiam parte do +reino wisigothico, pela invasão dos sarracenos e com as victorias de +Carlos Martelo e dos seus successores, vieram a unir-se ao vasto imperio +de Carlos Magno. Não só a população gallo-romana, mas tambem os godos +que estanceavam por aquelles districtos, e muitos dos da Peninsula que +alli buscavam refugio, ficaram assim incorporados nos estados frankos, e +a respeito d'elles mais de uma providencia se encontra nos capitulares. +Tanto para uns como para outros devia ser direito commum o _Liber +Judicum_ na ultima redacção de Erwigio e de Egica. E, todavia, um +escriptor coevo, o auctor anonymo da Vida de Luiz o _Bondoso_, +revela-nos um facto importante. Esses godos sollicitaram d'aquelle +principe que lhes consentisse o combate como prova judicial, visto ser +isso direito privilegiado da sua raça[129]. D'aqui resulta que as +formulas legaes eram na praxe postas de parte, ao menos em certos +litigios, quando entre entre si litigavam dous godos. + +De um documento do seculo seguinte[130] resulta o mesmo que se deduz da +narrativa do anonymo. A população mixta d'aquella parte da destruida +monarchia, unificada na intenção de Chindaswintho e de Receswintho, +conservava-se, ainda nos começos do seculo X, separada pela diversidade +de raça, continuando a subsistir entre ella, não juizes godos e romanos, +mas sim juizes dos godos (_judices gothorum_) e juizes _dos_ romanos +(_judices romanorum_). Que indica esta distincção de magistraturas, +senão o uso na praxe do direito pessoal posposto o territorial? + +Abrogando a lei antiga, que prohibia os consorcios entre os individuos +de raça hispano-romana e goda, negando a faculdade de invocar no foro +leis estrangeiras e nomeadamente a legislação romana, e estatuindo que a +nova reforma do codigo civil e penal e as leis que de futuro se +promulgassem regessem exclusivamente e sem distincção de origem os godos +e os hispano-romanos, Chindaswintho e seu filho Receswintho quizeram +substituir, como já notei, o direito territorial ao direito pessoal, +fundindo n'uma só as duas nacionalidades. Virtualmente, o _Breviarium_, +a _Lex Wisigothorum_ de Alarico II, e a redacção de Leovigildo, tudo +devia ser lacerado pelos magistrados judiciaes apenas lhes fosse +apresentado[131]. + +Se attribuirmos ao Codigo wisigothico uma efficacia, uma acção na vida +real tão completa como geralmente se crê, as duas sociedades, até ahi +juxta-postas porém não confundidas, achavam-se emfim encorporadas e +constituindo uma sociedade só. Tractando-se de direitos e deveres, +referir-se a godos ou a romanos seria theoricamente absurdo, porque não +havia nem uma nem outra cousa: havia o estado e os subditos, mais nada. +O absurdo, porém, cessa desde que sabemos que o legal não correspondia +ao real; que uma cousa era a doutrina e outra cousa o facto. É assim que +naturalmente se explica a existencia, nas monarchias neo-gothicas e +ainda em tempos mais modernos, de condições de vida publica e civil, de +origem germanica e de origem romana, estranhas e a até contrarias á +doutrina ou á índole do Codigo wisigothico na sua mais recente fórma, o +qual, todavia, continuou a ser a lei official n'essas novas monarchias. +Explicar o phenomeno por imitações de usanças ou instituições analogas +d'além dos Pyrenéus, o menor defeito que tem, a meu vêr, é o ser uma +hypothese inteiramente gratuita. + +Um eminente escriptor contemporaneo[132] notou já que o _Liber Judicum_ +participara dos tres caracteres, de lei, de sciencia, e de sermão. É +possivel que o descobrimento de monumentos hoje desconhecidos, ou mais +attento estudo dos que restam, nos venham provar que a parte de parenese +e de sciencia juridica é n'aquella compilação mais ampla do que se +cuida, embora se manisfeste debaixo da fórma preceptiva de lei. + +Que me seja licito accrescentar ás precedentes observações as que a +similhante proposito fazem dous dos mais atilados e eruditos criticos +contemporaneos. «Em quanto estes povos (os germanos)--diz Mr. de +Pétigny[133]--se conservaram como em si eram; em quanto não sairam da +terra natal, nem obedeceram a estranho dominio, regeram-se por costumes +tradicionaes, e póde dizer-se que o aferro ao direito consuetudinario e +a aversão ás leis escriptas são caracteres permanentes da sua raça.» +«Não se dá todo o peso que se devera dar--observa Mr. de +Rozière[134]--ao facto da fraca auctoridade que na edade média tinha o +direito escripto, e do imperio absoluto que o consuetudinario exercia.» + +Este aferro ao direito não escripto, á tradição juridica, aferro commum +aos godos como ás outras raças germanicas, tornava dobradamente efficaz +a resistencia á acceitação practica, effectiva de um codigo em que +muitas das usanças barbaras eram esquecidas ou alteradas, ou positiva e +completamente abrogadas. Pela natureza das cousas, os godos constituiam +em geral a aristocracia, e a aristocracia era quem exercia +principalmente a auctoridade, tanto civil como militar, que de ordinario +andavam unidas. A revolução, ainda mais politica do que religiosa, que +substituiu o arianismo pelo catholicismo trouxe, na verdade, uma grande +influencia social ao elemento hispano-romano, influencia que até ahi não +tivera; mas esta era exercida especialmente pelo alto clero orthodoxo, +que por via de regra pertencia á raça latina. Na aristocracia secular e +guerreira ficou sempre predominando largamente o elemento gothico; e +quanto mais pela auctoridade dos concilios o clero buscasse romanisar a +sociedade, mais fortes deviam ser as repugnancias, as resistencias da +classe nobre. A reforma da legislação, que tendia a fundir as duas raças +pela unificação do direito e pela liberdade dos consorcios entre ellas, +foi iniciada por Chindaswintho e levada ao cabo por seu filho. É +altamente provavel que n'essa conjuctura fosse consultada mais de uma +tradição juridica de origem barbara, que existiria no codigo wisigothico +de Alarico II e ainda na reforma de Leovigildo. Mas entre o reinado de +Receswintho e a ruina do imperio gothico mediou apenas meio seculo. Não +é crivel que em tão curto periodo, no meio de luctas intestinas, da +corrupção da sociedade, das resistencias da nobreza, e até, por ventura, +dos proprios hispano-romanos, a transformação do direito pessoal em +territorial e, muito menos, a fusão das duas raças podessem facilmente +realisar-se. Assim, os documentos de além dos Pyrenéus, anteriormente +citados, não devem por modo algum causar-nos a menor estranheza. + +A importancia d'estas considerações havemos de sentil-a, sobretudo, +quando tivermos de apreciar o modo de ser politico e social da monarchia +ovetense-leoneza. Instituições e praxes que nos hão-de parecer novas +explicar-se-hão facilmente pela persistencia de duas tradições juridicas +extra-legaes mantidas pelos costumes: a germanica, representada +principalmente pelos foragidos das Asturias, e a romana, representada +sobretudo pelos mosarabes, que deviam pertencer na sua grande maioria á +raça hispano-romana, como opportunamente terei occasião de mostrar. + + +(IX) + + +Tanto o sr. Apezechéa (_Introducc. al Libro de los Juices_, c. 5, § 93, +edic. de 1847) como o sr. Cárdenas interpretam a lei 15, do tit. 1 do +liv. X, por modo que annullam a importancia d'ella dando-lhe uma +intelligencia erronea. Se a considerassem em relação á idéa predominante +n'este titulo, cujo principal objecto é regular os effeitos da divisão +da propriedade territorial entre godos e romanos, e sobre tudo se a +confrontassem com a immediata (lei 16), d'ahi lhes teria vindo luz para +uma interpretação, a meu vêr, mais clara e mais exacta. Ordena a lei +que, transmittido por alguem o seu predio a um ou mais cultivadores ou +colonos (_accolae_), succedendo depois que o transmittente tenha de +ceder o dominio da terça parte d'elle a outrem, a situação de cada um +dos diversos cultivadores seja determinada pela condição dos respectivos +senhorios. Estatue-se na lei seguinte que os juizes e agentes fiscaes +tirem por execução immediata as terças dos romanos a quem quer que as +tenha occupado e lh'as restituam a elles. A lei accrescenta ao +dispositivo a sua razão de ser. Tracta-se--diz ella--de evitar perdas +para o fisco. A intima correlação das duas leis é obvia. Ambas ellas no +codice legionense trazem a qualificação de _antiqua_, e nos outros +codice não se lhes indica auctor conhecido. Evidentemente são +disposições do codigo wisigothico primitivo, disposições que se +conservaram no codigo reformado de Leovigildo, e nas ultimas redacções +desde o reinado de Chindaswintho até o de Egica. Da segunda lei resulta +que as sortes gothicas, isto é, as duas partes dos latifundios de que os +conquistadores se haviam apoderado, eram immunes, ficando as terças +deixadas aos antigos possuidores gravadas com os encargos tributarios do +tempo do imperio, ainda subsistentes para os hispano-romanos. Assim, a +lei 15 vinha a ser em rigor, postoque indirectamente, uma lei fiscal. +Immune o predio inteiro em quanto possuido integralmente, e por isso +indevidamente, pelo godo, immunes ficavam os que o cultivavam, quer por +emprazamento (_ad placitum_), quer por outro qualquer contracto, ou por +colonia. Restituida a terça ao romano, o accola ou o colono das terras +dessa terça, a quem até ahi se estendera a immudade do possuidor +illegitimo, entrava pela mudança do patrono ou senhorio na classe dos +tributarios. + +Em quanto as leis da monarchia wisigothica foram pessoaes, era facil de +realisar a appropriação das terças usurpadas, quando a prescripção de 50 +annos não tivesse absolvido a usurpação. Mas, desde o reinado de +Chindaswintho, tornada a legislação, ao menos theoricamente, territorial +e commum para as duas raças juxtapostas, e abrogada no de seu filho +Receswintho a lei que prohibia os consorcio entre os individuos de uma e +de outra, o direito de successão legitima e testamentaria, os dotes, as +execuções por dividas, etc., confundiam naturalmente a propriedade +exempta com a tributaria. Havia apenas um meio practico de evitar a +confusão: era descerem por um lado a immunidade, e pelo outro o tributo, +do homem para a terra e fixarem-se ahi; e isto era tanto mais natural e +exequivel, que as restituições, encarregadas aos magistrados e +funccionarios pela _lex antiqua_, deviam já ser raras ou nenhumas na +épocha de Chindaswintho e Receswintho, seculo e meio depois da +conquista, porque, onde e quando tivesse deixado de se cumprir a lei, a +prescripção legalisara abuso. Effectivamente, outra lei (liv. V, tit. 4, +l. 19), attribuida a Chindaswinto, mas que o codice legionense qualifica +de _antiga_, e cujo auctor se omitte no codice toledano, que cremos de +origem mosarabe, vem confirmar a idéa de que a natureza de terras +immunes ou a de tributarias, em vez de se determinar pela circumstancia +de ser o possuidor godo ou hispanho-godo, ligava-se ao predio conforme +este representava ou uma primitiva _sors_ gothica, ou uma _tertia +romanorum_. Doutrinalmente, essa lei condemna as alienações feitas pelos +curiaes e privados (_curiales vel privati_) a individuos estranhos á sua +classe. Não as prohibe, porém, absolutamente, comtanto que o comprador +continue a pagar os tributos que o vendedor pagava, especificando-se os +encargos no contracto de transmissão. Entre si curiaes e privados podem +livremente alienar quaesquer bens. Aos plebeus (_plebei_) é que toda a +especie de alienação é absolutamente prohibida. A sua gleba (_glebam +suam_) é inseparavel d'elles. Quem lhes comprar vinhas, campos, casas, +escravos, perderá infallivelmente o preço da compra. + +Dado o facto de que a _sors_ gothica era immune e de que a propriedade +do hispano-romano ficara tributaria, como o fôra antes da conquista +wisigothica, a população subjugada, não falando dos escravos, entres +humanos, porém não pessoas civis, constituia, pois, tres categorias ou +classes, a dos curiaes, a dos privados, e a dos plebeus, regidas pela +_Lex romana_, isto é, pelo _Breviarium_ com as modificações da +_Interpretatio_. Eram as mesmas que existiam nas provincias do imperio. +As designações d'essas classes é que em parte se achavam alteradas, e +modificado ou, antes, simplificado o imposto. Sabemos o que eram os +curiaes na sociedade romana do tempo dos imperadores, e não ha motivo +para suppôr que se alterasse na essencia a condição dos membros da +curia, continuando as leis e instituições romanas a reger depois da +invasão e conquista dos barbaros a população submettida. Evidentemente, +os _privati_ são os antigos _possessores_, isto é, os proprietarios que +não tinham os requisitos legaes para serem membros da curia. Como uns e +outros eram sujeitos á solução dos impostos, as mutuas vendas, doações, +ou trocas, não offereciam inconveniente em relação ao fisco. Por isso se +omittem em toda a amplitude. Os _plebei_ são os antigos _coloni_ do +imperio, pessoas civis, mas que não podiam separar-se da gleba que +cultivavam. A lei exprime essa idéa quando se refere á gleba dos plebeus +(_glebam suam_). Não se estatue uma disposição nova; recorda-se um +principio, uma regra anterior (_Nam plebeis_). Como consequencia d'essa +regra, declara-se que quem comprar um gleba ao colono perderá sem +remissão o que tiver dado por ella. O pensamento fiscal revela-se +egualmente aqui. É o colono do proprietario hispano-romano, do curial, +ou do privado, que o legislador tem em mente. O colono não-servo sob a +administração romana pagava ao senhorio o canon ou renda (_redditus_) e +ao estado a contribuição pessoal (_humana capitatio_). Assim, de modo +nenhum convinha ao fisco que as glebas situadas nas _tertias_ se +incorporassem nas sortes gothicas, e nem, sequer, na parte não +colonisada das proprias _tertias_ a que pertenciam, cujo imposto +territorial ficaria o mesmo, desapparecendo o imposto pessoal do colono. +Se interpretei rectamente a lei 15 do tit. 1 do liv. X, o legislador, +embora falasse em geral das glebas, pouco devia curar das que eram +situadas nas sortes gothicas, immunes da _humana capitatio_, do mesmo +modo que o todo do predio o estava da contribuição territorial. Era +unicamente ao senhorio godo que no predio immune interessava a alienação +ou não alienação da gleba. De certo o poder publico forçaria o colono da +_sors_ a respeitar a regra da adscripção, quando o _dominus_ a +invocasse; mas não imporia ao immunista tal ou tal especie de relações +de dominio e uso entre elle e o seu _accola_. + +Debaixo da administração romana os _possessores_ constituiam a parte +mais numerosa e que hoje chamamos a burguezia, a classe media, isto é, +os proprietarios territoriaes. Na verdade os curiaes eram em rigor +tambem _possessores_, mas, como a adscripção no _album_ da curia os +collocava n'uma situação excepcional e os convertia na realidade dos +factos em funccionarios publicos, a palavra _possessor_ nas +constituições theodosianas, que são as mesmas do _Breviarium_, +restringe-se a significar o proprietario não curial. Tomando assento no +sul das Gallias e das Hespanhas, e apoderando-se de uma parte da +propriedade territorial, os godos convertiam-se tambem em +possessores[135]. + + * * * * * + +_E sulle dotte pagine +Cadde la stanca man_! + + + + +ESCLARECIMENTO + + + + +A + +(Sortes gothicas) + + +O sr. Cárdenas affirma que entre as nações antigas era principio de +direito publico que o conquistador em virtude da conquista adquiria, não +só o dominio eminente, mas tambem o pleno dominio particular de cada +propriedade no paiz conquistado. É demasiado vaga a expressão _nações +antigas_. Applicada ás hostes e tribus barbaras da Germania, a doutrina +parece-me infundada. Pelo menos ignoro quaes sejam os monumentos da +existencia de tal principio de direito publico entre os barbaros. É mau +de crer que essas gentes rudes, sem leis escriptas, regulando as suas +relações privadas por costumes tradicionaes, que variavam de federação +para federação, e ás vezes de tribu para tribu dentro da mesma +federação, tivessem idéas geraes e portanto principios de direito +publico e das gentes. O que tinham eram paixões, instinctos, e a +consciencia de que podiam fazer o que quizessem dos vencidos e do que +estes possuiam. Tinham o sentimento da força. Para a exercer não +careciam de idéas geraes ou de principios. As circumstancias do momento +determinavam o seu proceder. Os frankos, a federação mais poderosa de +todas as que vieram constituir as nações modernas nas provincias +romanas, não dividiram as propriedades entre si e os antigos +possuidores: ao que parece, occuparam integralmente algumas d'ellas. Os +burgundios no primeiro impeto da invasão tomaram para si metade de cada +habitação e da area ou jardim contiguos, dous terços das terras +cultivadas, e um terço dos escravos, ficando communs as florestas. Aos +que chegavam depois da conquista dava-se-lhes apenas metade de alguns +dos predios rusticos ainda indivisos e nenhuns escravos. Na Italia os +ostrogodos apoderaram-se da porção de cada propriedade que já os herulos +tinham tomado para si, e portanto pode em geral dizer-se que nada +tiraram de novo aos romanos. Os longobardos deixaram estes de posse das +terras que cultivavam por seus colonos e servos, e exigiram dos +proprietarios o terço do producto bruto do respectivo grangeio, o que +era mais do que o terço, porque se eximiam da despeza do cultivo, isto +é, da quota dos colonos ou da manutenção dos escravos, encargos que +vinham a recair sobre o proprietario[136]. Da legislação dos wisigodos +pode inferir-se que no sul das Gallias e na Hespanha os conquistadores +tomaram a um certo numero de possuidores da latifundios duas terças +partes d'estes. Os factos vem portanto confirmar aquillo mesmo que era +facil de suspeitar; isto é, que não havia nenhuma regra, nenhum +principio geral, que guiasse os barbaros no modo de se apropriarem uma +parte da riqueza territorial das provincias submettidas. + +Contrahindo a questão á sociedade wisigothica, o auctor do _Ensayo_, em +harmonia com a doutrina que estabeleceu, assenta que entre os wisigodos +a propriedade derivava da conquista. N'esta fórma absoluta a proposição +é evidentemente inexacta. Ainda admittindo a opinião vulgar de que todas +as propriedades ruraes cultivadas foram repartidas entre os +conquistadores e os antigos proprietarios, ficando a estes apenas um +terço d'ellas, é preciso confessar que ao menos este terço não procedia +da conquista: mantinha-se a posse anterior. Mas corresponde essa idèa +dos dous terços attribuidos aos conquistadores á realidade dos factos? +Tenho hoje a esse respeito as mesmas duvidas que outros escriptores teem +tido[137]. Em primeiro logar cumpriria admittir um facto desmentido +pelos monumentos, isto é, que os invasores correspondiam numericamente +aos proprietarios hispanoromanos, para haver um godo que se apoderasse +de dous terços de cada propriedade. Imaginar, por outro lado, que se fez +cumulativamente a divisão, para depois se distribuir o cumulo das +_sortes gothicae_ pelos conquistadores, é admittir a existencia de uma +operação que seria hoje difficil, e que então era impossivel. Accresce +que no proprio Codigo wisigothico se acham claros indicios de que um +repartimento absoluto e completo não existiu. A divisão que se fez de +_uma porção de terras_ e de mattos--diz a lei--entre um godo e um romano +não se altere, _provando-se que houve a tal divisão_[138]. Sabemos em +geral que as hostes e tribus germanicas que se estabeleceram nas +provincias romanas eram muitissimo menos numerosas que os antigos +habitantes. Clovis, esse _koning_ que se apoderou da maior parte das +Gallias e se considera como o fundador da monarchia dos frankos, era o +chefe de cinco ou seis mil guerreiros, e a nação dos Burgundios, que +luctava com as nações barbaras circumvisinhas, compunha-se proximamente +de sessenta mil homens[139]. Se ignoramos qual era apopulação wisigoda, +podemos d'aqui inferil-o, ainda suppondo migrações successivas. Os godos +começaram por fazer assento no sul e poente das Gallias, dilatando +depois o seu predominio áquem dos Pyreneus, e embora perdessem +successivamente grande parte das provincias gallo-romanas, conservaram +sempre a Septimania. As sortes gothicas não abrangiam portanto só a +Peninsula; abrangiam tambem o meio-dia das Gallias. Como, pois, +acreditar que n'uma grande extensão do actual territorio francez e em +quasi toda a Hespanha houvesse godos bastantes para se tornarem +coproprietarios de todas as propriedades grandes, mediocres, ou +pequenas? No ultimo quartel do V seculo, com as conquistas de Eurico, a +Westegothica tinha por limites no territorio da moderna França, ao norte +o _Liger_ (Loire), ao nascente o _Rhodanus_ (Rhône), e ao poente o mar. +Pertencia-lhe na Hespanha a Tarraconense, ao passo que, exceptuadas a +Gallecia e a Lusitania, onde dominavam os Suevos, os romanos iam pouco a +pouco cedendo aos godos o resto da Peninsula. + +Não chegou até nós um unico monumento que directamente descreva o facto +da divisão de uma parte da propriedade territorial entre godos e +romanos. Sabêmol-o, porque as leis gothicas o presuppõem. A épocha em +que se realisou; se foi um facto unico, se repetido; e que +particularidades acompanhavam essa divisão; podemos apenas +conjectural-o. A historia é n'este ponto forçadamente hypothetica; mas, +para a hypothese ser acceita, é preciso que não repugne a factos +conhecidos nem á natureza das cousas. + + +B + +Feudo + + +A palavra _Feudum_, _Feodum_, não apparece em nenhum documento, nem nas +leis, nem nas memorias historicas, de Leão e de Portugal, desde a +constituição do feudalismo no seculo X até a sua degeneração nos seculos +XIII e XIV, ao passo que tão vulgar é nos monumentos dos povos +neo-latinos da Europa central. Este facto bastaria para levar os homens +circumspectos a duvidarem da existencia da instituição entre nós. + +Ha, todavia, uma excepção a esta regra. É a _Historia Compostellana_. Em +mais de um logar os auctores d'ella se referem a terras ou bens +concedidos _in pheodum_. Entre outras, ha uma d'essas concessões que, +pelos debates a que deu origem, nos habilita para apreciarmos com que +exacção os biographos do arcebispo Gelmires usavam d'aquelle vocabulo, +verdadeiro neologismo na linguagem juridica do reino leonez n'aquella +épocha. + +Existia dentro dos limites do territorio immune de Sanctiago um castello +real denominado _Cira_. Entendeu o astuto prelado que lhe convinha +adquiril-o. A razão adivinha-se: turbulento e audaz como era, +considerava-o como um padrasto que o sofreava. Propoz o negocio, e +obteve que a rainha D. Urraca lh'o vendesse por 150 marcos de parta, +ficando assim _hereditas_ da igreja de Sanctiago. Sobrevieram as +discordias da rainha com Gelmires, discordias em que frequentemente a +lucta era dissimulada sob apparencias de paz. Então «Regina castrum +illud a domino archiepiscopo _in pheodum_ petivit, cujus petitioni ipse +condescendens, municipium illud quod petebat illi concessit, ea +videlicet conditione et eo pacto ut, cùm ipse vel suus successor +_castrum suum recuperare vellet_, ipsa regina domino archiepiscopo aut +suo successori, _quod suum erat et quod emerat_, quiete et absque ulla +rebellione _redderet_.» Morreu a rainha deixando ordenado a um _miles_, +«sub cujus jure et dominio pretaxatum castrum tenebatur,»..... que.... +«archiepiscopo.... redderet.» Repugnou. Preparou-se Gelmires para lh'o +tirar de mão armada, depois de obter de Affonso VII a confirmação e +repetição dos preceitos de sua mãe, e auctorisação para empregar a +força. Vendo a resolução em que estava o arcebispo, o _miles_ fez +_hominium et fidelitatem_ ao prelado, promettendo ir á corte e entregar +o castello _se o rei lh'o ordenasse_; mas, precedendo o arcebispo que +tambem ia para a corte, obtivera por via de protecções «ut rex Scirense +castrum _in pheodum_ sibi concederet, et _hominium atque fidelitatem_ +ipsi regi..... fecerat.» Chegado o arcebispo queixou-se. Respondeu-lhe o +rei «se castrum illud Joanni Didaci (era o _miles_) _in pheodum_ teste +curia jam dedisse, nec se illi amplius posse auferre, quod hominium et +fidelitatem pro illo castro.... jam recepisse.» Continuava o arcebispo a +insistir, mas o rei respondia-lhe que «se nunquam militem suum...... +illo castro ablato expoliaturum, neque se quod coram omnibus curiae +primoribus fecerat, inconstantis et levis viri more, aliquatenus +cassaturum.» Gelmires tractou então de corromper os validos do rei, +dando 10 marcos de prata ao _maiordomus curiae_ (que o historiador +compostellano chama _majorinus domus regis_), promettendo outro tanto +_alii conciliario_, e por fim, dando ao proprio rei 50 marcos, obteve +uma especie de julgamento pelo qual lhe foi restituido o castello. + +É da propria narrativa do compostellano que se conhece que não se +tractava de um feudo, mas do dominio e posse de um castello; e que o +_miles_, que o tinha, fazia _preito e menagem_ (hominium et fidelitatem) +ao senhor do castello, uso que subsistiu entre nós, como já existia no +seculo XI, depois de ter o systema feudal desapparecido nos paizes onde +imperou, isto é, no seculo XVI. Assim, D. Urraca vende ao arcebispo o +castello. Depois elle dá-lh'o _in feodum_, mas com a condição de elle ou +os seus successores lh'o tirarem cada vez que quizessem. Isto repugna á +essencia das concessões feudaes: é menos que um _beneficium_, menos +talvez que um _prestimonium_. No estado de continuas luctas civis e com +os sarracenos, a Peninsula estava coberta de castellos, que eram +verdadeiros instrumentos de guerra, postos militares que podiam importar +como meio de rebellião, de oppressão, ou de defesa, mas não como +organisação de propriedade e de rendimento. O proprio Gelmires deu o +castello de Faro a Affonso VII, porque não só estava longe de +Compostella, mas tambem porque «nihil fere utilitatis ipsi +compostellano, excepto solo nomine, conferebat, immo pro eo custodiendo +et vigilando plurima stipendiariis militibus unoquoque anno erogabat.» +Construia-os quem queria e podia, e, longe de serem um elemento de +organisação social e de ordem, como era o feudalismo, eram justamente o +contrario: eram apenas um instrumento de rapinas, de violencias e de +anarchia. + +Os historiadores compostellanos eram francezes; tinham sido creados n'um +paiz feudal, na épocha da definitiva constituição do feudalismo. O +preito e menagem dos castellos, como as concessões de prestimonios, como +a instituição dos ricos-homens, tenentes, ou senhores de districtos, +como as doações perpetuas de bens da coroa, assemelhavam-se nas +exterioridades ás formulas da organisação feudal. Não admira por isso +que, para designar esses factos diversos, usassem de uma expressão com +que estavam familiarisados e que correspondia a factos analogos do seu +paiz. Entende-se assim como, por uma excepção singular, a _Historia +Compostellana_ nos fala da existencia de feudos no occidente da +Pensinsula. + +Achamos no liv. 2, c. 87, § 6 outro exemplo de um castello egualmente +concedido como _hereditas_ a Sanctiago, exemplo que prova bem quanto o +senhorio d'estes castellos diversificava dos feudos, e que não passava +de uma tenencia ou concessão temporaria e amovivel. Promette Affonso VI +doar _causa mortis_ ao arcebispo Gelmires o perpetuo dominio do +_castrum_ de S. Jorge «et comes Rodericus, qui illud castrum _mòdo_ a +_tenet, hominium et fidelitatem_ vobis de illo castro faciat, ut _in +morte mea_ illud vobis liberum et solutum omnimodo _dimittat_; et si +Rodericus comes _mortuus fuerit_, vel castrum _quoquomodo amiserit_, et +_alius princeps à me_ acceperit, prius quam accipiat hominium et +fidelitatem similiter vobis et vestrae ecclesae faciat, ut illud castrum +vobis absque ulla rebellione tradat.» A tenencia do conde Rodrigo é +menos que um _beneficium_ e talvez que um _prestimonium_: é uma funcção +retribuida provavelmente pela renda de bens ou tributos annexos ao +castello (_castellaticum_). + +FIM. + + + + +INDICE + + +HISTORIADORES PORTUGUEZES +(1839-1840) + + +Fernão Lopes +Gomes Eannes de Azurara +Vasco Fernandes de Lucena--Ruy de Pina +Garcia de Rezende + + +CARTAS SOBRE A HISTORIA DE PORTUGAL +(1842) + + +Carta 1.^a + » 2.^a + » 3.^a + » 4.^a + » 5.^a + + +RESPOSTA ÁS CENSURAS DE VILHENA SALDANHA +(1846) + + +Carta ao redactor da _Revista universal_ + + +DA EXISTENCIA E NÃO EXISTENCIA DO FEUDALISMO +EM PORTUGAL +(1875-1877) + + +I. +II. +III. +IV. +V. +VI. +VII. +VIII. +(IX). + + +ESCLARECIMENTOS + + +A. Sortes gothicas +B. Feudo + + + + +LIVRARIA BERTRAND + +LISBOA--73, CHIADO, 75 + + + +OBRAS DE ALEXANDRE HERCULANO + +*POESIAS* + + +1 Vol Contendo: Livro I. _A harpa do crente_.--A semana santa--A voz--A +Arribida--Mocidade e morte--Deus--A tempestade--O soldado--A victoria e +a piedade--A cruz mutilada.--Livro II. _Poesia varias_.--A perda +d'Arzilla--A rosa--O mendigo--O bom pescador--Tristezas do desterro--O +mosteiro deserto--A volta do proscripto--N'um album--A felicidade--Os +infantes em Ceuta.--Livro III. _Versões_.--O seccar das folhas +(Millevoye)--A noiva do sepulcro (imitação do inglez)--O canto do +cossaco (Béranger)--O caçador feroz (Burger)--O cão do Louvre +(Delavigne)--Leonor (Burger)--A costureira e o pintasilgo morto +(Lamartine). + + +*ROMANCES* + + +_Eurico e Presbytero_, 1 vol. (Epocha wisigothica, 1.^o vol. do +_Monasticon_) + +_O Monge de Cister_, 2 vol. (Epocha de D. João I--2.^o e 3.^o vol. do +_Monasticon_) + +_O Bobo_, 1 vol. (Epocha de D. Theresa, 1128) + +_Lendas e Narrativas_, 2 vol. Contendo: Vol. I: O Alcaide de Santarem +(950-961)--Arrhas por foro d'Hespanha (1371-1372)--O castello de Faria +(1373)--A abobada (1401).--Vol. II: A dama Pé-de-Cabra (seculo XI)--O +bispo negro (1130)--A morte do Lidador (1170)--O parocho da aldeia +(1825)--de Jersey a Granville (1831). + + +*HISTORIA* + + +_Historia de Portugal_, 4 vol. (1.^a Epocha, desde a oriegm da monarchia +até D. Affonso III) + +_Historia da origem e estabelecimento da inquisição em Portugal_, 3 vol. + + +*OPUSCULOS* + + +Vol. I. _Questões publicas_, tom. I. Contém: Advertencia previa--A voz +do propheta (1837)--Theatro, moral, censura (1841)--Os egressos +(1842)--Da instituição das caixas economicas (1844)--As freiras de +Lorvão (1853)--Do estado dos archivos ecclesiasticos do reino (1857)--A +suppressão das conferencias do Casino (1871). + +Vol. II. _Questões publicas_, tom. II. Contém: Monumentos patrios +(1838)--Da propriedade litteraria (1851) e Appendice (1872)--Carta á +academia das sciencias (1856)--Mousinho da Silveira (1856)--Carta aos +eleitores do circulo de Cintra (1858)--Manifesto da associação popular +promotora da educação do sexo feminino (1858). + +Vol. III. _Controversias e estudos historicos_, tom. I. Contém: A +batalha de Ourique: I. Eu e o clero (1850).--II. Considerações pacificas +(1850).--III. Solemnia verba (1850).--IV. Solemnia verba (1850).--V. A +sciencia arabico-academica (1851)--Do estado das classes servas na +Peninsula, desde o VIII até o XII seculo (1858). + +Vol. IV. _Questões publicas_, tom. III. Contém: Os vinculos (1856)--A +emigração (1870-1875). + +Vol. V. _Controversias e estudos historicos_, tom. II. Contém: +Historiadores portuguezas (1839-1840): Fernão Lopes, Gomes Eannes de +Azurara, Vasco Fernandes de Lucena, Ruy de Pina, Garcia de +Rezende--Cartas sobre a historia de Portugal (1842)--Resposta ás +censuras de Vilhena Saldanha (1846)--Da existencia do feudalismo em +Portugal (1875-1877)--Esclarecimentos: A. Sortes gothicas--B. Feudo. + +Vol. VI. _Controversias e estudos historicos_, tom. IV. Contém: Uma +Villa-nova antiga--Cogitações soltas de um homem obscuro--Archeologia +portugueza: Viagem de cardeal Alexandrino; Aspecto de Lisboa; Viagem dos +cavalleiros Tron e Lippomani--Pouca luz em muitas trevas--Apontamentos +para a historia dos bens da corôa. + + + + +NOTAS + + +[1] Asseveram-nos que para este mester está servindo a cella chamada do +Condestavel, no convento do Carmo.--_Proh pudor_! + +[2] Ácerca d'esta obra e do seu auctor consultem-se os curiosos artigos +de Innocencio da Silva, a paginas 401 e 407 do tomo VII do seu +_Diccionario bibliographico_. (_Os edit._) + +[3] E era Ruy de Pina que alguem queria fosse auctoridade acima de toda +a excepção pelo que toca a D. João II!!! + +[4] Ha uma edição anterior, de 1545; mas tão rara, que não foi conhecida +nem de Barbosa Machado nem de Ribeiro dos Santos. (_Os edit._) + +[5] _Hist. Compostellana_, l. 1, c. 20, § 7.--Masdeu (_Hist. d'España_, +t. 13, p. 173 e segg. e t. 20, p. 5, e segg.) pretende que isto não seja +exacto; mas o defeito de Masdeu, aliás um dos melhores historiadores +d'Hespanha, é a parcialidade desmesurada pelas cousas do seu paiz. + +[6] Veja-se na _Historia de Granada_ de Ebn Alkhathib, em Casiri, _Bibl. +Arabico-Hespanica_, t. 2, p. 252. O mesmo Casiri em diversas partes da +_Bibliotheca_ faz muitas vezes menção dos Egypcios (estes habitavam +Lisboa), dos Esclavonios, Syros, Persas, Nubienses ou negros, etc., e +segundo elle daqui proveio a denominação geral de Sarracenos +(_misturados_) que se deu aos arabes. Consulte-se tambem Conde, _Dom. de +los arabes_, c. 30, Paquis, _Histoire d'Espagne et de Port._, t. 1, l. +4, c. 1. + +[7] Esta denominação (_Almostábara_, adscriptos) era generica entre os +arabes, para indicar todos os povos que tomavam o seu modo de viver, +lingua, etc., sujeitando-se-lhes, e não especial para os hespanhoes, que +tinham ficado debaixo do seu domínio. É por isso que nos parece pouco +conveniente. Os arabes denominavam-se a si proprios por +contraposição--_Arab-aláraba_, puros e genuinos. + +[8] Abu-Baker, _Vestis Serica_, em Casiri, t. 2, p. 53. + +[9] Pelo tractado entre Muza e Theodemiro (_Todmir ben Gobdos_, +Theodemiro filho dos Godos) feito depois da conquista no anno da Egira +94 (712-3) os arabes se obrigaram a respeitar a honra, a fazenda, e a +religião dos vencidos, pagando cada nobre um aureo e certas medidas de +generos, e cada peão metade disso. O tractado vem por extenso nas _Vidas +dos Hespanhoes illustres_ de Abmed-ben-Amira, e transcripto por Casiri, +t. 2, pag. 105. Que este tractado se cumpria á risca deduz-se das Actas +dos martyres Voto e Felix, na _España Sag._, t. 30, pag. 400 e segg. + +Por uma resolução do governador Ambesah a contribuição dos christãos foi +fixada na decima dos rendimentos de cada um para os que para os que se +tinham sugeitado voluntariamente aos arabes, e no quinto para os +submettidos pela força. Veja-se Rodericus Tolet., _Hist._, _Arab._, c. +11, em Paquis, _Hist. d'Esp. et de Port._, l. 4, c. 3--e a isto parece +referir-se Isidoro Pacense (pag. 16 da edição de Sandoval) quando diz: +«Ambiza.... vectigalia christianis duplicata exagitans.» + +[10] Parece-me que este facto, a que se não tem dado toda a attenção +devida, servirá para explicar a existencia das Behetrias, de que +fallarei n'outra parte. + +[11] Liv. 3, tit. 1, lei 5.^a + +[12] Vejam-se no _Ensayo_ de Martinez Marina sobre a legislação +d'Hespanha, no § 249 e seguintes, as provas indubitaveis d'isto. + +[13] Se attendermos a uma passagem do _Chronicon Floriacense_, quando +falla do conde Raimundo, veremos o nenhum fundamento da explicação que +se pretende dar á exclusão do conde Tolosa das generosidades +extra-legaes de Affonso VI.--Tractando dos casamentos de Raimundo e de +Henrique, diz: «Quam (D. Urraca) in matrimonium dedit Raimundo comiti, +_qui comitatum trans Ararim tenebat_. Alteram filiam.... Ainrico uni +filiorum filii Ducis Roberti.» Eis, pois, Raimundo com o mesmo +impedimento para receber dote, que tinha o conde de Tolosa; visto que +Raimundo era já conde de Borgonha, _tendo o condado álem de Arar_ +(Saône), o que se prova, não só do testemunho do Floriacense, mas dos +documentos e testemunhos irrefragaveis que colligiu Mondejar, _Orig. y +ascend. del princ. D. Ramon._ (Mss. na Biblioth. da Ajuda). + +[14] A existência de D. Elvira e de D. Sancha prova-se da _Chronica de +Pelaio_, em Flores e Sandoval, e do documento de Sahagun citado pelo +ultimo (_Reyes de Castilla y Leon_ f. 124 v.), onde accrescenta achara +feita menção de D. Sancha em outras escripturas d'estes annos. Veja-se +tambem Mondejar, _Succession del-rey D. Alonso VI_ § 17. + +[15] Veja-se Sota, _Princ. de Astu._ Appendice d'escript.--Colmenares, +_Hist. de Segov._ c. 14, § 10--Mondejar, _Success. d'Al. VI_ § 25. + +[16] _Chron. Adefonsi Imper._ Praefatio, em Flores, _Esp. Sagr._ t. +21, p. 320. + +[17] Flores, _Esp. Sagr._ t. 21, p. 307 e segg. + +[18] Na fundação do mosteiro de Nájera e foros da povoação, do anno de +1052: «Igitur cum hujus rei voluntate, tam in aedificandae +ecclesiae constructione, quam _in dotis_ astipulari donatione....»--Na +doação de Jubera á igreja de S. André, feita no anno de 1057: «Haec +est carta _de dote_ quae dederunt vícinos de Jubera ad S. +Andreae.»--_Collecc. de Privileg. de la corona de Castilla_, t. 6, p. +58 e 61 (Madrid 1833). + +[19] O auctor fixou, depois, a morte do Conde no anno 1114. V. a Nota +VII no fim do tomo I da _Historia de Portugal_. (Os edit.) + +[20] Estas primeiras paginas foram, posteriormente, aproveitadas para +formar a Nota VI no fim do tomo citado. (Os edit.) + +[21] Póde ver-se esta materia resumida e claramente tractada na Memoria +de S. Ex.^a o actual Patriacha Eleito, no t. 12, parte 2.^a das _Mem. da +Acad._ + +[22] «Os escriptores arabes costumam dar o nome d'_Algarb_, isto é +occidente, á Lusitania. É menos vulgar darem o mesmo nome á Africa ou +Mauritania, a que chamam _Almagreb_, para a distinguir d'aquella.» +Casiri, t. 2, pag. 143. + +[23] _Historia Compostel_. l. 2, c. 53. Comparada esta passagem com os +chronicons _de Pelaio_, _Conimbricense_, e _Complutense_, que referem a +conquista de Coria, Lisboa, Cintra e Santarem por Affonso VI em 1093, +póde-se crer que as perdeu em todo ou em parte logo no anno seguinte. + +[24] Havia então condes apenas titulares, que serviam junto ao Rei, e +condes que alcançavam este titulo por governarem districtos ou condados. +Consulte-se Masdeu, t. 13, pag. 37 e 38. + +[25] J. P. Ribeiro, _Dissert. chronol. e crit._ t. 3.^a, p. I, pag. 33 e +34. + +[26] De nenhum dos documentos, não suspeitos, colligidos por J. P. +Ribeiro (_Dissert. chr. e crit._ t. 3, p. 1, pag. 39 a 43) relativos ao +conde Henrique, e pertencentes a esta epocha, se póde concluir a sua +assistencia nas Hespanhas desde o anno de 1101 até os principios de +1106. + +[27] Veja-se a nota a pag. 59. + +[28] Este pacto secreto, pelo qual os dois condes repartiam entre si os +dominios d'Affonso VI, ficando Raimundo com o principal com mais +poderoso, póde vêr-se em J. P. Ribeiro, _Diss. chron._ t. 3, p. 1, pag. +45. + +[29] _R. Compost._ l. 1, c. 46 e 47, in princip. + +[30] Outros dizem que os nobres resolveram em côrtes este casamento. + +[31] Sobre esta narração consulte-se o discurso de D. Urraca perante os +nobres da Galliza (_H. Compost._ l. 1, c. 64) em que se queixa d'el-rei +a haver coberto de injurias, murros, bofetadas, pontapés, etc. + +[32] O illustre sabio a que já alludi diz (_Mem. da Acad._ t. 12, p. 2, +pag. 19) que n'esta occasião Henrique estava em Galliza, fundando-se no +capitulo 48, liv. 1.^o da _Hist. Compostel._ Eu entendo exactamente o +contrario, por me parecer que Flores leu mal _acersentes_ em vez +d'_accedentes_, á vista do que segue abaixo. Eis a passagem: «Undè +vehementi moerore affecti, Consulem Enricum, praefati pueri avunculum, +celeriter _acersentes_, quid ex hoc rei eventu acturi essent diligenti +cura consuluerunt: _cujus prudenti consilio fortiter excitatus Consul +Petrus_ quosdam ex illis, qui jusjurandum filio Comitis (Raimundo) +mentiebantur, juxta Castrum Soricis _in itinere_ cepit, et cum eis _in +Gallaeciam_ celeri cursu _regreditur_.» O que vai em italico mostra bem +que não foi o conde Henrique _chamado_ á Galliza, mas que _vieram_ +fallar com elle a Portugal. E até pouco de crer é que, sendo os fidalgos +de Galliza quem pedia conselho, Henrique, muito mais poderoso que elles, +_fosse chamado_ a dar-lho em vez de o virem procurar para esse fim. +Todavia a questão é de bem pouco momento, e não tocaria n'ella, se me +não parecesse poder servir para emenda aquelle logar da, para os +primeiros tempos da monarchia tão importante, _Historia Compostellana_. + +[33] Os _Annaes Complutenses_ á era 1149 dizem: «Rex Adefonsus +Aragonensis et comes Henricus occiderunt comitem Domno Gomez in campo de +Spina.» Os _Annaes Compostellanos_ fallam da morte do conde Gomez, mas +não dizem, como parece da-lo a entender J. P. Ribeiro (_Diss. chron._ t. +3, p. 1, pag. 57) e o Ex^{mo}. Sr. Patriarcha Eleito (_Mem. do conde D. +Henrique_), que fosse em campo de Spina ou que ahi estivesse o conde D. +Henrique; e talvez até alludam á morte de outro conde Gomez, porque as +suas palavras são unicamente: «Era 1149 occiderunt comitem Gometium.» + +[34] V. a not. pag. 59. + +[35] _Dissert. chronol. e crit._ t. 3. p. 1, pag. 33 a 58. + +[36] Veja-se Guizot, _Civilisat. en France_, desde a lição 32.^a até a +40.^a, onde a historia do feudalismo é tractada com a profunduidade e +clareza com que nenhum outro escriptor a tractou ainda. + +[37] Ribeiro, _Dissert. chron. e crit._ t. 3, p. 1, pag. 49 e 50. + +[38] Liv. 1, c. 23. + +[39] Hallam, _Europe in the Middle-age_, c. 2, p. 2--Ducange, verbis +_Baro_, _Vavassor_, _Castellanus_. + +[40] «...totamque terram, quam obtines modo a me concessam, habeas tali +pacto, _ut sis inde meus homo, et de me eam habeas domino_.» + +[41] Com effeito os documentos em que Ducange estriba a existencia do +_Feudum reddibile_, isto é, que o suzerano podia tirar quando lhe +aprazia, pertencem aos seculos XIII e XIV. Veja-se tambem Hallam, cap. +2, p. 1 _ad finem_. + +[42] O prestamo, ou aprestamo (praestimonium) era a concessão vitalicia +do usofructo d'alguma propriedade. Vide Viterbo, _Elucid._ verbo +_Prestamo_, seu _Aprestamo_. + +[43] _H. Compost._ l. 1, c. 81 e l. 2, c. 87. + +[44] Estas bençãos eram grossas quantias de ouro e prata que se enviavam +a Roma, para a resolução dos negocios graves, e que se repartiam com +toda a lisura e honestidade entre o papa e os cardeaes. + +[45] _Testamentum_ parece-me o nome mais generico n'aquelles tempos para +indicar a infinita variedade de propriedades que então havia. + +[46] De mui pouco momento, na minha humilde opinião, é a questão da +legitimidade de Dona Thereza, por isso a deixo de parte. Para confessar, +todavia, a verdade inteira, eu não a creio legitima. O principal +argumento a favor d'esta legitimidade (talvez o unico) é que na bulla de +Gregorio VII de 1080, o casamento de Affonso VI com uma parenta de sua +anterior mulher é condemnado, e que por consequencia, tendo havido +casamento, o fructo d'elle foi legitimo. Mas o que eu duvido, e se dá +por provado, é que esta bulla dissesse respeito a Dona Ximena Nunez, e +não á rainha Dona Constança de Borgonha, que era prima segunda ou +terceira de Dona Ignez, primeira mulher de Affonso VI, e se achava já +casada com elle havia dois annos antes da data da bulla, e ainda depois +d'ella. O de que eu também duvido é que a bulla tivesse effeito, e o +casamento fosse com quem fosse se dissolvesse; porque Gorgorio VII se +aquietou (_Epistol._ l. 9, epist. 2) com a acceitação do rito romano na +Hespanha, com uma _benedictione_ avultada para a curia ou para elle, e +com uma boa abbadia para o cardeal legado em Hespanha. + +[47] De proposito para não ser prolixo não ponderei a existencia do +infante D. Sancho, morto em Uclès em 1108, e que por isso vivia +forçosamente quando se exarou o celebre _Pacto_, e portanto o tornava +nullo se Affonso VI podesse fazer reconhecer o filho seu successor pelas +côrtes de Leão e Castella. + +[48] Peleja Martinez Marina com o annotador de Mariana por este dizer +que a monarchia se tornara uma especie de morgado desde Ramiro 1.^o, e +pretende que ella foi electiva pelo menos até Affonso VII (Marina +_Ensayo_ §§ 66 e 67) e para isso apoia-e nas _formulas_ dos documentos e +nas _phrases_ dos historiadores. Parece-me que em similhante materia +este sabio cáe n'um erro commum a muitos outros--o dar ás expressões e +fórmulas da edade media o valor absoluto e rigorosamente definido que +ellas teem nos tempos modernos. É indubitavel que o direito da eleição +subsistia; mas é no substancial da successão que elle se revela? Não por +certo. É unicamente nas exterioridades. + +[49] _Fuero Juzgo_, Exordio, lei 2.^a e 4.^a + +[50] _Ensayo hist. crit._ § 71. + +[51] _Partida_ 2, tit. 15, lei 5.^a + +[52] Monge de Sillos, _Chron._ n.^o 103, em Marina § 88. + +[53] Vide a nota [19]. + +[54] _Annal. Toled._ III, na _Esp. Sagr._ t. 23, p. 412. + +[55] Roder. Tolet. _De Rebus Hisp._ l. 7, c. 5. + +[56] Eu faria uma distincção na nomenclatura das duas especies de +monumentos, que nos restam da edade média: uma que é a dos chronologicos +dos factos capitaes; outra que é a dos que menos ou nada attentos ás +datas dão mais idéa da _côr local_ (perdoe-se-me a phrase que não sei +outra) da epocha, que da ordem dos successos. Chamaria aos da 1.^a +_Chronicons_, aos da 2.^a _Chronicas_. Aquelles são como o _Memorandum_ +d'um povo barbaro: estas a expressão singela e poetica da sociedade na +infancia e juventude. O _Chronicon lusitano_ e o _conimbricense_ são um +typo do primeiro genero: as _Chronicas_ de Fernão Lopes são-no do +segundo. A distancia entre os dois generos é muito maior que a da +_chronica_ á _historia_. + +[57] _Hist. crit. de España_, t. 20, pag. 1--146. + +[58] É claro que se falla aqui da sujeição de _direito_ depois da morte +d'Affonso VI.--Antes d'isso é indubitavel que existia de _direito_ e de +_facto_. Depois d'ella tambem me parece incontestavel que de _facto_ +começou a independencia, a qual se fixou completamente no reinado de D. +Affonso Henriques. + +[59] _Mon. Lusit._ p. 3, liv. 8, c. 14. + +[60] Carta de Bern. Toled., no l. 1, c. 99, da _Hist. Compostel._ + +[61] D. Theresa, avisando Gelmirez da intentada prisão, dizia-lhe por +seus mensageiros: «Caveat sibi Archiepiscopus... Quia intimi, qui hujus +consilio interfuerunt facinoris, ipsi mihi ejus enucleaverunt modum +captionis...» Note-se tambem que ahi se diz que por esta occasião +recuperou o arcebispo varias propriedades em Portugal, para a sé de +Sanctiago de que andavam alheadas, e poz n'ellas os seus mordomos ou +villicos. Se a guerra não terminasse por ajustes de paz, como seria isto +possivel? + +[62] _Dixares d'études historiques_, § 12. + +[63] Um dos characteres de Brandão como historiador é o que eu não sei +chamar senão instincto historico. No estado da sciencia no seu tempo, o +terminar o 1.^o periodo historico com Affonso III não tinha mais +fundamento racionavel, que o termina-lo em qualquer outro reinado; +todavia Brandão, que sem saber aproveitar muitas vezes a sua immensa +leitura de diplomas, estava, por assim dizer, involuntariamente +habituado á vida da edade-média portugueza, devia _sentir_ que essa vida +nacional mudava grandemente no reinado de D. Diniz. Porque, aliás, +consideraria a continuação do seu trabalho como uma nova obra? «O meu +gosto (diz elle no fim da 4.^a parte) fora sair á luz com a _obra +presente_ e ainda continuar _a que se segue_, etc.» + +[64] _Canones paenitentiales_ juncto ao Ritual de S. Domingos de Silos +(1052), em Berganza, _Antig. de Hespanha_, t. 2, pag. 666.--Não traduzo +os relativos aos vicios contra a honestidade, porque não ha palavras +para exprimir com decencia as torpezas ou antes brutezas, a que ahi se +allude. + +[65] _Hist. Compostel._, l. 1, cap. 114. + +[66] _Hist. Compostel._, l. 1, c. 116. + +[67] Ibid. c. 64. + +[68] _Vita B. Geraldi Archiep. Brachar., auctore Bernardo ejus +discipulo_, em Baluzii _Miscell._, liv. 3, pag. 179. + +[69] _Censu._--De passagem noto que nos escriptores e documentos +d'aquella edade esta palavra é frequentes vezes empregada na +significação de dinheiro, e não de direito senhorial, como alguns +intendem sempre. + +[70] N'outra parte se verá qual era o cargo de _villico_. + +[71] Quando se tractar das especies e condições das propriedades, se +intenderá melhor como D. Toda perdia a _dignidade da honra_, isto é, _as +propriedades honradas_. + +[72] _Chron. Gothorum_, 1178, na _Mon. Lusit._, p. 3.^a fol. 273, v. + +[73] Servos, colonos. + +[74] Documentos dos fins do seculo XII em Ribeiro, _Dissert. chronol._, +t. 1, pag. 254. + +[75] Documento de 1260, em Ribeiro, _Diss. chron._, t. 1, pag. 267. + +[76] Foral de Bragança de 1187, na _Mem. das Confirmaç._--Docum. 37. + +[77] De _Itinere Navali_..... 1189.... _Narratio_, nas _Mem. della Acad. +di Torino_, Serie 2, t. 2, pag. 177 e segg. (1840). + +[78] Lei de D. Affonso II de 1211, no _Livro das Leis e Posturas antig._ + +[79] Quando digo isto, não me refiro a um volume publicado por Lavanha +em Roma em 1640, que é talvez a coisa mais parva que desde o tempo de +Guttemberg fez gemer as imprensas da Europa. Fallo do _Livro_ chamado +_do conde D. Pedro_, que anda manuscripto por essas bibliothecas de +Portugal, e cujo exemplar mais antigo e precioso é o que se acha juncto +ao _Cancioneiro do Collegio dos Nobres_. Assim elle estivera completo! + +[80] Quem quizer ver resumido e claramente tractado o muito que se tem +escripto acerca da topographia da antiga Lusitania, consulte Cellario, +_Notit. Orb. antiqui_, t. 1, l. 2, c. 1, sect. 1., e Flores, _Hisp. +Sagr._, t. 1, p. 206 e seg. + +[81] Liv. 2, c. 1. + +[82] Liv. 3, c. 7. + +[83] Veja-se o esclarecimento B, no fim do volume. (_Os edit._) + +[84] Leç. 26. + +[85] _Ensayo histor. crit._ (Madrid 1808) § 63. + +[86] Ibid. e § 164. + +[87] Schaefer, _Geschichte von Spanien_, IV Th. 2 B. k. 1. + +[88] _Revue hist. de Droit franç. et étrang._, 8.^o ann. (1862) +Nov.-Dec. + +[89] _Ensaio sobre a historia do governo e legislação de Portugal_, § +57, nota 2. + +[90] Silva Ferrão, _Repertorio comm. sobre Foraes_, vol. 1, pag. 121, n. +1 e pag. 141, n. 1. + +[91] _Elem. del Derecho civ. y penal_, 4.^a edic. t. 1, p. 52. + +[92] _Los Codigos Españoles concordados y anotados_, t. 1, pag. 243 e +segg. + +[93] _Refutucion del opúsculo «Fueros francos,»_ p. 30. + +[94] _Entstehung und Geschichte des Westgothen-Rechts_, S. 338. A +passagem citada não diz precisamente isto: diz que o direito feudal +francez na _sua indole absoluta e violenta_ (schroffen und barschen +character) repugnava ás idéas juridicas peninsulares, o que é um pouco +differente. O livro a que Muñoz se refere, e que debaixo do apparato da +erudição alleman encerra mais de uma d'essas levezas e erros grosseiros, +que com tanta facilidade se attribuem em Allemanha á erudição de toda a +gente e em especial á franceza, merecia mais severo exame da erudição +hespanhola do que os _Fueros francos_. Foi um fortuna vir a Hespanha o +sr. Helfferich. Sem isso ficavamos ignorando a historia social da nossa +edade media. + +[95] _Refutacion_, p. 31. + +[96] Ibid. p. 61. + +[97] _Ensayo_, liv. 2 c. 1. + +[98] _Civilisat. en France_, leç. 32. + +[99] _De la propriété des eaux courantes_, passim. + +[100] O meu fallecido amigo, o illustre Cibrario, apesar de admittir o +anachronismo da divisão dos dominios, directo e útil, na épocha feudal, +equivoco vulgar entre os jurisconsultos, que alias não se estriba em +nenhum monumento coevo, reconhece comtudo que na constituição do feudo +se envolvia um titulo mais ou menos amplo de senhorio acompanhado de +jurisdicção e até de soberania. _Economia politica del medio evo_, vol. +2, p. 62 da 2.^a ediç. + +[101] _Essais sur l'histoire de France_, V.^e Essai. + +[102] Savigny, _Roem. Rechet_, II B. § 75--Laferrière, _Hist. du droit +franc._, liv. VI, ch. II, sect. 2. + +[103] _Eaux courantes_, §§ 78, 79. + +[104] _Esprit des lois_, liv. 30, 31. + +[105] Savigny, _Roem. Recht_, III B., k 22 § 156. + +[106] _Hist. du droit franc._, liv. v, ch. v, sect. 1. + +[107] Sobre esta origem do systema beneficiario veja-se o excellente +livro de Mr. Serrigny: _Droit public et administratif romain_, liv. 1, +tit. v, ch. 6 e segg. + +[108] Pretendendo, com bons fundamentos, mostrar que a transformação da +sociedade beneficiaria em sociedade feudal não foi um facto repentino, +isto é, uma revolução, e que o feudalismo devia brotar da concessão dos +beneficios, Guizot (_IV.^e Essai sur l'histoire de France_) sustenta que +na épocha beneficiaria os beneficios não só eram concedidos com as +diversas naturezas de vitalicios de temporarios, e de posse revogavel e +incerta, mas tambem o eram ás vezes com a natureza de hereditarios por +transmissão perpetua como os feudos. N'esta parte as provas que adduz é +que são demasiado debeis, ou antes nullas. Fôra necessario mostrar a +impossibilidade de se alienarem n'aquelle tempo bens de raiz por doações +gratuitas e incondicionaes, o que seria desmentido por grande numero de +documentos, ou pelo menos propôr exemplos de concessões perpetuas com as +obrigações ordinariamente impostas aos beneficios. A formula de +Marculfo, que cita em abono da sua opinião, nada contém que não possa +referir-se a doações perpetuas alheias ás concessões beneficiarias. A +lei de Chindaswintho (_Cod. wisig._, liv. V, tit. 2, l. 2), que +egualmente invoca, refere-se evidentemente a doações feitas pelo rei sem +o caracter de beneficio. A comparação d'esta lei com a immediata, que +suppõe a possibilidade de serem feitas a mulheres taes doações, destróe +o equivico de Guizot. O beneficio, que representava a retribuição de um +serviço publico, sobretudo militar, não podia sem absurdo ser concedido +a mulheres. + +[109] Lehuérou (_Hist. des institutions merovingiennes et carloving._), +Guérard (_Prolégom. du Polyptique d'Irminon_), e Laferrière pensam que o +imposto directo romano (_capitatio_), conservado com o nome de _census_, +se fora obliterando ou se extinguira pela revolução que substituiu a +dynastia dos Carlovingios á dos Merovingios, e que se a capitação +reapparece no tempo de Carlos Magno, é como censo ou reddito particular, +e não como tributo geral. Mr. Serrigny (_Droit public et administratif +romain_, § 752) segue a mesma opinião, que aliás me parece +victoriosamente refutada por Mr. Clamageran (_Hist. de l'impôt_, l. 2, +ch. 2 § 2). + +[110] Tomo I, pag, 159 a 183. (_Os edit._) + +[111] Veja-se o esclarecimento A no fim do volume. (_Os edit._) + +[112] Liv. II, tit. 1, l. 1, 9. + +[113] O sr. Helfferich (_Entstehung_, S. 16) faz remontar o codice +toledano-gothico do _Liber Judicum_ aos fins _talvez_ do seculo VIII. O +benedictino Sarmiento, cuja competencia em paleographia hespanhola é +possivel que valesse a do moderno escriptor allemão, não lhe dá mais +antiguidade do que o X seculo. Veja-se o discurso preliminar de +Lardizabal á edição do _Forum Judicum_ p. XXXV. Pela circumstancia de +ser acompanhado de notas marginaes em arabe este codice, ainda não +devidamente estudado, é provavelmente de proveniencia mosarabe. + +[114] Veja-se a Introducção de Lardizabal ao _Liber Judicum_. As +observações do sr. Helfferich a este respeito são attendiveis +(_Entstehung_, S. 19 u. f.). + +[115] Ignoro se existe outra edição posterior. Os exemplares da de +Bluhme eram já raros ha vinte annos. Um que possuo obtive-o então de +Allemanha com difficuldade. + +[116] O Sr. Helfferich (_Entstehung_, S. 14) não se faz cargo da opinião +de Pétigny, ou porque não a conhecia, ou porque, sendo de um escriptor +de aquem Rheno, não valia a pena de se mencionar. Para elle os +argumentos de Bluhme são a tal ponto convincentes que não ha mais que +desejar. Entretanto as objecções de um homem tão eminente como Gaupp, e +de mais a mais allemão, não mereciam egual silencio. Pela primeira razão +a favor da opinião de Bluhme exposta pelo sr. Helfferich concebe-se a +força das outras. Lardizabal rejeitou o testemunho de Lucas de Tuy, que +attribue a Reccaredo uma redacção resumida do codigo wisigothico, por +ser singular e posterior 600 anos á épocha de Reccaredo. O sr. +Helfferich quer mais cautela com isto. Na opinião d'elle, assim como +Lucas de Tuy copiou Sebastião de Salamanca sem o citar, _podia ter +tirado de outro chronista antigo_ a noticia sobre o codigo de Reccaredo. +Por esta hermeneutica não ha fabula que não possa ser historia. Mas o +sr. Helffericha esqueceu-se de que Sebastião de Salamanca no proemio do +seu chronicon queixava-se já de não existir um escriptor _antigo_ que +tivesse continuado a historia dos Godos depois da de S. Isidoro. +Effectivamente a chamada _Chronica avulsa_ do tempo de Egica é uma +simples lista de datas de reinados, e a _Historia de Wamba_, por S. +Julião, apenas a de um reinado, ou antes do acontecimento mais +importante desse reinado, e parece que o bispo de Salamanca a +considerava como obra de S. Isidoro. O Continuador do Biclarense e +Isidoro de Beja, escriptores mosarabes, eram comparativamente modernos, +e o auctor da _Chronica de Albaida_ foi contemporaneo do proprio +Salmanticense. Ainda assim, em nenhum d'estes monumentos se acha a menor +allusão ao supposto codigo de Reccaredo, bem como se não encontra nos +dous unicos chronistas coevos S. Isidoro e o Biclarense. Sabe-se hoje +quanto Lucas de Tuy era facil em ornar com factos de sua moderna lavra +as simples narrativas dos chronicons relativas a épochas anteriores. +Posta, porém, de parte a auctoridade do bispo de Tuy, nenhuma memoria +resta que nos permitta attribuir a Reccaredo a compilação de um codigo, +e até no proprio _Liber Judicum_ os vestigios da sua actividade +legislativa são raros. Finalmente, Lucas de Tuy fala-nos de um resumo, e +nem os fragmentos do palimpsesto, nem as _antiquae_ do Codigo têem o +caracter ou condições de resumo. + +[117] As duas passagens, a primeira relativa a Eurico e a segunda a +Leovigildo, são as seguintes:--«Sub hoc rege (Eurico) Gothi legum +statuta in scriptis habere coeperunt. Nam antea tantum moribus et +consuetudine tenebantur.»--«In legibus, quoque, ea quae ab Eurico +inconditè constituta videbantur correxit (Leovigildus), plurimas leges +praetermissas adjiciens, plerasque superfluas auferens.» + +[118] Fiscum primus iste locupletavit, primusque aerarium.... auxit. +Primusque etiam inter suos regali veste opertus in solio resedit.» +Isidor. Hispal., _De Regib. Gothor._, in Leovig. + +[119] Lardizabal, Introducc., p. XII. + +[120] _Cod. wisig._, liv. XII, tit. 2, l. 13. + +[121] _Cod. wisig._, liv. II, tit. 1, l. 9. + +[122] _Cod. wisig._, liv. VI, tit. 5, l. 11. + +[123] _Cod. wisig._, liv. VI, tit. 5, l. 7. Esta lei, sem nota de auctor +na maior parte dos codices, tem na rubrica do legionense _antiqua_, mas +junto á sigla RCDS, que se pode ler Reccaredus ou Recesvindus, e que por +ventura é lapso do copista. + +[124] Ibid., l. 12 ad fin. + +[125] _Cod. wisig._, liv. III, tit. 2, l. 1. + +[126] Meyer, _Instit. Judic._, t. 1. p. 35. + +[127] No latim barbaro _Ordalia_ é evidente derivação de _Urtell_ +(_Urtheil_ em allemão, julgamento). «Judicia quae Bajoarii _Urtella_ +dicunt.» _Decret. Tassilon. Ducis_ (772) P. 2, art. 9. + +[128] Liv. II, tit. 1, l. 32. Esta lei, que na rubrica não tem +designação de auctor, nem a de _antiqua_, constitue n'alguns codices e +na edição de Lindenbrog a lei 3 do tit. 1 do liv. VI. Parece-me ser este +o seu verdadeiro logar. Allude-se nella á lei anterior (_superiori legi +subjacebit_). Esta referencia é absurda no logar respectivo do livro II +e natural no do livro VI. Aqui a lei anterior é attribuida na maioria +dos codices a Chindaswintho. Em tal caso, a que se refere á prova +caldaria seria d'este principe ou de algum dos seus successores. + +[129] Anonymim, _Vita Ludovici Pii_, apud Meyer, _Instit. judic._, t. 1, +p. 326, e em Laferrière, _Hist. du Droit_, t. 3, p. 299. Muito antes já +Cassiodoro (_Variarum_, 9, 14) attribuia ao rei Athalarico, dirigindo-se +a um conde godo, as seguintes palavras: «Vos _armis_ jura defendite: +romanos sinite _legum pace_ litigare» (Ibid.). A lei salica, bem como o +_Liber Judicum_, omitte essa usança, aliás mantida na maior parte dos +codigos barbaros. Mas Laferrière, contradizendo a affirmativa de Meyer, +de que o silencio da lei não prova a cessação do facto, confessa em +definitiva que o combate judicial estava posteriormente generalisado +entre os frankos. A lei salica não o prohibe; omitte-o como a lei +gothica. A impugnação de Laferrière parece-me apenas uma subtileza. + +[130] D. Vaissette, _Hist. du Languedoc_, t. 2, p. 56. + +[131] _Cod. wisig._, liv. III, tit. 1, l. 2--liv. II, tit. 1, l. 8, 9. + +[132] Guizot, _Civilisat. en France_, leç. 10. + +[133] _De l'origine et des différentes rédactions de la loi des +Bavarois_. + +[134] _Recherches sur l'origine de la loi des Allemands_. + +[135] Na lei 5, por exemplo, do tit. 2 do liv. X do _Cod. wisig._, +attribuida a Chindaswintho, mas que o codice legionense qualifica de +_antiqua_, a palavra _possessor_ exprime _proprietario_ sem distincção +de raça ou de condição social. + +[136] Savigny, _Roem. Recht_, I B. §§ 88, 94, 103, 117 u. f., da 2.^a +edição. + +[137] Analogas duvidas occorreram a Savigny a proposito da divisão das +terras entre os burgundios e os gallo-romanos (_Roem. Recht_, I B., § +88).--Pétigny (_Études sur les instit. méroving._, t. 3, p. 80 e +Clamageran _Hist. de l'impôt_, t. 1, p. 119) pretendem positivamente que +nas monarchias barbaras, em geral, fosse comparativamente limitado o +numero das grandes propriedades assim retalhadas. Da denominação de +_tertia_ dada á parte das propriedades divididas, que cabia ao romano, +não se segue necessariamente que todas fossem assim repartidas. Além +disso, de varias passagens de Cassiodoro, lembradas por Savigny (_Roem. +Recht_, I B. § 103), se vê que entre os ostrogodos se dava em geral ás +terras tributarias, isto é, dos romanos, o nome de _tertiae_, por serem +pagos os impostos directos, conforme o systema romano, em tres +prestações aos terços do anno, em janeiro, maio e setembro. + +[138] _Cod. wisig._, liv. X, tit. 1, l. 8. Esta lei, cuja épocha se não +indica nos codices, tem apenas no legionense a indicação _nova lex_. +Pela sua connexão com a immediata, que o mesmo codice qualifica de +_antiqua_, e pelo assumpto, as palavras _nova lex_ parecem-me erro de +copista, e que devem substituir-se por _antiqua_. + +[139] Guizot, _Civilis. en France_, leç. 8.^o + + + + + + +End of the Project Gutenberg EBook of Opúsculos por Alexandre Herculano - +Tomo V, by Alexandre Herculano + +*** END OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK OPÚSCULOS POR ALEXANDRE *** + +***** This file should be named 17895-8.txt or 17895-8.zip ***** +This and all associated files of various formats will be found in: + http://www.gutenberg.org/1/7/8/9/17895/ + +Produced by Biblioteca Nacional Digital (http://bnd.bn.pt), +Nuno Lopes (Projecto Enclave) and edited by Rita Farinha + + +Updated editions will replace the previous one--the old editions +will be renamed. + +Creating the works from public domain print editions means that no +one owns a United States copyright in these works, so the Foundation +(and you!) can copy and distribute it in the United States without +permission and without paying copyright royalties. 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